Diário oficial

NÚMERO: 496/2026

Volume: 8 - Número: 496 de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ

EXTRATO DE CONTRATO

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.336/0001-78, e FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78,

SIGNATÁRIOS: Ruzinaldo Guimarães de Melo, Prefeito(a) e Marco Aurélio Pavan, sócio administrador;

OBJETO: Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021.

VALOR: SEM ÔNUS financeiro.

VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Maracaçumé, 2 de junho de 2026.

Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito(a)

Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 024/2026
DISPÕE SOBRE A AUTUAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – FASE DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) – NÚCLEO URBANO BAIRRO SÃO FRANCISCO
PORTARIA 024/2026

DISPÕE SOBRE A AUTUAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL FASE DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) NÚCLEO URBANO BAIRRO SÃO FRANCISCO

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA, com base no artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.465/2017, em consonância com o Decreto Federal nº 9.310/2018 e com as disposições específicas do Provimento nº 10/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.RESOLVE:

Art. 1º. Autuar complementarmente o Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social - atualmente em fase de elaboração da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) - para abranger as populações qualificadas nos termos do art. 13, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.465/2017, e do §5º do Provimento nº 010/2022 (Social e Específico), com vistas à regularização fundiária dos ocupantes do núcleo urbano consolidado Bairro São Francisco.

Parágrafo único. No âmbito desta autuação complementar, mantêmcomo Promovente o Município de Maracaçumé, por intermédio da Comissão de Regularização Fundiária, e como Atingidos os ocupantes do núcleo urbano Bairro São Francisco, devendo-se observar as seguintes providências:

a) Atualizar e consolidar o Projeto de Regularização Fundiária (Reurb) em conformidade com as exigências da fase de CRF;

b) Adotar quaisquer outras providências necessárias ao regular prosseguimento e conclusão da fase de expedição da CRF.

Art. 2º Fica designado o Presidente da Comissão de Regularização Fundiária (Decreto 006/2026 de 8 de junho de 2026), para presidir os atos decorrentes desta autuação complementar.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2026

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

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