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DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fazer a cessão da servidora MARIA LUCIENE ARAUJO DA COSTA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 045937503-26, servidora pública municipal com o cargo de auxiliar administrativo, matrícula nº 725-1, ao Ministério Público do Estado Maranhão, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 3.261, Calhau, São Luís/MA.
'a71º - A servidora referida nocaputdeste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.
'a72º - Caberá ao Município de Maracaçumé/MA o ônus da remuneração devida à servidora.
Art. 2º - A cessão se dará pelo prazo de quatro anos.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar da servidora cedida ou se o interesse público à exigir.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Maracaçumé/MA, 15 de junho de 2026.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA


