Diário oficial

NÚMERO: 669/2026

Volume: 8 - Número: 669 de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 093/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 093/2026 – SEMED
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 093/2026 SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 021/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: A G C DE CARVALHO LTDA, CNPJ nº 60.043.012/0001-25, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 3.547, Centro, Santa Inês MA.

OBJETO: Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 32.464,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 02.0204 Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Fonte de Recursos: 12.122 Administração Geral

Programa de Trabalho: 12.361.0186.2998.0000 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar PNATE

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026.

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: A G C DE CARVALHO LTDA representada por Antonio Gabriel Coutinho de Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 094/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 094/2026 – SEMIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 094/2026 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 021/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: A G C DE CARVALHO LTDA, CNPJ nº 60.043.012/0001-25, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 3.547, Centro, Santa Inês MA.

OBJETO: Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 170.490,15 (cento e setenta mil, quatrocentos e noventa reais e quinze centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 02.0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral

Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura e Obras

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: A G C DE CARVALHO LTDA representada por Antonio Gabriel Coutinho de Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 094/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 094/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 094/2026 SEMIO, Processo Administrativo n° 021/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026, cujo objeto refere-se à aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 27 de abril de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 095/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 095/2026 – SEMED
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 095/2026 SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 021/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: RUBINALDO ALVES DE ALMEIDA ME, CNPJ nº 52.480.384/0001-90, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé MA.

OBJETO: Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 02.0204 Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Fonte de Recursos: 12.122 Administração Geral

Programa de Trabalho: 12.361.0186.2999.0000 Manutenção do Salário Educação QSE

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026.

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: RUBINALDO ALVES DE ALMEIDA ME representada por Rubinaldo Alves de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 095/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 095/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 095/2026 SEMED, Processo Administrativo n° 021/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026, cujo objeto refere-se à aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 27 de abril de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 095/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 093/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 093/2026 SEMED, Processo Administrativo n° 021/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026, cujo objeto refere-se à aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 27 de abril de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 096/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 096/2026 – SEMIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 096/2026 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 021/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: RUBINALDO ALVES DE ALMEIDA ME, CNPJ nº 52.480.384/0001-90, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé MA.

OBJETO: Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 48.130,00 (quarenta e oito mil, cento e trinta reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 02.0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral

Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura e Obras

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: RUBINALDO ALVES DE ALMEIDA ME representada por Rubinaldo Alves de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 096/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 096/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 096/2026 SEMIO, Processo Administrativo n° 021/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026, cujo objeto refere-se à aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 27 de abril de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 097/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 097/2026 – FMUS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 097/2026 FMUS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 021/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.

CONTRATADA: RUBINALDO ALVES DE ALMEIDA ME, CNPJ nº 52.480.384/0001-90, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé MA.

OBJETO: Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 36.067,12 (trinta e seis mil, sessenta e sete reais e doze centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 02.0207 Fundo Municipal de Saúde

Fonte de Recursos: 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA)

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026.

ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: RUBINALDO ALVES DE ALMEIDA ME representada por Rubinaldo Alves de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 097/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 097/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 097/2026 FMUS, Processo Administrativo n° 021/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026, cujo objeto refere-se à aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 27 de abril de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

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