SECRETARIA

SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GESSILENE LUIZ NERES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 3373-1559

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 13:00

Endereço: AV. DEISE DE SOUZA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

| - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem a criação de
oportunidades de emprego e renda para as comunidades menosfavorecidas;
ll- implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção
social, baseado na cidadania e na inclusão, mediante a unificação e descentralização de serviços.
Programas e projetos da assistência social;
Ill — definir as condições e o modelo de acesso aos direitos relativos à assistência social,
visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as
diretrizes emanadas do CMAS;
IV —garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais;
V — coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada — BPC articulando-o aos
demais programas e serviço da assistência social e regular dos benefícios eventuais, com vista à
cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
VI — formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento
da assistência social, como acompanhar e avaliar a gestão do FMAS;
VIl— coordenar a implementação da política municipal do idoso, em observância a sua
Lei de criação e participar e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da
proposta orçamentária;
VII — atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da
pobreza;
IX — implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao
planejamento, controle das ações e avaliação do resultado da política municipal de assistência
social;
X — coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações
da assistência social municipal;
XI — articular e coordenar ações de fortalecimento das instancias de participação e
deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
XIl - formular políticas para a formação sistemática e continuada de recursos humanos
no campo de assistência social;
XIV - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as analises de necessidades s
formulação de preposições para a área, em conjunto com o órgão competente da secretaria e
com instituições de ensino e pesquisa.
Xv - Outras atividades correlatas, na forma de seu regimento.

   
Nome Data início Data fim
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MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA 01/01/2021 28/08/2023
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