COMPED

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ-MA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ-MA: COMPED
Informações principais
Data criação: 19/11/2025
Secretaria: Secretaria de Assistência Social
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
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Atribuições

O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, em todas as esferas da administração pública do município, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no município de Maracaçumé-MA.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I-Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; I - Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; II - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência; IV-Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência; IV - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; V - Propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência; VI - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; VII - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; VIII - Avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação; IX - Convocar assembleia de escolha de representantes da sociedade civil, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais; X - solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplente, em caso de vacância ou término do mandato; XI - eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário dentre seus membros; XII - elaborar seu Regimento Interno; XIII - desenvolver outras atividades correlatas.

   
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