SECRETARIA

SMIO

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

JESIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 9.8449-9453

E-MAIL: prefeitura@maracacume.ma.gov.br

Horário: Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 13:00

Endereço: Av. Deise de Souza, Nº S/n - Centro - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
| - Coordenar, Supervisionar, Fiscalizar e Executar as Atividades Governamentais; Il Gerenciar a Execução de Obra e Serviços de Infra-estrutura Urbana e Rodoviária, Compreendendo as Vias e Logradouros Públicos Urbanos, Praças e Parques, Cemitérios Municipais, as Rodovias Municipais, os Serviços Constantes de Programas Voltado ao Atendimento às Propriedades Rurais e Urbanas, o Saneamento Básico, Tanto Urbano Quanto Rural; |ll Acompanhar e Fiscalizar a Execução de Obras Rodoviárias e de Outras Obras Públicas; Iv — Coordenar a Utilização e Manutenção da Frota de Máquinas e Veículos do Governa Municipal; V — Atuar de Forma Integrada com os Demais Órgãos do Governo Municipal, Especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Urbana; Vi— Coordenar as Atribuições dos Departamentos à Ela Subordinados; Vii — Planejar, Coordenar a Execução na Área De, Habitação e Edificação; Viii — Elaborar e Executar Planos e Programas de Conservação, Restauração e Melhoramentos da Rede Rodoviária Municipal; Ix - Planejar e Coordenar a Execução das Atividades Relacionadas à Eletrificação e Iluminação Pública; X — Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades de Defesa Civil em Caráter Preventivo e em Casos de Emergência Ou Calamidade Pública; Xi - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades Relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipal; Xii — Articular com o Governo Federal, Estadual e Municipal para Realização de Obras Públicas de Interesse Municipal e Regional; Xiii - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades Referentes à Realização e Fiscalização de Estudos Técnico-econômicos e Projetos de Engenharia de Obras Públicas Municipal; Xiv — Exercer a Fiscalização de Obras de Construção e de Obras de Conservação de Estradas; Xv - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Relacionadas com o Fomento à Agricultura, Pecuária, Agroindústria e Meio Ambiente; Xvi - Manter Controle Direto sobre a Conservaçãoe a Sinalização das Estradas Existentes no Território Municipal, Verificando Sua Capacidade de Uso em Segurança; Xvil — Verificar a Necessidade de Abertura de Estradas no Território Municipal, Notadamente na Área Rural; Xviii — Verificar a Possibilidade de Intercambio com Outros Municípios, com o Estado Ou a União para Execução das Atividades Previstas nos Incisos Anteriores; Xix — Propor Inclusão de Previsão e Metas nas Legislações Orçamentárias Municipais e Acompanhar a Execução Respectiva; Xx — Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Projetos, Planos, Relatórios e Pareceres; Xxi — Coordenar e Fiscalizar as Obras Públicas Executadas no Município; Xxii - Orientar, Coordenar, Controlar, Fiscalizar e Impor Penalidades aos Executores de Obras Públicas Delegadas; Xxiii — Exercer Outras Atividades Correlatas; Xxiii - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.
   
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JESIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA 01/01/2021 31/12/2024
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