Diário oficial

NÚMERO: 645/2026

Volume: 8 - Número: 645 de 12 de Março de 2026

12/03/2026 Publicações: 13 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 006/2026 Assunto: Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 006/2026

Assunto: Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SRP, objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos leves, utilitários, caminhões, máquinas pesadas e equipamentos pertencentes à frota do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, CNPJ: 40.213.725/0001-82, valor total adjudicado R$ 286.450,00 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), referente aos itens: (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 11 de março de 2026, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 006/2026 Assunto: Pregão Eletrônico nº 004/2026
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 006/2026

Assunto: Pregão Eletrônico nº 004/2026

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2026, objetivando Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: P. I. CARDOSO ARAUJO, CNPJ: 08.828.701/0001-25, valor total adjudicado R$ 139.510,72 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos), referente aos itens: (1 - 2 - 13 - 14 - 16 - 26 - 39);

Fornecedor declarado vencedor: NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 18.212.584/0001-24, valor total adjudicado R$ 41.478,80 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), referente aos itens: (3-9);

Fornecedor declarado vencedor: JOSE F SANTOS LTDA, CNPJ: 51.285.184/0001-14, valor total adjudicado R$ 1.019.629,30, referente aos itens: (4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 10 - 11 - 12 - 15 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 11 de março de 2026, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 002/2026 Assunto: Pregão Eletrônico nº 001/2026 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 002/2026

Assunto: Pregão Eletrônico nº 001/2026 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de combustíveis, pelo maior percentual de desconto, aplicado sobre o preço médio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal do Município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: AUTO POSTO LEMOS LTDA, CNPJ: 19.582.241/0001-14, valor percentual de desconto adjudicado 1,16%, referente aos itens: (1-2-3-4-6-8);

Fornecedor declarado vencedor: M DA S LEMOS LTDA, CNPJ: 09.452.213/0003-90, valor percentual de desconto adjudicado 1,16%, referente ao item: (5-7);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 12 de março de 2026, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026 Processo Administrativo n° 002/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026

Processo Administrativo n° 002/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 001/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 002/2026, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de combustíveis automotivos, pelo critério de maior percentual de desconto sobre o preço médio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Maracaçumé/MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: M DA S LEMOS LTDACNPJ: 09.452.213/0003-90Telefone/Fax: (98) 3373-1932/(98) 970008135Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 326, Centro, Maracaçumé MAE-mail: posto.natalia@hotmail.comResponsável: Melciades Da Silva LemosRG: 0424163920113 CPF: 822.777.703-10

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValor Unitário (Média Semanal Maranhão ANP)Percentual de Desconto05'd3leo DieselPetrobrasLitro234.3755,971,16%07'd3leo Diesel S-10PetrobrasLitro281.2505,941,16%Valor Total em R$ (considerando o valor da ANP com desconto)3.034.233,56

Empresa: AUTO POSTO LEMOS LTDACNPJ: 19.582.241/0001-14Telefone/Fax:(98) 98437-3588Endereço: Rodovia BR 316, s/n, Km 54, Centro, Maracaçumé MAE-mail: grupolemos9@gmail.comResponsável: Messias Da Silva LemosRG: 466000520126 SSP/MA CPF: 266.851.323-53ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValor Unitário (Média Semanal Maranhão ANP)Percentual de Desconto01Gasolina AditivadaPetronacLitro63.3755,991,16%02Gasolina AditivadaPetronacLitro21.1255,991,16%03Gasolina ComumPetronacLitro117.1885,851,16%04Gasolina ComumPetronacLitro39.0635,851,16%06'd3leo Diesel PetronacLitro78.1255,971,16%08'd3leo Diesel S-10PetronacLitro93.7505,941,16%Valor Total em R$ (considerando o valor da ANP com desconto)2.443.504,53

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da atualização dos preços registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da negociação dos preços registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do remanejamento das quantidades registradas na ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das condições gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 12 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M DA S LEMOS LTDAAUTO POSTO LEMOS LTDACNPJ nº 09.452.213/0003-90CNPJ nº 19.582.241/0001-14Melciades Da Silva Lemos Messias Da Silva LemosCPF nº 822.777.703-10CPF nº 266.851.323-53FORNECEDOR REGISTRADOFORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 005/2026
AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 – SEMAD
AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que adiará a licitação, objetivando Registro de preços para futuras e/ou eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender o município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Nova Data de Abertura: 26 de março de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 10 de março de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026 Processo Administrativo nº 005/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026

Processo Administrativo nº 005/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para Sistema de Registro de Preços, conforme Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026, devidamente publicado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo indicada(s) e qualificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendidas as condições previstas no Edital e em seus anexos, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e às disposições desta Ata.

