Diário oficial

NÚMERO: 694/2026

Volume: 8 - Número: 694 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Processo Administrativo n° 045/2026 Dispensa de Licitação n° 003/2026 – PMM
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Processo Administrativo n° 045/2026

Dispensa de Licitação n° 003/2026 PMM

Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração do Município de Maracaçumé MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:

Considerando a necessidade da Prestação de Serviço de Sistema Web de Controle de Pagamento Diversos, Integrado com Nota de Serviços Eletrônica (NFS-e), visando atender as necessidades do Município de Maracaçumé/MA, e assegurar a modernização, a rastreabilidade e a conformidade tributária dos pagamentos efetuados pela Administração Municipal;

Considerando a classificação, em primeiro lugar, da empresa ALMA SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.318.569/0001-53, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), representando economia de R$ 2.661,24 (12,88%) em relação ao valor estimado pela Administração;

Considerando a existência do interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários consignados no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, para fazer face às despesas decorrentes desta contratação;

Considerando o Parecer Técnico de Habilitação e Análise da Proposta elaborado pelo Agente de Contratação, que opinou pela habilitação da empresa e pela vantajosidade da proposta apresentada, bem como o parecer jurídico pela legalidade da contratação direta, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelo art. 75, inciso II, e do Decreto Municipal nº 008/2024, de 04 de janeiro de 2024;

AUTORIZO a contratação da empresa ALMA SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.318.569/0001-53, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Sistema web de controle de pagamento diversos, integrado com nota de serviços eletrônicos, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé MA, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO que a Secretaria requisitante providencie a lavratura do competente instrumento contratual e realize as publicações exigidas nos termos do art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Maracaçumé MA, 30 de junho de 2026; Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 096/2026 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 096/2026 SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026. CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATADA: A G C DE CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.043.012/0001-25. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 096/2026 SEMED, cujo objeto consiste na aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, mediante inclusão/alteração de elemento de despesa para adequada classificação contábil das despesas contratuais, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: O presente Apostilamento não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 02.04.12.361.0186 Manutenção de Recursos Vinculados; 02.04.12.361.0186.2999.0000 Manutenção do Salário-Educação QSE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. Maracaçumé MA, 26 de junho de 2026. Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 121/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2026 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2026 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS ME. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2026 - Pregão Eletrônico nº 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 153.289,00 (Cento e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal: 02.0205 - FUNDEB - Fundo de Desenv. Educação Básica; 02.05.12.361.0012 Educação Básica : 02.05.12.361.0012.2025.0000 - Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 121/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 121/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 122/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2026 - Pregão Eletrônico nº 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 110.730,26 (Cento e dez mil, setecentos e trinta reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal: 02.07 Fundo Municipal de Saúde; 02.07.10.302.0428 Saúde Publica-02.07.10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (Upa): 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 122/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 122/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 123/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 030/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 009/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 65.284,50 (Sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 - Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.03 - Secretaria Municipal de Administração; 02.03.04.122.0021 - Administração Geral; 02.03.04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Func da Sec de Administração; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - PORTARIA: 123/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 123/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 124/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2026 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2026 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2026 - Pregão Eletrônico nº 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender o município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 40.757,00 (Quarenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.11 Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08.122.0486 Assistência Social Geral: 02.11.08.122.0486.2066.0000 Gestão Administrativa do FMAS- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 26 de junho de 2026

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - PORTARIA: 124/2026
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 124/2026DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender o município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
TIME BRASILSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024