Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025
Processo Administrativo n° 057/2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 029/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 057/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.Do objeto
1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, pelo critério de percentual de desconto, para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na execução de serviços comuns de engenharia, consistentes em manutenção predial preventiva e corretiva nas edificações públicas do Município de Maracaçumé – MA, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação nº 029/2025), parte integrante desta Ata, assim como as propostas comerciais cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.Dos descontos registrados, especificações e condições de execução
2.1Os percentuais de desconto registrados, as especificações dos serviços, os valores estimados por item e os dados da empresa adjudicatária constam da tabela a seguir, conforme proposta vencedora, integrada a esta Ata.
Empresa: KING EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 42.031.671/0001-60Telefone / Fax: (98) 3653-7150 / (98) 3653-7150,Endereço: Avenida Newton Bello, s/n, Sala A, Centro, Santa Luzia – MAE-mail: king.emp89@gmail.comResponsável: Lariane Mayana Sousa RangelCPF/RG: 035.787.363-76 / 031054112006-3 SSP/MA
ItemDescrição dos serviços RegistradosUnidade
RegistradaQuantidade
RegistradaPreço
Total (R$)Percentual de
Desconto (%)Preço
Total com Desconto (R$)01Serviços comuns de engenharia, para manutenção predial preventiva e corretiva, em edificações públicas do Município de Maracaçumé – MA, abrangendo: serviços de alvenaria, hidráulica, elétrica, pintura, coberturas, pisos, esquadrias, impermeabilizações, revestimentos e cercas com mourões de concreto, conforme especificações do Termo de Referência. A contratação ocorrerá com base no maior percentual de desconto único aplicado aos preços unitários constantes das tabelas oficiais (preferencialmente da SINAPI e, na sua ausência, da SEINFRA, SICRO ou ORSE).Serviço110.080.000,0027,00%
7.358.400,00Valor Total em R$7.358.400,00
2.2A relação das licitantes classificadas que compõem o cadastro de reserva, com os respectivos percentuais de desconto aceitos, encontra-se no Anexo II desta Ata.
3.Da adesão à Ata de Registro de Preços
3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões
4.1A adesão por órgãos ou entidades não participantes estarão limitadas a até 50% (cinquenta por cento) do valor estimado por item constante desta Ata, conforme demonstrado no Termo de Referência.4.2O somatório das adesões não poderá comprometer a vantajosidade da Ata nem prejudicar o atendimento das demandas dos órgãos participantes.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos
4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva
5.1A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 84, § 3º, e art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que haja anuência do fornecedor e seja comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração.
5.1.1Na formalização de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, seja por contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários, conforme os arts. 92, inciso VIII, e 150 da Lei nº 14.133/2021.
5.2A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão ou entidade interessada, mediante instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, Ordem de Serviço, autorização de execução ou outro instrumento hábil, conforme previsto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência.
5.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da Ata de Registro de Preços:
5.3.1Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, podendo a licitante indicar quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se apenas dentro desse limite.
5.3.2Será incluído na Ata, em anexo, o cadastro das licitantes que:
5.3.2.1Aceitarem cotar os serviços com os mesmos preços do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação; e
5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.
5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na Ata.
5.4O cadastro mencionado no item 5.3.2 tem por objetivo formar um cadastro reserva, que poderá ser utilizado em caso de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor originalmente contratado.
5.5Para fins de ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir sua proposta para o preço do adjudicatário terão preferência sobre aqueles que mantiverem seus preços originais.
5.6A habilitação das licitantes do cadastro reserva somente ocorrerá nas seguintes hipóteses:
5.6.1Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições definidos no edital;
5.6.2Quando houver o cancelamento do registro de preços, nos termos do item 9 deste instrumento.
5.7Os preços registrados, com a identificação dos fornecedores, serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e permanecerão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. A publicação também poderá ocorrer no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade complementar.
5.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital, sob pena de decair do direito e sofrer as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal da licitante, apresentada dentro do prazo original, devidamente justificada e aceita pela Administração.
5.9A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e publicada no Sistema de Registro de Preços, integrando o processo administrativo.
5.10Quando o convocado não assinar a Ata no prazo e condições definidos no edital, poderá a Administração, respeitada a ordem de classificação e o disposto no item 5.3, convocar os fornecedores do cadastro reserva para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11Se nenhum fornecedor do cadastro reserva aceitar a contratação, a Administração poderá:
5.11.1Negociar com os demais fornecedores classificados, mesmo com preços superiores, visando à obtenção de melhor condição; ou
5.11.2Adjudicar e contratar nas condições originalmente ofertadas, respeitada a ordem de classificação.
