Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maracaçumé/MA, para auxiliar nas ações de implementação das Políticas de Educação Ambiental Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, nomeado por meio da Portaria nº 004 de 2025, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.";
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225, §1º, VI, que dispõe que incumbe ao Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e define educação ambiental como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), nos seus artigos 26 e 35, estabelece que os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei n° 9.279/2010, que estabelece aos Municípios de todo território maranhense a competência de "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Coordenação de Educação para desenvolver a Política de Educação Ambiental, de forma contínua, integrada, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino do município de Maracaçumé, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Estado do Maranhão.
Art. 2° - São integrantes da Coordenação:
a) GILDEMIR RODRIGUES DA CONCEIÇÃO – COORDENADOR;
b) JOSÉ OSMAR GOMES DE ALBUQUERQUE – TÉCNICO;
c) EDENILDE DE JESUS SILVA – TÉCNICA;
Art. 3° - O (a) Coordenador (a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4 - A Coordenação de Educação Ambiental terá caráter permanente, vinculada ao Gabinete do Secretário, podendo seus membros serem substituídos a qualquer tempo.
Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação são compatíveis com as funções e o regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Maracaçumé/MA.
Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° - São objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:
I. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;
II. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;
III. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;
IV. Acompanhar e avaliar a implementação de programas federais e estaduais de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;
V. Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal);
VI. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental na Rede de Ensino;
VII. Fazer acompanhamento dessas formações;
VIII. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;
IX. Participar dos coletivos municipais e estaduais de gestão da Educação Ambiental e temas afins;
X. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;
XI. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;
XII. Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;
XIII. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;
XIV. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;
XV. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;
XVI. Exercer outras competências correlatas.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM MARACAÇUMÉ/MA, 16 DE ABRIL DE 2026.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação