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, máquinas pesadas, motocicletas e equipamentos pertencentes à frota do Município de Maracaçumé/MA, incluindo mão de obra, fornecimento de produtos de limpeza biodegradáveis, insumos, equipamentos, ferramentas e infraestrutura necessários à adequada execução dos serviços, conforme especificações, quantitativos estimados e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026, no Anexo I Termo de Referência e no Anexo I-A Planilha Estimativa dos Serviços, que integram esta Ata, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1Os preços unitários registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, os respectivos fornecedores(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) vencedora(s) são as que seguem:

Empresa: ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371CNPJ: 40.213.725/0001-82Telefone / Fax: (98)85391121Endereço: Rua São Bento, s/n, Centro, Maracaçumé MAE-mail: rosilenebsc@hotmail.comResponsável: Rosilene Mesquita AraújoCPF/RG: 023.615.053-71 /000067857696-3ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço especializado em lavagem completa de veículos de grande porte, tais como caminhões, caçambas, carros-pipa e similares, compreendendo limpeza externa geral da lataria, pintura, vidros, para-lamas, caixas de rodas, chassis e partes inferiores acessíveis, com remoção de barro, poeira, graxa, óleo e demais sujidades, com enxágue e secagem.ServiçoServiço225165,0037.125,0002Serviço especializado em lavagem completa de máquinas pesadas, tais como pá carregadeira, motoniveladora, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e similares, compreendendo limpeza externa da estrutura, chassi, braços, caçambas, lâminas, rodas ou esteiras e demais componentes acessíveis, vedada a utilização de procedimentos que possam danificar sistemas sensíveis.ServiçoServiço225230,0051.750,0003Serviço especializado em lavagem completa de veículos leves/utilitários (passeio), compreendendo parte externa e interna, incluindo aspiração, limpeza de painel e enceramento da lataria.ServiçoServiço22565,0014.625,0004Serviço especializado em lavagem completa de caminhonetes/pick-ups, compreendendo parte externa e interna, incluindo aspiração, limpeza de painel e enceramento da lataria.ServiçoServiço22599,0022.275,0005Serviço especializado em lavagem completa de motocicletas, compreendendo limpeza externa geral do chassi, carenagens, rodas, motor externo e componentes acessíveis.ServiçoServiço22520,004.500,0006Serviço especializado em lavagem completa de veículos do tipo ambulância, compreendendo parte externa e limpeza interna da cabine, não incluindo área hospitalar ou equipamentos médicos.ServiçoServiço22578,0017.550,0007Serviço especializado em lavagem completa de veículos do tipo van, compreendendo parte externa e limpeza interna da cabine.ServiçoServiço225115,0025.875,0008Serviço especializado em lavagem completa de veículos de grande porte, tais como ônibus e similares, compreendendo limpeza externa geral, com enxágue e secagem.ServiçoServiço275255,0070.125,0009Serviço especializado em lavagem de veículos do tipo micro-ônibus, incluindo limpeza externa, aspiração interna da cabine, secagem, aplicação de pretinho nos pneus e enceramento da lataria.ServiçoServiço275155,0042.625,00Valor Total em R$286.450,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não tenham participado do procedimento de Intenção de Registro de Preços IRP poderão aderir à Ata, na condição de órgãos ou entidades não participantes, desde que observados os seguintes requisitos:

3.1.1apresentação de justificativa formal da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;

3.1.2demonstração de que os preços unitários registrados por item são compatíveis com os valores praticados pelo mercado, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

3.1.3consulta prévia e aceitação formal do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor registrado.

3.2Os preços unitários registrados por item, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, os respectivos fornecedores(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) vencedora(s) são as que seguem nesta Ata.

3.2.1A autorização para adesão pelo órgão ou entidade gerenciadora somente será concedida após a anuência expressa do fornecedor registrado.

3.2.2O órgão ou a entidade gerenciadora poderá rejeitar pedidos de adesão que possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos, ao atendimento de suas demandas prioritárias ou à sua capacidade de gerenciamento da Ata.

3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a contratação ou a aquisição solicitada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, observado, em qualquer hipótese, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

3.4O prazo previsto no subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação formal do órgão ou da entidade não participante, desde que aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e respeitado o limite de vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente para aqueles itens para os quais não possua quantitativo registrado, observados, no que couber, os requisitos estabelecidos no item 3.1.

4.Dos limites para as adesões

4.1As contratações ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor registrado, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substitutivo deverá constar a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários correspondentes.

5.2A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da Ata de Registro de Preços:

5.3.1Serão registrados na Ata os preços unitários por item e os quantitativos do adjudicatário, observado que o licitante poderá ofertar quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites de sua proposta;

5.3.2Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:

5.3.2.1aceitarem cotar os serviços por preços unitários iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação da licitação; e

5.3.2.2mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações decorrentes da Ata, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados.

5.4O registro de que trata o subitem 5.3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor signatário da Ata.

5.5Para fins de ordem de classificação no cadastro de reserva, os licitantes ou fornecedores que aceitarem igualar seus preços unitários aos do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será exigida quando houver necessidade de sua contratação, nas seguintes hipóteses:

5.6.1quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

5.6.2quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do preço registrado, nas hipóteses previstas neste edital.

5.7Os preços unitários registrados, com a indicação dos respectivos licitantes e fornecedores, serão divulgados no PNCP e permanecerão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.8Após a homologação da licitação, o licitante melhor classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital, sob pena de decair do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

5.8.1O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal do licitante convocado, apresentada dentro do prazo original, devidamente justificada e aceita pela Administração.

5.9A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema oficial utilizado pela Administração, bem como no PNCP.

5.10Quando o licitante convocado não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidos, observadas as disposições do item 5.3 e seus subitens, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes constantes do cadastro de reserva aceitar a contratação nas condições previstas no item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.11.1convocar os licitantes remanescentes para negociação, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de menor preço por item; ou

5.11.2adjudicar e firmar o contrato nas condições originalmente ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitada a ordem classificatória, quando frustrada a negociação.

5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, não obrigando a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

6.Da Alteração ou da atualização dos preços registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da negociação dos preços registrados

7.1Na hipótese de o preço unitário registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor registrado para negociação com vistas à redução do preço, de modo a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.

7.1.1Caso o fornecedor não aceite reduzir o preço registrado aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2Na hipótese prevista no subitem anterior, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam praticar preços compatíveis com os valores de mercado, não sendo convocados os licitantes ou fornecedores cujo registro tenha sido cancelado.

7.1.3Caso não obtenha êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tenham firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de promover negociação visando à eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a revisão do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que justifique a inviabilidade do cumprimento do compromisso assumido.

7.2.1O fornecedor deverá encaminhar, juntamente com o pedido de revisão, a documentação comprobatória e/ou planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições originalmente pactuadas.

7.2.2Não comprovada a existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, devendo o fornecedor cumprir as obrigações assumidas, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação aplicável.

7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter os preços registrados, observado o disposto no item correspondente à convocação dos remanescentes.

7.2.4Caso não haja êxito na negociação com os fornecedores do cadastro de reserva, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas necessárias à obtenção de contratação mais vantajosa.

7.2.5Comprovada a majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, nos termos dos subitens anteriores, o órgão ou entidade gerenciadora poderá atualizar o preço registrado, observados os valores efetivamente praticados pelo mercado e as disposições legais aplicáveis.

7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tenham firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços acerca da alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de promover a correspondente alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.Do remanejamento das quantidades registradas na ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das condições gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 12 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371

CNPJ nº 40.213.725/0001-82

Rosilene Mesquita Araújo

CPF nº 023.615.053-71

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 008/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 11 de março de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 065/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2026 – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2026 PNAE

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e a empresa JOSE F SANTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2026 - Pregão Eletrônico nº 004/2026. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 1.019.629,30 (um milhão, dezenove mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Jose Francisco Santos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 12 de março de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 065/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 065/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 004/2026, cujo objeto refere-se a aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA, durante o período letivo, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 12 de março de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 066/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2026 – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2026 PNAE

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e a empresa NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2026 - Pregão Eletrônico nº 004/2026. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 41.478,80 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Izaque Gomes Araujo Araújo pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 12 de março de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 066/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 066/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 004/2026, cujo objeto refere-se a aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA, durante o período letivo, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 12 de março de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 067/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2026 – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2026 PNAE

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e a empresa P I CARDOSO ARAUJO. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2026 - Pregão Eletrônico nº 004/2026. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 139.510,72 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Pedro Ivo Cardoso Araújo pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 12 de março de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 067/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 067/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 004/2026, cujo objeto refere-se a aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA, durante o período letivo, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 12 de março de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472

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