Diário oficial

NÚMERO: 690/2026

Volume: 8 - Número: 690 de 22 de Junho de 2026

22/06/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 118/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2026 FMUS

PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 056/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 027/2025. OBJETO: Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 284.900,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 - Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.06; Fundo Municipal de Saúde; 02.06.10.301.0428 - Saúde Pública; 02.06.10.122.0021.1025.0000 - Aquisição de Veiculos/Ambulância P/ Setor da Saúde; 02.06.10.301.0428.1025.0000 - Aquisição de Veiculos/Ambulância P/ Setor da Saúde; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Wagner Alves Borges Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 22 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 118/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 118/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira de Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 118/2026 FMUS, Processo Administrativo nº 056/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 027/2025, cujo objeto refere-se a aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

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