5.12O registro de preços não obriga a Administração à contratação, podendo esta, mediante justificativa formal, realizar nova licitação específica para aquisição dos serviços registrados.
6.Da manutenção dos descontos registrados
6.1Os descontos registrados na presente Ata são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, conforme estabelecido no Termo de Referência e na legislação aplicável.6.2Não se aplica à presente Ata cláusula de reajustamento de preços, tendo em vista que a forma de contratação se dará com base na aplicação do desconto registrado sobre os preços unitários vigentes da tabela oficial de referência (como a Tabela SINAPI ou outra adotada pela Administração) no momento da contratação.6.3Os descontos registrados somente poderão ser alterados em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que cause desequilíbrio econômico-financeiro da contratação.6.4A solicitação de revisão excepcional do desconto deverá ser formalmente apresentada pelo fornecedor, acompanhada da respectiva justificativa técnica, documentação comprobatória e planilha de custos atualizada, evidenciando a inviabilidade de manutenção das condições inicialmente pactuadas.6.5A aprovação da revisão do desconto registrado dependerá de análise da Administração Pública, que somente poderá autorizá-la se comprovada a manutenção da vantajosidade da contratação e mediante decisão devidamente motivada da autoridade competente.6.6Em caso de aprovação de novo percentual de desconto, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos ou entidades participantes e aos que tenham celebrado contratações decorrentes da Ata, para que avaliem a conveniência e oportunidade de realizar eventual revisão contratual, conforme o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.7.Da negociação dos descontos registrados
7.1Na hipótese de o desconto registrado tornar-se inferior aos percentuais usualmente praticados no mercado, por motivo superveniente que gere perda de vantajosidade para a Administração, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a ampliação do desconto, nos termos do art. 84, § 3º, e art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.7.1.1Caso o fornecedor não aceite alterar o desconto registrado para se adequar ao novo cenário de mercado, poderá ser liberado do compromisso, sem aplicação de penalidade administrativa, exclusivamente quanto ao item afetado.
7.1.2Nessa hipótese, o órgão gerenciador poderá convocar, respeitando a ordem de classificação, os fornecedores constantes no cadastro reserva, para verificar se aceitam praticar descontos compatíveis com os percentuais mais vantajosos apurados.
7.1.3Se não houver êxito nas negociações com os fornecedores remanescentes, o órgão ou entidade gerenciadora poderá cancelar o item correspondente na Ata de Registro de Preços, adotando as providências administrativas necessárias à obtenção de nova contratação vantajosa.
7.1.4Quando houver alteração do desconto registrado, o órgão gerenciador comunicará formalmente os órgãos e entidades participantes ou aderentes da ata, para que avaliem a conveniência e oportunidade de realizar ajustes nos contratos já formalizados, conforme previsão do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
7.2Na hipótese de majoração do custo de mercado que inviabilize a execução do serviço com o desconto originalmente registrado, o fornecedor poderá requerer a revisão do percentual de desconto, mediante justificativa técnica e comprovação de fato superveniente que altere o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
7.2.1O pedido de revisão deverá ser formalizado com a apresentação de documentação técnica idônea, planilhas de custo atualizadas ou outros elementos que comprovem a inviabilidade da manutenção do desconto pactuado.
7.2.2Caso não reste comprovado o alegado desequilíbrio, o pedido será indeferido, e o fornecedor deverá manter integralmente as condições pactuadas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 127 e 128 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.3Em caso de cancelamento do desconto registrado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro reserva, observando a ordem de classificação, para verificar a possibilidade de assumir o item com novo percentual de desconto ajustado às condições de mercado.
7.2.4Caso não haja êxito nas tratativas com os fornecedores remanescentes, o órgão ou entidade gerenciadora poderá proceder ao cancelamento parcial ou total da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no item 9.4, visando à obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2.5Na hipótese de comprovação de majoração do custo de mercado, o desconto registrado poderá ser ajustado pelo órgão gerenciador, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade da contratação para a Administração.
