SECRETARIA

SMIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

JESIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 3373-1559

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 13:00

Endereço: AV. DEISE DE SOUZA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

| - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades governamentais;
Il gerenciar a execução de obra e serviços de infra-estrutura urbana e rodoviária,
compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais,
as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltado ao atendimento às
propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural;
|ll- acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas;
IV — coordenar a utilização e manutenção da frota de máquinas e veículos do governa
municipal;
V — atuar de forma integrada com os demais órgãos do governo municipal,
especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Urbana;
Vi— coordenar as atribuições dos departamentos à ela subordinados;
VII — planejar, coordenar a execução na área de, habitação e edificação;
VIII — elaborar e executar planos e programas de conservação, restauração e
melhoramentos da Rede Rodoviária Municipal;
IX - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à eletrificação e
iluminação pública;
X — planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter
preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
XI - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de
Obras Públicas Municipal;
XII — articular com o governo federal, estadual e municipal para realização de obras
públicas de interesse municipal e regional;
XIII - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e
fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipal;
XIV — exercer a fiscalização de obras de construção e de obras de conservação de
estradas;
XV - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com
o fomento à agricultura, pecuária, agroindústria e Meio Ambiente;
XVI - manter controle direto sobre a conservaçãoe a sinalização das estradas existentes
no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;
Xvil — verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal,
notadamente na área rural;
XVIII — verificar a possibilidade de intercambio com outros municípios, com o Estado ou
a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
XIX — propor inclusão de previsão e metas nas legislações orçamentárias municipais e
acompanhar a execução respectiva;
XX — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios
e pareceres;
XXI —- coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no município;
XXII - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de
obras públicas delegadas;
XXIII — exercer outras atividades correlatas;
XXIII - Outras atividades correlatas, na forma de seu regimento.

   
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