PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme entendimento consolidado;
CONSIDERANDO a identificação de inconsistências no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 012/2026, especialmente no que se refere às exigências de qualificação técnica e à inadequada definição e separação dos itens destinados à participação exclusiva e/ou com reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP);
CONSIDERANDO que tais inconsistências comprometem a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e a legalidade do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de correção das falhas identificadas, com a posterior republicação do edital devidamente ajustado;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR o Pregão Eletrônico nº 012/2026, referente ao Processo Administrativo nº 034/2026, em razão de vícios identificados no edital que comprometem a regularidade do certame.
Art. 2º Determinar a elaboração de novo instrumento convocatório, com as devidas correções quanto às exigências de qualificação técnica e à adequada aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos mesmos meios em que se deu a divulgação do edital, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema Licitanet e no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 4º Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaçumé – MA, 17 de abril de 2026.
Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

