Diário oficial

NÚMERO: 495/2026

Volume: 8 - Número: 495 de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 006/2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 006/2026, DE 8 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, com base no inciso III do Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.465/2017, em consonância com o Decreto Federal nº 9.310/2018 e com as disposições específicas do Provimento nº 10/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram o direito social à moradia e estabelecem a política de desenvolvimento urbano destinada a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que tratam da Regularização Fundiária Urbana REURB;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão técnica multidisciplinar para a condução dos trabalhos de identificação, cadastramento, análise, elaboração e acompanhamento dos procedimentos administrativos da REURB;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Técnica de Regularização Fundiária Urbana, responsável pela execução dos trabalhos de regularização fundiária no Município de Maracaçumé - MA.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, a serem designados por Portaria específica:

I Coordenador Geral da REURB-S

Nome: LEYANE FERRAZ COSTA

Matrícula/CPF: 610.094.953-99

II Representante da Secretaria Municipal de Administração

Nome: FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Matrícula/CPF: CPF nº 574.321.202-34

III Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Nome: MARIA NILZA COSTA DO VALE

Matrícula/CPF: 438.085.813-87

IV Representante da Secretaria de Finanças

Nome: LILIANE NUNES PEREIRA MELO

Matrícula/CPF: 654.576.683-04

V Representante da Procuradoria-Geral do Município

Nome: LUIS PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

Matrícula/CPF: 059.033.983-40

VI Responsável Técnico

Nome: TIAGO LIMA DA SILVA

Matrícula/CPF: 051.780.543-00

Art. 3º. Compete à Comissão Técnica, entre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.465/2017:

I Propor e acompanhar a abertura de processos de Regularização Fundiária Urbana;

II Conduzir os processos administrativos da REURB no âmbito da Administração Municipal;

III Produzir e organizar os atos administrativos necessários à regularização fundiária;

IV Estabelecer áreas prioritárias para a REURB;

V Mediar conflitos eventualmente surgidos durante os procedimentos de regularização;

VI Receber e analisar o Projeto de Regularização Fundiária PRF;

VII Receber parecer técnico multidisciplinar conclusivo para fins de emissão da Certidão de Regularização Fundiária CRF;

VIII Receber declaração ambiental quanto à existência de Área de Preservação Permanente APP;

IX Receber declaração técnica acerca da existência de área de risco;

X Receber declaração quanto às características de área urbanizada do núcleo a ser regularizado;

XI Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB de interesse social;

XII Emitir parecer conclusivo nos casos de omissão de renda, em conjunto com assistente social do Município;

XIII Prestar informações e assessorar o Chefe do Poder Executivo no que se referir à REURB;

XIV Dar publicidade aos atos e decisões da Comissão, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica serão considerados de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional aos servidores designados.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, em 8 de junho de 2026.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

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