DISPÕE SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL E A REVOGAÇÃO DE TODOS OS PODERES OUTORGADOS A ADVOGADOS, EM PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas previstas no inciso III do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Maracaçumé/MA,
CONSIDERANDO que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993 autoriza a rescisão unilateral dos contratos administrativos por razões de interesse público, devidamente motivadas;
CONSIDERANDO as reiteradas recomendações dos órgãos de controle externo e interno, notadamente do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, quanto à irregularidade da contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade para demandas ordinárias já abrangidas pela estrutura administrativa e pela procuradoria municipal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam rescindidos, por motivo de interesse público, os contratos advocatícios anteriormente firmados pelo Município de Maracaçumé/MA com o escritório João Azedo e Brasileiros Sociedade de Advogados, bem como com eventuais escritórios habilitados nos processos judiciais referidos neste Decreto, ou ainda com advogados por ele substabelecidos.
Art. 2º Ficam revogados todos os poderes anteriormente outorgados, com ou sem substabelecimento, a advogados para a representação judicial ou administrativa do Município de Maracaçumé/MA, especificamente nos autos da:
I – Ação Ordinária nº 0012664-70.2011.4.01.3700;
II – Processo nº 0002065-89.2017.4.01.3400;
ambos em trâmite no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em suas instâncias originárias e recursais, bem como em quaisquer outros processos judiciais ou administrativos decorrentes das contratações ora rescindidas.
Art. 3º O presente Decreto produz efeitos ex tunc, alcançando publicações, outorgas de poderes e substabelecimentos realizados anteriormente, ficando sem validade quaisquer atos de representação praticados após a data de sua publicação oficial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA, AOS 18 DIAS DE DEZEMBRO DE 2025.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal

