Diário oficial

NÚMERO: 639/2026

Volume: 8 - Número: 639 de 2 de Março de 2026

02/03/2026 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO : 025/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 025 /2025- FMUS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 025 /2025- FMUS

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por meio do Fundo Municipal de Saúde FMUS, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.

CONTRATADA: Maria de Jesus Ferreira Baldez, CPF nº 027.242.913-95.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025 Processo Administrativo nº 006/2025.

OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: Locação de imóvel situado na Rua Tancredo Neves, nº 267, Bairro Cidade Nova, CEP: 65.289-000, Maracaçumé - MA, com área construída de 136.30 m², destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Cidade Nova da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 025/2025 FMUS.

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 28/02/2026 a 28/02/2027.

VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde

Programa: 10.302.0428.2988.0000 - Manutenção e Funcionamento de Posto de Saúde

Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245/1991 e cláusula quinta do contrato original.

DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2026

*27 de fevereiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 054/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 089/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 - Ata de Registro de Preços nº 053/2025 Adesão nº 002/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 356.645,52 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/01/2026 até 15/01/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02.0203 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021 - Administração Geral; 04.122.0021.1005.0000 - Aquis. de Equipamentos para a Sec. de Administração; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; 02.0203 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021 - Administração Geral; 04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Func. da Sec. de Administração; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 15 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 054/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 054/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 089/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, Adesão nº 002/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 15 de janeiro de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES COSTA - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 055/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 089/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 - Ata de Registro de Preços nº 053/2025 Adesão nº 002/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 165.626,38 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 15/01/2026 até 15/01/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02.0211 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486 - Assistência Social Geral; 08.122.0486.1984.0000 - Aquisição de Equipamentos para o FMAS; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; 02.0211 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486 - Assistência Social Geral; 08.122.0486.2066.0000 - Gestão Administrativa do FMAS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 15 de janeiro de 2026

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 055/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 055/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 089/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, Adesão nº 002/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 15 de janeiro de 2026.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES COSTA - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 056/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2026 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2026 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 089/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 - Ata de Registro de Preços nº 053/2025 Adesão nº 002/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 450.633,76 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/01/2026 até 15/01/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02.05 - Fundeb - Fundo de Desenv. Educação Básica; 02.05.12.361.0012 - Educação Básica; 02.05.12.361.0012.1019.0000 - Aquis. de Equip. p/ Escolas do Ens. Fundamental; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; 02.05 - Fundeb - Fundo de Desenv. Educação Básica; 02.05.12.361.0012 - Educação Básica; 02.05.12.361.0012.2025.0000 - Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 15 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 056/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 056/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 089/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, Adesão nº 002/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 15 de janeiro de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES COSTA - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 057/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 089/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 - Ata de Registro de Preços nº 053/2025 Adesão nº 002/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 344.173,12 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 15/01/2026 até 15/01/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02.07 - Fundo Municipal de Saúde; 02.07.10.302.0428 - Saúde Pública; 02.07.10.302.0428.1034.0000 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; 02.07 - Fundo Municipal de Saúde; 02.07.10.302.0428 - Saúde Pública; 02.07.10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 15 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 057/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 057/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 089/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, Adesão nº 002/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, objetivando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 15 de janeiro de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES COSTA - CPF Nº 603.908.333-63.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024