Comissão | Membro | Cargo | Data início | Data fim | Amparo |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | ISMAALAN MORGADO SILVA | PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO | 14/02/2023 | - - - |
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Local | Endereço | Horário | Contatos | |
SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Rua Nova Betel, nº sn Mangueira | 08h00min as 12hoomin | - - - | - - - |
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL | Avenida Dayse de Sousa, nº sn Centro | De Segunda a Sexta Feira - das 08h00min às 13h00min | (98) 3373-1559 91985-2314 | maracacumelicitacao@gmail.com |
Nome | Link |
Portal de Compras Públicas | https://www.portaldecompraspublicas.com.br |
PORTAL DE COMPRAS LICITANET | https://licitanet.com.br/ |
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL | https://www.gov.br/compras/pt-br/ |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.