Diário oficial

NÚMERO: 680/2026

Volume: 8 - Número: 680 de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0101/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0101/2026 – SEMIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 0101/2026 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2026

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.206.165/0001-33, com sede na Rua Rio Branco, nº 50, Centro, Humberto Campos MA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia, consistentes na construção de pontes de concreto armado com estrutura mista, em áreas rurais Estrada da Lunga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 899.999,96 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da data indicada para início da execução.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

'd3rgão/Unidade: 02.08 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Função/Subfunção: 02.08.26.782.0534 Estradas Vicinais

Projeto/Atividade: 02.08.26.782.0534.1050.0000 Construção de Pontes e Passagens Molhadas

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA representada por Joederson Vieira Ferraz

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - PORTARIA: 0101/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0101/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0101/2026 SEMIO, e o Processo Administrativo nº 007/2026, Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia, consistentes na construção de pontes de concreto armado com estrutura mista, em áreas rurais estrada da Lunga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de maio de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0102/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 102/2026 – SEMIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 102/2026 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2026

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.206.165/0001-33, com sede na Rua Rio Branco, nº 50, Centro, Humberto Campos MA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia, consistentes na construção de pontes de concreto armado com estrutura mista, em áreas rurais Povoado Igarapé de Areia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 899.999,96 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da data indicada para início da execução.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

'd3rgão/Unidade: 02.08 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Função/Subfunção: 02.08.26.782.0534 Estradas Vicinais

Projeto/Atividade: 02.08.26.782.0534.1050.0000 Construção de Pontes e Passagens Molhadas

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA representada por Joederson Vieira Ferraz

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - PORTARIA: 0102/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0102/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0101/2026 SEMIO, e o Processo Administrativo nº 007/2026, Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia, consistentes na construção de pontes de concreto armado com estrutura mista, em áreas rurais Povoado Igarapé de Areia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de maio de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
TIME BRASILSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024