SECRETARIA

SAS

Secretaria de Assistência Social

Gessilene Luiz Neres
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 9.8407-9917

E-MAIL: prefeitura@maracacume.ma.gov.br

Horário: Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 13:00

Endereço: Av. Deise de Souza, Nº S/n - Centro - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
| - Planejar, Coordenar, Supervisionar e Controlar as Ações Que Visem a Criação de Oportunidades de Emprego e Renda para as Comunidades Menosfavorecidas; Ll Implementar e Garantir o Funcionamento do Sistema Único Nacional de Proteção Social, Baseado na Cidadania e na Inclusão, Mediante a Unificação e Descentralização de Serviços. Programas e Projetos da Assistência Social; Ill — Definir as Condições e o Modelo de Acesso aos Direitos Relativos à Assistência Social, Visando a Sua Universalização Dentre Todos os Que Necessitem de Proteção Social, Observadas as Diretrizes Emanadas do Cmas; Iv —garantir e Regular a Implementação de Serviços e Programas de Proteção Social Básica e Especial, a Fim de Prevenir e Reverter Situações de Vulnerabilidade, Riscos Sociais e Desvantagens Pessoais; V — Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada — Bpc Articulando-o aos Demais Programas e Serviço da Assistência Social e Regular dos Benefícios Eventuais, com Vista à Cobertura de Necessidades Advindas da Ocorrência de Contingências Sociais; Vi — Formular Diretrizes e Participar das Definições sobre o Financiamento e Orçamento da Assistência Social, Como Acompanhar e Avaliar a Gestão do Fmas; Vil— Coordenar a Implementação da Política Municipal do Idoso, em Observância a Sua Lei de Criação e Participar e Participar da Formulação do Plano de Gestão Intergovernamental e da Proposta Orçamentária; Vii — Atuar no Âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais com Vistas à Integração das Políticas Sociais para Atendimento das Demandas de Proteção Social e Enfrentamento da Pobreza; Ix — Implementar o Sistema de Informação da Assistência Social com Vistas ao Planejamento, Controle das Ações e Avaliação do Resultado da Política Municipal de Assistência Social; X — Coordenar e Manter Atualizado o Sistema de Cadastro de Entidades e Organizações da Assistência Social Municipal; Xi — Articular e Coordenar Ações de Fortalecimento das Instancias de Participação e Deliberação do Sistema Único de Assistência Social; Xil - Formular Políticas para a Formação Sistemática e Continuada de Recursos Humanos no Campo de Assistência Social; Xiv - Desenvolver Estudos e Pesquisas para Fundamentar as Analises de Necessidades S Formulação de Preposições para a Área, em Conjunto com o Órgão Competente da Secretaria e com Instituições de Ensino e Pesquisa. Xv - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA 01/01/2021 28/08/2023
Gessilene Luiz Neres 28/08/2023 31/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ-MA COMPED
CONSELHO TUTELAR CT
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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