Diário oficial

NÚMERO: 614/2025

Volume: 7 - Número: 614 de 19 de Dezembro de 2025

19/12/2025 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2025

CONTRATO N° 036/2025 - FMUS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024

PROCESSO Nº 027/2024

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.461.187/0001-38.

OBJETO: Alteração de valor da aquisição de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima do município de Maracaçumé, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 24,73% (vinte e quatro vírgula setenta e três por cento), no valor de R$ 140.290,97 (cento e quarenta mil, duzentos e noventa reais e noventa e sete centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 19/12/2025

ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE

Com anuência da CONTRATADA: J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA representada por José Marques de Jesus Assad Maciel Parente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 029/2025
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, objetivando Registro de preços para futuras e/ou eventuais contratações de empresas especializadas em serviços de engenharia comum para a execução de manutenção predial preventiva e corretiva em edificações públicas do município de Maracaçumé MA, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 09 de janeiro de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 19 de dezembro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 062/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025 Processo Administrativo nº 054/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025

Processo Administrativo nº 054/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 025/2025, publicada no Diário Oficial do, referente ao Processo Administrativo nº 054/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas nesta Ata, conforme a classificação obtida e as quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no Edital e na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024.

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de controle vetorial, sanitização e desinfecção de ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e insumos necessários à execução, conforme as especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025, parte integrante desta Ata.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDACNPJ: 11.416.408/0001-65Telefone / Fax: (98) 91614535Endereço: Avenida Maranhão, nº 50, Farol do Araçagi, Raposa - MAE-mail: ambienteimune@gmail.comResponsável: Geziel De Jesus FernandesCPF/RG: 375.688.413-91 / 182085937 SSP/MAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Prestação de serviços de sanitização de prédios públicos para atender às necessidades das Secretarias Municipais. Inclui a limpeza e desinfecção de superfícies internas e externas, visando à eliminação de vírus e agentes patogênicos, com produtos registrados na ANVISA e aplicação por atomizadores UBV motorizados e pulverizadores elétricos de alta eficiência.ServiçoMetro quadrado320.0001,87598.400,0002Nebulização UBV Pesada, em regime de empreitada global, com uso de camionete equipada com fumacê, conforme metodologia do Ministério da Saúde para controle do Aedes aegypti.ServiçoHora1.200200,00240.000,0003Nebulização UBV Costal, em regime de empreitada global, executada com nebulizador costal motorizado, seguindo protocolos técnicos de segurança e eficiência.ServiçoHora1.000251,00251.000,0004Borrifação Residual Intradomiciliar (BRI), em regime de empreitada global, mediante aplicação de inseticida de efeito residual em ambientes internos com nebulizador costal elétrico.ServiçoHora600330,45198.270,00Valor Total em R$1.287.670,001.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da Ata, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento licitatório poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, desde que observados os seguintes requisitos:

2.1.1Apresentação de justificativa quanto à vantagem da adesão, especialmente em situações de provável desabastecimento ou risco de descontinuidade de serviço público essencial;

2.1.2Demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

2.1.3Consulta e anuência prévias do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor responsável pelo item objeto da adesão.

2.2O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o(s) fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta deverão ser integralmente observados pelos órgãos ou entidades que aderirem à Ata.

2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora somente será efetivada após a aceitação expressa da adesão pelo fornecedor.

2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá recusar solicitações de adesão que possam comprometer a execução de seus próprios contratos ou a capacidade de gerenciamento da Ata.

2.3Após a autorização da adesão, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a contratação em até 90 (noventa) dias, contados da autorização, observada a vigência da Ata.

2.4O prazo referido no item anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação justificada do órgão ou entidade não participante, aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite de vigência da Ata de Registro de Preços.

2.5Será admitida a adesão parcial por item da Ata de Registro de Preços, inclusive por órgãos participantes, na condição de não participantes, quando não houver quantitativo registrado para o respectivo item, observados os requisitos estabelecidos nesta cláusula.

3.Dos limites para as adesões

3.1As contratações ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação de que os preços permanecem vantajosos para a Administração.

4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da atualização dos preços registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da negociação dos preços registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do remanejamento das quantidades registradas na ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.9.Das penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das condições gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 19 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

CNPJ nº 11.416.408/0001-65

Geziel De Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 063/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025 – FMUS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025 FMUS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.

CONTRATADA: CONSTRUTORA VITORIA - PROJETOS, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 34.590.954/0001-13.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS Porte I, localizada na Rua São Pedro, Bairro Cidade Nova, Município de Maracaçumé MA, vinculada à Proposta nº 11452644000125001 do Ministério da Saúde, no âmbito do Novo PAC Saúde, em regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, seguros, encargos sociais e serviços necessários à completa execução da obra, de acordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, e demais anexos do Edital.

VINCULAÇÃO FEDERAL: Proposta nº 11452644000125001 do Ministério da Saúde, no âmbito do Novo PAC Saúde.

VALOR GLOBAL: R$ 1.799.705,42 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02: Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.07: Fundo Municipal de Saúde; 02.07.10.302.0428: Saúde Pública; 02.07.10.302.0428.1036.0000: Construção de Postos de Saúde; 4.4.90.51.00: Obras e Instalações. Cód. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Maracaçumé; Função: 10 Saúde; Subfunção: 301 Atenção Básica; Programa: Novo PAC Saúde; Projeto/Atividade: Proposta nº 11452644000125001 Construção de UBS Porte I; Fonte de Recurso: Transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS); Subelemento: Obras e Instalações.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025.

ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde (Contratante); Francisco Bonfim Lima Neto Representante da Construtora Vitoria - Projetos, Assessoria e Servicos Ltda (Contratada)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 063/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 063/2025

DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 053/2025, Concorrência Eletrônica nº 004/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS Porte I, localizada na Rua São Pedro, Bairro Cidade Nova, Município de Maracaçumé MA, vinculada à Proposta nº 11452644000125001 do Ministério da Saúde, no âmbito do Novo PAC Saúde, em regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, seguros, encargos sociais e serviços necessários à completa execução da obra, de acordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 19 de dezembro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

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