Diário oficial

NÚMERO: 489/2026

Volume: 8 - Número: 489 de 16 de Abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 002/2026
Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maracaçumé/MA, para auxiliar nas ações de implementação das Políticas de Educação Ambiental Municipal
PORTARIA N° 002, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maracaçumé/MA, para auxiliar nas ações de implementação das Políticas de Educação Ambiental Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, nomeado por meio da Portaria nº 004 de 2025, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.";

CONSIDERANDO o disposto no artigo 225, §1º, VI, que dispõe que incumbe ao Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e define educação ambiental como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), nos seus artigos 26 e 35, estabelece que os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei n° 9.279/2010, que estabelece aos Municípios de todo território maranhense a competência de "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Coordenação de Educação para desenvolver a Política de Educação Ambiental, de forma contínua, integrada, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino do município de Maracaçumé, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Estado do Maranhão.

Art. 2° - São integrantes da Coordenação:

a) GILDEMIR RODRIGUES DA CONCEIÇÃO COORDENADOR;

b) JOSÉ OSMAR GOMES DE ALBUQUERQUE TÉCNICO;

c) EDENILDE DE JESUS SILVA TÉCNICA;

Art. 3° - O (a) Coordenador (a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4 - A Coordenação de Educação Ambiental terá caráter permanente, vinculada ao Gabinete do Secretário, podendo seus membros serem substituídos a qualquer tempo.

Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação são compatíveis com as funções e o regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Maracaçumé/MA.

Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7° - São objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

I. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

II. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;

III. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

IV. Acompanhar e avaliar a implementação de programas federais e estaduais de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

V. Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal);

VI. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental na Rede de Ensino;

VII. Fazer acompanhamento dessas formações;

VIII. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;

IX. Participar dos coletivos municipais e estaduais de gestão da Educação Ambiental e temas afins;

X. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;

XI. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

XII. Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;

XIII. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;

XIV. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;

XV. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;

XVI. Exercer outras competências correlatas.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM MARACAÇUMÉ/MA, 16 DE ABRIL DE 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 003/2026
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO n°003/2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, e a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1° - Ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado nacional do dia 21 de abril Tiradentes.

Art. 2°- Os serviços considerados essenciais, tais como hospitais, limpeza e segurança pública funcionará normalmente no dia 20 de abril de 2026.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ-MA, em 16 de abril de 2026.

_________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 003/2026
Dispõe sobre a institucionalização das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – COM-VIDA nas unidades de ensino da Rede Municipal de Maracaçumé/MA
PORTARIA N° 003, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a institucionalização das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida COM-VIDA nas unidades de ensino da Rede Municipal de Maracaçumé/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, nomeado por meio da Portaria nº 004 de 2025, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.279/2010, que estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Portaria nº 128/2023 da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, que institucionaliza a COM-VIDA na rede estadual;

CONSIDERANDO a importância da educação ambiental como prática contínua, interdisciplinar e formativa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da comunidade escolar na construção de escolas sustentáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Institucionalizar a criação das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida COM-VIDA nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé/MA.Art. 2º A COM-VIDA tem como finalidade:I Promover a educação ambiental de forma contínua e transversal;

II Incentivar práticas sustentáveis no ambiente escolar;

III Estimular o protagonismo estudantil;

IV Desenvolver ações voltadas à melhoria da qualidade de vida na escola e na comunidade;

V Fortalecer a participação democrática na gestão escolar.

Art. 3º Cada unidade escolar deverá:

I Instituir sua COM-VIDA por meio de organização coletiva;

II Elaborar um Plano de Ação anual;

III Integrar as ações ao Projeto Político-Pedagógico (PPP);

IV Promover atividades interdisciplinares voltadas à sustentabilidade.

Art. 4º A composição da COM-VIDA deverá incluir:I Estudantes;

II Professores;

III Gestores escolares;

IV Funcionários;

V Representantes da comunidade.

Art. 5º Cada escola indicará um(a) professor(a) responsável para:

I Coordenar as ações da COM-VIDA;

II Articular projetos e atividades ambientais;

III Registrar e acompanhar as ações desenvolvidas;

IV Elaborar relatório anual das atividades.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:I Apoiar a implementação das COM-VIDA;

II Promover formações continuadas em Educação Ambiental;

III Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas;

IV Incentivar a participação em projetos e conferências ambientais.

Art. 7º As ações da COM-VIDA poderão envolver:I Hortas escolares;

II Coleta seletiva;

III Projetos de sustentabilidade;

IV Campanhas educativas;

V Atividades relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 8º A Coordenação do COM-VIDAS terá caráter permanente, vinculada ao Gabinete do Secretário, podendo seus membros serem substituídos a qualquer tempo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM MARACAÇUMÉ/MA, 16 DE ABRIL DE 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 020/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMɖMA
PORTARIA Nº 020/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇMÉ-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. DANIELLE FERREIRA RODRIGUES, portadora do CPF nº ***.504.973-**, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Acompanhamento e Fiscalização, vinculada à Controladoria do Município de MaracaçuméMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 2026

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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