Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Município, Representada Pela Sigla pgm, Tem por Finalidade Prestar Assistência Jurídica ao Prefeito, Compreendendo Todos os Feitos em Que Haja Interesse Fiscal, Judicial, Patrimonial e Administrativo; Representar o Município e Suas Autarquias Judicial e Extrajudicialmente; a Cobrança Administrativa e Judicial da Dívida Ativa do Município; o Exercício de Funções de Consultoria Jurídica da Administração, Bem Como Emitir Pareceres; Defender os Interesses do Município e do Prefeito Junto aos Contenciosos Administrativos; Assessorar o Prefeito, Cooperando na Elaboração Legislativa; Opinar sobre Providências de Ordem Jurídica Aconselhadas Pelo Interesse Público e Pela Aplicação das Leis Vigentes; Propor ao Prefeito a Edição de Normas Legais Ou Regulamentares de Natureza Geral; Propor ao Prefeito, para os Órgãos da Administração Direta Ou Indireta e das Fundações Instituídas Ou Mantidas Pelo Poder Público, Medidas de Caráter Jurídico Que Visem a Proteger-lhes o Patrimônio Ou a Aperfeiçoar as Práticas Administrativas; Propor ao Prefeito Medidas Que Julgar Necessárias à Uniformização da Jurisprudência Municipal Administrativa; Opinar Previamente com Referência ao Cumprimento de Decisões Judiciais E, por Determinação do Prefeito, nos Pedidos de Extensão de Julgados, Relacionados com a Administração Direta Estadual; Coordenar e Supervisionar Tecnicamente os Órgãos do Sistema Jurídico Municipal, Estabelecendo Normas Complementares sobre Seu Funcionamento Integrado e Examinando Seus Expedientes e Manifestações Jurídicos Que Lhe Sejam Submetidos Pelo Prefeito Ou por Secretário Municipal; Opinar, Sempre Que Solicitada, nos Processos Administrativos em Que Haja Questão Judicial Correlata Ou Que Neles Possa Influir Como Condição de Seu Prosseguimento; Desempenhar Outras Atribuições Que Lhe Forem Expressamente Cometidas Pelo Prefeito; Tomar, em Juízo, as Iniciativas Necessárias à Legalização dos Loteamentos Irregulares Ou Clandestinos.