Diário oficial

NÚMERO: 307/2021

Volume: 3 - Número: 307 de 21 de Junho de 2021

21/06/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 019/2021
Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento dos senhores TIAGO PINHEIRO JANSEN e JOÃO DAMASCENO FERREIRA
DECRETO Nº 019, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento dos senhores TIAGO PINHEIRO JANSEN e JOÃO DAMASCENO FERREIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o falecimento do cidadão e senhor TIAGO PINHEIRO JANSEN, funcionário público deste município, ocorrido na data do dia 20 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, o falecimento do cidadão e Pastor Presidente da Assembleia de Deus de Maracaçumé - MA, senhor JOÃO DAMASCENO FERREIRA, ocorrido na data do dia 20 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à população de Maracaçumé - MA, no decorrer de suas vidas como cidadão e o alto grau de amizade que os homenageados constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade de e em toda a região;

CONSIDERANDO, o consternamento geral da população de Maracaçumé - MA, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes ilustres cidadãos exemplares, de conduta íntegra;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial, por 1 (um) dia, que é a data do dia 21 de junho de 2021, no Município de Maracaçumé - MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos senhores TIAGO PINHEIRO JANSEN e JOÃO DAMASCENO FERREIRA,

Art. 2º - Durante o dia de luto, determinado por este Decreto, fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mantendo-se apenas àqueles serviços essências, bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 21 DE JUNHO DE 2021.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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