DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, com base no inciso III do Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.465/2017, em consonância com o Decreto Federal nº 9.310/2018 e com as disposições específicas do Provimento nº 10/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram o direito social à moradia e estabelecem a política de desenvolvimento urbano destinada a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que tratam da Regularização Fundiária Urbana – REURB;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão técnica multidisciplinar para a condução dos trabalhos de identificação, cadastramento, análise, elaboração e acompanhamento dos procedimentos administrativos da REURB;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Técnica de Regularização Fundiária Urbana, responsável pela execução dos trabalhos de regularização fundiária no Município de Maracaçumé - MA.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, a serem designados por Portaria específica:
I – Coordenador Geral da REURB-S
•Nome: LEYANE FERRAZ COSTA
•Matrícula/CPF: 610.094.953-99
II – Representante da Secretaria Municipal de Administração
•Nome: FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
•Matrícula/CPF: CPF nº 574.321.202-34
III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
•Nome: MARIA NILZA COSTA DO VALE
•Matrícula/CPF: 438.085.813-87
IV – Representante da Secretaria de Finanças
•Nome: LILIANE NUNES PEREIRA MELO
•Matrícula/CPF: 654.576.683-04
V – Representante da Procuradoria-Geral do Município
•Nome: LUIS PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
•Matrícula/CPF: 059.033.983-40
VI – Responsável Técnico
•Nome: TIAGO LIMA DA SILVA
•Matrícula/CPF: 051.780.543-00
Art. 3º. Compete à Comissão Técnica, entre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.465/2017:
I – Propor e acompanhar a abertura de processos de Regularização Fundiária Urbana;
II – Conduzir os processos administrativos da REURB no âmbito da Administração Municipal;
III – Produzir e organizar os atos administrativos necessários à regularização fundiária;
IV – Estabelecer áreas prioritárias para a REURB;
V – Mediar conflitos eventualmente surgidos durante os procedimentos de regularização;
VI – Receber e analisar o Projeto de Regularização Fundiária – PRF;
VII – Receber parecer técnico multidisciplinar conclusivo para fins de emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VIII – Receber declaração ambiental quanto à existência de Área de Preservação Permanente – APP;
IX – Receber declaração técnica acerca da existência de área de risco;
X – Receber declaração quanto às características de área urbanizada do núcleo a ser regularizado;
XI – Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB de interesse social;
XII – Emitir parecer conclusivo nos casos de omissão de renda, em conjunto com assistente social do Município;
XIII – Prestar informações e assessorar o Chefe do Poder Executivo no que se referir à REURB;
XIV – Dar publicidade aos atos e decisões da Comissão, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica serão considerados de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional aos servidores designados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, em 8 de junho de 2026.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL


