Atribuições da Secretaria
| a Execução, Supervisão e Controle da Ação do Governo Municipal Relativa à Educação; Il o Controle e Fiscalização do Funcionamento de Estabelecimento de Ensino Público, de Diferentes Graus e Neveis, no Aspectos Pedagógicos e Legal; Ii - o Apoio e Orientação à Iniciativa Privada; a Perfeita Articulação com os Governos Federal e Estadual em Matéria de Política e Legislação Educacional; Iv Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas Suplementares de Merenda Escolar, Material Didático e de Assistência ao Educando; V a Assistência e Orientação sobre as Responsabilidades Crescentes no Oferecimento, Operação e Manutenção dos Equipamentos Educacionais; Vi - a Integração das Iniciativas de Caráter Organizacional e Administrativo na Área da Educação com os Sistemas Financeiro, de Planejamento e a Prospecção Permanente das Características e Qualificações do Magistério e da População Estudantil e a Atuação Corretiva Compatível com os Problemas Conhecidos; Vii - Planejamento, Normatização, Coordenação, Execução e Avaliação da Política Cultural do Município, Compreendendo a Pesquisa Histórica, a Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Documental; Viii - Programar, Coordenar, Executar, Controlar e Avaliar as Atividades Municipais de Desportos e Lazer, de Conformidade com a Política Estabelecida e a Legislação Vigente sobre o Assunto; Ix - Promover a Integração entre o Estado e os Demais Municípios, Visando ao Aperfeiçoamento das Atividades Orientadas para o Desenvolvimento das Atividades de Desportos e Lazer no Município; X - Levantar a Necessidade da Aquisição de Materiais para as Unidades Escolares e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Propor Programas de Compras; Xi Receber, Conferir, Registrar, Armazenar e Distribuir Material Destinado às Unidades Escolares e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação; Xii Controlar a Utilização e Operação de Veículos Próprios Utilizados no Transporte de Alunos e de Pessoal da Secretaria; Xiil Estabelecer e Controlar o Cumprimento de Itinerários, Horários e Controle dos Motoristas Responsáveis Pelo Transporte Escolar; Xiv Exercer as Atribuições de Treinamento, Capacitação e Reciclagem do Corpo Docente e do Pessoal de Apoio; Xv Planejar, Coordenar e Controlar as Atividades Pertinentes ao Desenvolvimento Pedagógico; Xvi Planejar, Coordenar e Controlar as Atividades de Organização Curricular e de Gestão do Sistema Municipal de Ensino em Geral; Xvil Acompanhar e Verificar as Unidades de Ensino Municipal, Quanto aos Procedimentos Referentes à Regularização da Vida Escolar dos Alunos e Apuração de Denúncias sobre Funcionamento de Escola; Xviii Dimensionar o Quadro de Pessoal da Educação, Sua Lotação e Movimentação, Observada a Legislação Pertinente; Xix - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Relacionadas à Informática para a Rede Municipal de Ensino; Xx Planejar, Coordenar e Acompanhar os Seletivos Simplificados para Provimento de Cargos da Educação; Xxi - Analisar e Submeter à Decisão Superior os Pedidos de Concessão de Licença para Aperfeiçoamento Profissional; Xxil Responsabilizar-se Pela Guarda, Manutenção e Controle de Veículos de Propriedade da Secretaria Municipal de Educação; Xxiii Prestar Suporte Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento e Valorização do Magistério; Xxiv Fornecer os Elementos Necessários à Elaboração de Proposta Orçamentária; Xxv Solicitar Reparação de Material Danificado; Xxvi Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Programas, Projetos, Relatórios e Pareceres; Xxvii - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.