Diário oficial

NÚMERO: 625/2026

Volume: 8 - Número: 625 de 28 de Janeiro de 2026

28/01/2026 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 001/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2026 CONTRATO N° 041/2025 - SEMED PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2026

CONTRATO N° 041/2025 - SEMED

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EFETIVA SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.541.105.0001/72.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor contratual do Contrato nº 041/2025 SEMED, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de cursos de capacitação e jornadas pedagógicas voltadas aos profissionais da rede municipal de ensino, com foco na Educação Infantil, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural. O aditivo tem por finalidade atender as demandas formativas específicas da Educação Infantil, não supridas pela execução inicial do contrato, e garantir a realização de novas ações pedagógicas, cursos de aperfeiçoamento e jornada pedagógica voltadas à melhoria da prática docente e à recomposição da aprendizagem no exercício de 2026.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 23,32% (vinte e três vírgula trinta e dois por cento), no valor de R$ 79.968,01 (setenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e um centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2026 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.0205 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.365 Educação Infantil; Programa de Trabalho: 12.365.0012.2029.0000 Manut. e Funcionamento da Educ. Infantil 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 28/01/2026

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: EFETIVA SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA representada por Antonio Manoel Almeida de Souza Junior

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 001/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2026 CONTRATO N° 055/2025 - SEMED PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2026

CONTRATO N° 055/2025 - SEMED

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EFETIVA SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.541.105.0001/72.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor contratual do Contrato nº 055/2025 SEMED, cujo objeto trata da prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos, capacitações e jornadas pedagógicas voltadas aos profissionais da rede municipal de ensino. As formações visam atender às metas do Plano Municipal de Educação e às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), fortalecendo as políticas públicas de valorização docente e aprimoramento das práticas pedagógicas. A presente alteração tem por finalidade ampliar o alcance das ações formativas, com foco no Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), tanto da zona urbana quanto da zona rural, conforme justificativa técnica e relatório do fiscal anexados ao processo.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento), no valor de R$ 82.299,84 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2026 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.0205 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 28/01/2026

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: EFETIVA SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA representada por Antonio Manoel Almeida de Souza Junior

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 043/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2026 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 054/2025 - Pregão Eletrônico nº 025/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 58.063,50 (cinquenta e oito mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0203 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Sec. de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 043/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 043/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50, matrícula nº 620-0, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 054/2025, Pregão Eletrônico nº 025/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de janeiro de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CPF Nº 019.093.313-50

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 044/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2026 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2026 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 054/2025 - Pregão Eletrônico nº 025/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 23.281,50 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0211.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 02.11.08.122.0486 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 02.11.08.122.0486.2066.0000 Gestão Administrativa do FMAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de janeiro de 2026

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 044/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 044/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50, matrícula nº 620-0, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 054/2025, Pregão Eletrônico nº 025/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de janeiro de 2026.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CPF Nº 019.093.313-50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 045/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2026 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2026 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 054/2025 - Pregão Eletrônico nº 025/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 247.214,00 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e catorze reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0205 - FUNDEB - Fundo de Desenv. Educação Básica; Fonte de Recursos: 02.05.12.361.0012 - Educação Básica; Programa de Trabalho: 02.05.12.361.0012.2025.0000 Manut. e Func. do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 045/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 045/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50, matrícula nº 620-0, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 054/2025, Pregão Eletrônico nº 025/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de janeiro de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CPF Nº 019.093.313-50

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 046/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2026 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2026 SEMIO

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 054/2025 - Pregão Eletrônico nº 025/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 53.295,00 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Func. da Sec. de Infraestrutura e Obras; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 046/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 046/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50, matrícula nº 620-0, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 054/2025, Pregão Eletrônico nº 025/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização em ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de janeiro de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CPF Nº 019.093.313-50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 047/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 054/2025 - Pregão Eletrônico nº 025/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle vetorial, sanitização e desinfecção de ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e insumos necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 205.341,00 (duzentos e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0207 - Fundo Municipal de Saúde; 2 Fonte de Recursos: 02.07.10.302.0428 - Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.302.0428.2041.000 Manut. e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 047/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 047/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50, matrícula nº 620-0, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 054/2025, Pregão Eletrônico nº 025/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle vetorial, sanitização e desinfecção de ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e insumos necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de janeiro de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CPF Nº 019.093.313-50

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