O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Maracaçumé-Ma, integra o Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Compete ao COMSEA I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual; III - propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes doSistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.