Diário oficial

NÚMERO: 306/2021

Volume: 3 - Número: 306 de 18 de Junho de 2021

18/06/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 018/2021
“Revoga o Decreto Municipal 012/2020 e 15/2020, que dispõem sobre a homologação do concurso público Edital nº 001/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA.”
DECRETO N° 018, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Revoga o Decreto Municipal 012/2020 e 15/2020, que dispõem sobre a homologação do concurso público Edital nº 001/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, norteadores de toda a Administração Pública, estampados no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela e, o que dispõem as Súmulas 346 e 473 do STF, que conferem a Administração Pública o poder/dever de reapreciar seus próprios atos, com a possibilidade de anulá-los quando ilegais ou revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Técnico/Jurídico 03/2021, de 27 de maio de 2021, sugere a não HOMOLOGAÇÃO do concurso Regido pelo Edital nº. 001/2016, face a existência de vícios insanáveis e apuração de fatos graves.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados o Decreto Municipal nº. 012/2020 e Decreto Municipal nº. 15/2020, para fins de não homologação do concurso público regido pelo Edital 001/2016.

Art. 2º - Fica determinada a instalação de uma Comissão destinada a apurar a regularidade do Concurso Público regido pelo Edital nº. 001/2016, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão.

Art. 3º - Desde já, determina-se que todos os atos do Processo Administrativo instaurado, sejam encaminhados ao Ministério Publico Estadual para o regular acompanhamento.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 18 DE JUNHO DE 2021.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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