7.2.6Havendo alteração no desconto registrado, o órgão gerenciador comunicará formalmente aos órgãos e entidades participantes ou que tenham celebrado contratos decorrentes da ata, para que possam avaliar a necessidade de alteração contratual, nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.Da utilização dos descontos registrados entre órgãos participantes e não participantes
8.1Os descontos registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser utilizados pelos órgãos e entidades participantes e, de forma excepcional, por órgãos ou entidades não participantes, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2Não haverá registro de quantitativos fixos por item, sendo a execução dos serviços realizada, de acordo com a demanda da Administração, mediante emissão de Ordem de Serviço, conforme as condições estabelecidas nesta Ata e no Termo de Referência.
8.3A adesão à Ata por órgãos ou entidades não participantes estarão condicionadas cumulativamente a:
8.3.1Prévia autorização do órgão ou entidade gerenciadora;
8.3.2Comprovação da vantajosidade da contratação para a Administração solicitante;
8.3.3Anuência expressa do fornecedor detentor do desconto registrado.
8.4Para fins de adesão, fica limitado o uso da Ata por órgãos ou entidades não participantes a até 50% (cinquenta por cento) do valor estimado total por item, conforme demonstrado na tabela anexa a esta Ata de Registro de Preços, observado o disposto no art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.5O fornecedor poderá recusar, de forma justificada, o atendimento à adesão solicitada por órgão não participante, sem aplicação de penalidades, desde que tal recusa não comprometa a vantajosidade e o interesse público.
8.6A autorização de adesões sucessivas estará condicionada à demonstração de capacidade operacional do fornecedor e à manutenção da vantajosidade econômica, podendo ser limitada ou indeferida pela autoridade competente.
8.7Os contratos ou instrumentos decorrentes das adesões deverão observar integralmente o percentual de desconto registrado, a tabela de referência vigente no momento da contratação e as demais condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
8.8O somatório das adesões autorizadas não poderá comprometer a execução dos serviços demandados pelos órgãos ou entidades participantes originalmente estimados na Ata.
9Do cancelamento do registro do fornecedor e dos descontos registrados
9.1O registro do fornecedor poderá ser cancelado, total ou parcialmente, por ato do órgão ou entidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses:
9.1.1Descumprimento, sem justificativa aceita pela Administração, das condições da Ata de Registro de Preços ou dos contratos dela decorrentes;
9.1.2Não retirada da nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, no prazo fixado, sem justificativa razoável;
9.1.3Recusa injustificada em manter o desconto registrado, nas hipóteses previstas no art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024;
9.1.4Aplicação de sanção administrativa prevista nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.4.1Na hipótese da sanção referida no item anterior, caso seu prazo de vigência não ultrapasse a validade da Ata, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, manter o registro, vedando, entretanto, novas contratações enquanto perdurarem os efeitos da penalidade.
9.2O cancelamento de que trata o item 9.1 será formalizado por meio de despacho motivado da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
9.3Ocorrendo o cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes classificados no cadastro de reserva, respeitadas a ordem de classificação e as condições inicialmente registradas, para assinatura da Ata, conforme previsto no item 5 desta Ata.
9.4O cancelamento dos descontos registrados na Ata também poderá ocorrer por iniciativa do órgão ou entidade gerenciadora, no todo ou em parte, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente fundamentadas:
9.4.1Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, que comprometa a execução da Ata ou sua vantajosidade;
9.4.2A pedido do fornecedor, desde que motivado por ocorrência de caso fortuito ou força maior, aceito pela Administração;
9.4.3Quando não houver êxito nas negociações decorrentes da variação de mercado, tornando o desconto registrado superior ou inferior ao valor praticado, conforme arts. 26, § 3º, e 27, § 4º, do Decreto Municipal nº 07/2024.
9.5O cancelamento da Ata será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em outros meios exigidos pela legislação, assegurando-se a ampla divulgação e transparência do processo.
10Das penalidades
9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10Das condições gerais
10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para início da execução dos serviços, forma de medição, cronograma físico-financeiro, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se detalhadas no Termo de Referência, anexo ao edital.
10.2A execução dos contratos ou instrumentos decorrentes desta Ata será acompanhada e fiscalizada por agente público formalmente designado para esse fim, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujas atribuições estarão expressamente previstas no respectivo instrumento contratual.
10.3Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Maracaçumé – MA como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.4Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, após lida e achada conforme, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Maracaçumé - MA, 15 de janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
KING EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ nº 42.031.671/0001-60
Lariane Mayana Sousa Rangel
CPF nº 035.787.363-76
FORNECEDOR REGISTRADO

