SECRETARIA

SMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 3373-1559

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 13:00

Endereço: AV. DEISE DE SOUZA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

| — Planejar, coordenar, controlar e executar os programas e atividades pertinentes à
relação de trabalho dos servidores públicos, inclusive quanto a registros funcionais, segurança de
trabalho e processo disciplinar;
Il - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de serviços gerais da
Administração Direta;
| - Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de suprimento da Administração
Direta;
IV - Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio da Administração
Direta;
V - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas a
transporte, arquivo, protocolo e serviços auxiliares;
VI - estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
VII - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de
recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
VIII - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes de
trabalho;
IX- manter os registros funcionais atualizados;
X - acompanhar a evolução dos gastos com pessoal, para os fins do controle respectivo;
XI - acompanhar e controlar a aquisição de direitos funcionais, nos termos da legislação
pertinente;
XII - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
XII - expedir declarações pertinentes à área de recursos humanos;
XIV -fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios
e pareceres;
XV - estabelecer normas e diretrizes para o uso, guarda e conservação dos bens móveis
e imóveis;
XVI - manter cadastros atualizados dos bens patrimoniais do município, procedendo a
inventários periódicos;
XVII - controlar a disponibilidade física dos bens imóveis do Município;
XVIII - exercer outras atividades correlatas;
XIX - planejamento e execução da função de articulação do Município com a União, o
Estado e suas diversas regiões, bem como o planejamento e coordenação do desenvolvimento
urbano, nos termos de seu regimento.
XX - Outras atividades correlatas, na forma de seu regimento,

   

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 02/2021

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo Administrativo de Licitação nº 030/2021 da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 05/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria jurídica junto à Procuradoria Geral do Município e às secretarias municipais em processos administrativos, extrajudiciais e judiciais de Primeira Instância em Instancias Superiores e ao Órgãos de Controle Externo para atender as necessidades do município de Maracaçumé, tudo em conformidade com as normas estabelecidas no edital, e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante vencedor, conforme indicado abaixo: Item: 01; Descrição dos Serviços: Serviços de consultoria jurídica junto à Procuradoria Geral do Município e às secretarias municipais em processos administrativos, extrajudiciais e judiciais de Primeira Instância em Instancias Superiores e ao Órgãos de Controle Externo para atender as necessidades do municio de Maracaçumé; Valor Homologado: 360.000,00; Homologado Para: PEDRO BAID SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA, CNPJ nº. 26.694.651/0001-12. Maracaçumé - MA, em 14 de abril de 2021. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

14/04/2021

EXTRATO DE CONTRATO: 004/2021

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo de Adesão nº 004/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Insumos Hospitalares, até que o município realize os procedimentos licitatórios no tempo hábil, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação, conforme descritivos mínimos em anexo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Referente Adesão n° 004/2021 da Ata de Registro de Preços nº 001/2020, entre o município de Maracaçumé/MA e o município de Bom Jardim/MA do Pregão Presencial SRP nº. 001/2020. BASE LEGAL: art. 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. VALOR: R$ 478.273,60 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021: Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Secretaria Municipal De Saúde; 04 122 0021 – Administração Geral; 10 122 0021 2992 0000 Manutenção E Funcionamento Da Sec. De Saúde; 3.3.90.30.00. Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Secretaria Municipal De Saúde; 04 122 0021 – Administração Geral; 10 302 0043 2040 0000 – Manut. E Func Da Rede Hospitalar E Ambulatorial; 3.3.90.30.00. Material De Consumo. SIGNATÁRIO: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Jose Marques De Jesus Assad Maciel Parente pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 03 de março de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

03/03/2021
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