SECRETARIA

SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FLADIMIR FRANÇA FLORES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 3373-1559

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 13:00

Endereço: AV. DEISE DE SOUZA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

|- a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativa à educação;

Il- o controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimento de ensino público, de
diferentes graus e neveis, no aspectos pedagógicos e legal;
II - o apoio e orientação à iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos
Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
IV — planejar, coordenar, controlar e executar programas suplementares de merenda
escolar, material didático e de assistência ao educando;
V -a assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento,
operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI - a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da
educação com os sistemas financeiro, de planejamento e a prospecção permanente das
características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva
compatível com os problemas conhecidos;
VII - planejamento, normatização, coordenação, execução e avaliação da política cultural
do Município, compreendendo a pesquisa histórica, a preservação do patrimônio histórico,
arquitetônico e documental;
VIII - programar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades municipais de
desportos e lazer, de conformidade com a política estabelecida e a legislação vigente sobre o
assunto;
IX - promover a integração entre o Estado e os demais Municípios, visando ao
aperfeiçoamento das atividades orientadas para o desenvolvimento das atividades de Desportos
e Lazer no Município;
X - levantar a necessidade da aquisição de materiais para as unidades escolares e
unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e propor programas de compras;
XI — receber, conferir, registrar, armazenar e distribuir material destinado às unidades
escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação;
XII — controlar a utilização e operação de veículos próprios utilizados no transporte de
alunos e de pessoal da Secretaria;
XIIl — estabelecer e controlar o cumprimento de itinerários, horários e controle dos
motoristas responsáveis pelo transporte escolar;
XIV — exercer as atribuições de treinamento, capacitação e reciclagem do corpo docente
e do pessoal de apoio;
XV — planejar, coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento
pedagógico;
XVI — planejar, coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão
do sistema municipal de ensino em geral;
Xvil — acompanhar e verificar as unidades de ensino municipal, quanto aos
procedimentos referentes à regularização da vida escolar dos alunos e apuração de denúncias
sobre funcionamento de escola;
XVIII — dimensionar o Quadro de Pessoal da Educação, sua lotação e movimentação,
observada a legislação pertinente;
XIX - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à
informática para a rede municipal de ensino;
XX — planejar, coordenar e acompanhar os seletivos simplificados para provimento de
cargos da educação;
XXI - analisar e submeter à decisão superior os pedidos de concessão de licença para
aperfeiçoamento profissional;
XXIl — responsabilizar-se pela guarda, manutenção e controle de veículos de propriedade
da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII — prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento e Valorização do Magistério;
XXIV — fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
XXV — solicitar reparação de material danificado;
XXVI — fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de programas, projetos,
relatórios e pareceres;
XXVII - outras atividades correlatas, na forma de seu regimento.

   
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