Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, no âmbito da Superintendência Epidemiológica do Município de Maracaçumé – MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde referentes ao microplanejamento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município e a necessidade de fortalecimento das ações de imunização;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre órgãos públicos e sociedade civil organizada para ampliação das coberturas vacinais;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar e qualificar eventos, capacitações e ações educativas relacionadas à vacinação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aprimorar estratégias que contribuam para a elevação das coberturas vacinais no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Maracaçumé – MA, o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, vinculado à Coordenação Municipal de Imunização.
Art. 2º Compete ao Comitê:I – planejar, executar e avaliar ações de imunização mediante mobilização e articulação de recursos;II – formular, validar e acompanhar a agenda anual das ações de vacinação;III – realizar reuniões periódicas, com lavratura de atas;IV – elaborar relatórios técnicos com base no perfil epidemiológico municipal;V – apoiar a elaboração e divulgação de materiais técnicos e informativos;VI – promover intercâmbio de experiências e ações de orientação;VII – monitorar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados às ações de imunização.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:I – Coordenação Municipal de ImunizaçãoTitular: Maria Antonia da Costa SilvaSuplente: Cynthia Vitor Emanuel Sousa e SousaII – Conselho TutelarTitular: Jefferson CostaSuplente: Raimundo Vieira FilhoIII – Secretaria Municipal de Educação – SEMEDTitular: Nemiel MonteiroSuplente: Tone Gláucio de MoraesIV – Segmento ReligiosoTitular: Edvaldo Silva da CostaSuplente: Danielle RochaV – Secretaria Municipal de FinançasTitular: Liliane Nunes Pereira MeloSuplente: Francisco Arnaldo Oliveira SilvaVI – Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular: José Márcio S. de SousaSuplente: Kelly Belfort FerreiraVII – Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Luana Cristina Melo de OliveiraSuplente: Thianada Silva Carneiro
Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, devendo os membros ser liberados de suas funções regulares para participação nas atividades, sem prejuízo da remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracaçumé – MA, 20 de fevereiro de 2026.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal

