Revoga o Decreto Municipal 012/2020 e 15/2020, que dispõem sobre a homologação do concurso público Edital nº 001/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, norteadores de toda a Administração Pública, estampados no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela e, o que dispõem as Súmulas 346 e 473 do STF, que conferem a Administração Pública o poder/dever de reapreciar seus próprios atos, com a possibilidade de anulá-los quando ilegais ou revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Técnico/Jurídico 03/2021, de 27 de maio de 2021, sugere a não HOMOLOGAÇÃO do concurso Regido pelo Edital nº. 001/2016, face a existência de vícios insanáveis e apuração de fatos graves.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados o Decreto Municipal nº. 012/2020 e Decreto Municipal nº. 15/2020, para fins de não homologação do concurso público regido pelo Edital 001/2016.
Art. 2º - Fica determinada a instalação de uma Comissão destinada a apurar a regularidade do Concurso Público regido pelo Edital nº. 001/2016, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão.
Art. 3º - Desde já, determina-se que todos os atos do Processo Administrativo instaurado, sejam encaminhados ao Ministério Publico Estadual para o regular acompanhamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 18 DE JUNHO DE 2021.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal