Diário oficial

NÚMERO: 697/2026

Volume: 8 - Número: 697 de 6 de Julho de 2026

06/07/2026 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 037/2026, referente à Concorrência Eletrônica nº 007/2026, cujo objeto é a execução de serviços de engenharia para recomposição, adequação técnica e conclusão da construção da Creche/Pré-Escola Tipo 1 padrão FNDE, localizada no Município de Maracaçumé MA, incluindo a execução dos serviços remanescentes e a correção de patologias construtivas, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais anexos do edital, resolve:

HOMOLOGAR o resultado do certame em favor da empresa EXECUTIVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.376.861/0001-43, que apresentou a proposta vencedora no valor global de R$ 2.837.926,07 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e sete centavos).

A presente homologação é realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com os Decretos Municipais de 12 de janeiro de 2024, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como com as demais normas específicas aplicáveis. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. Maracaçumé - MA, em 06 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 0103/2026 – SEMAD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 0103/2026 SEMAD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026. CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: M D F SOUZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.279.520/0001-34. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 0103/2026 SEMAD, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, mediante inclusão/alteração de elemento de despesa para adequada classificação contábil das despesas contratuais, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: O presente Apostilamento não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.03 Secretaria Municipal de Administração; 02.03.04.122.0021 Administração Geral; 02.03.04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func da Sec de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026. Maracaçumé MA. Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 0104/2026 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 0104/2026 SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026. CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATADA: MDF SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.279.520/0001-34. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 0104/2026 SEMED, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, mediante inclusão/alteração de elemento de despesa para adequada classificação contábil das despesas contratuais, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: O presente Apostilamento não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 02.04.12.361.0186 Manutenção de Recursos Vinculados; 02.04.12.361.0186.2999.0000 Manutenção do Salário-Educação QSE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026. Maracaçumé MA, Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 0103/2026 – SEMAD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 0103/2026 SEMAD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026. CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: M D F SOUZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.279.520/0001-34. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 0103/2026 SEMAD, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, mediante inclusão/alteração de elemento de despesa para adequada classificação contábil das despesas contratuais, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: O presente Apostilamento não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.03 Secretaria Municipal de Administração; 02.03.04.122.0021 Administração Geral; 02.03.04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func da Sec de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026. Maracaçumé MA. Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026 Processo Administrativo N° 042/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026

Processo Administrativo N° 042/2026

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO de PREÇOS nº 017/2026, publicada no Diário Oficial do Município , Processo Administrativo N° 042/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças automotivas genuínas ou originais da marca do fabricante do veículo, das ambulâncias pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, organizado em 3 (três) lotes distintos, por afinidade técnica e especialização, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e seus anexos:

Empresa: D DA PAZ VERAS DA SILVA LTDACNPJ: 44.703.796/0001-14Telefone / Fax: (98) 98491-7014Endereço: Avenida Dayse De Sousa, Nº 482, Centro

Maracacume MaE-mail: Verasd742@gamil.comResponsável: Daniel Da Paz Veras Da SilvaCPF/RG: 606.686.993-02/ 040499712010-6LOTE 1 MANUTENÇÃO MECÂNICA E PREVENTIVAPLANILHA A1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃONºDescrição do ServiçoUnidadeQuant.MarcaValor Unit. (R$)Valor Total (R$)GRUPO 1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA1Revisão preventiva geralServiço24Serviço1.264,0830.337,922Troca de óleo e filtrosServiço24Serviço40,55973,203Alinhamento e balanceamentoServiço18Serviço218,643.935,524CambagemServiço10Serviço86,67866,705Troca de correiasServiço12Serviço340,154.081,80GRUPO 2 MANUTENÇÃO CORRETIVA MECÂNICA6Serviços de freiosServiço36Serviço258,989.323,287Serviços de suspensãoServiço30Serviço1.534,7346.041,908Serviços de direçãoServiço24Serviço620,0214.880,489Serviços de motorServiço48Serviço1.153,4755.366,5610Serviços de transmissão e embreagemServiço32Serviço862,9027.612,8011Sistema de arrefecimentoServiço20Serviço142,532.850,6012Serviços de escapamentoServiço12Serviço257,443.089,2813Instalação/substituição de peçasServiço60Serviço615,0236.901,20SUBTOTAL A1 SERVIÇOS236.261,24PLANILHA A2 PRODUTOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA PLANILHA A1NºDescrição do ProdutoUnidadeQuant.MarcaValor Unit. (R$)Valor Total (R$)GRUPO 1 FILTROS E FLUIDOS PREVENTIVOS1Filtro de óleoUnidade24Tec Fil66,511.596,242Filtro de arUnidade12Tec Fil61,80741,603Filtro de combustívelUnidade12Tec Fil99,501.194,004'd3leo de motorLitros90Original353,9431.854,605Correia dentadaUnidade4Continental148,82595,286Correia do alternadorUnidade6Continental236,851.421,107Tensor / esticadorUnidade4SKF553,172.212,68GRUPO 2 FREIOS8Pastilhas de freioJogo12Fras-le554,126.649,449Disco de freioPar6TRW590,763.544,5610Lona de freioJogo4Fras-le137,40549,6011Cilindro de rodaUnidade4TRW102,83411,3212Bomba de freioUnidade3TRW393,171.179,5113Fluido de freioLitros24TRW33,70808,8014Pinça de freioUnidade4TRW2.197,188.788,7215Flexível de freioUnidade12TRW311,643.739,6816Servo freio (hidrovácuo)Unidade2TRW1.454,882.909,76GRUPO 3 SUSPENSÃO E DIREÇÃO17Amortecedor dianteiroUnidade8Cofap609,954.879,6018Amortecedor traseiroUnidade8Cofap310,122.480,9619Buchas de suspensãoKit12Nakata1.263,0315.156,3620Pivô de suspensãoUnidade8VIEMAR844,146.753,1221Barra estabilizadoraUnidade4Cofap595,222.380,8822Rolamento de rodaUnidade8SKF772,956.183,6023Molas dianteirasUnidade4Cofap401,631.606,5224Molas traseirasUnidade4Cofap836,893.347,5625Bandeja de suspensãoUnidade6Cofap858,895.153,3426Batente de amortecedorKit6Sampel423,492.540,9427Terminal de direçãoUnidade8VIEMAR796,496.371,9228Caixa de direçãoUnidade2TRW1.925,893.851,7829Bomba de direção hidráulicaUnidade2TRW1.559,353.118,7030Mangueira da direção hidráulicaUnidade6J.Flex391,082.346,48GRUPO 4 MOTOR, TRANSMISSÃO E ARREFECIMENTO31Bico injetorUnidade12BOSCH1.662,2519.947,0032Bomba de combustívelUnidade3BOSCH853,022.559,0633Kit de embreagemKit4LUKI1.304,955.219,8034PlatôUnidade2VALEO1.641,383.282,7635Disco de embreagemUnidade2VALEO1.300,282.600,5636Rolamento de embreagemUnidade4SKF897,043.588,1637'd3leo de transmissãoLitros24ORIGINAL741,9617.807,0438'd3leo de diferencialLitros12ORIGINAL1.094,2913.131,4839Semi eixoUnidade3Drivetec1.268,663.805,9840Junta homocinéticaUnidade4NAKATA934,093.736,3641Retentor de diferencialUnidade4SABÓ156,28625,1242Retentor de câmbioUnidade4SABÓ272,411.089,6443Bomba d'águaUnidade3NAKATA419,161.257,4844Bomba de óleoUnidade2NAKATA1.192,522.385,0445RadiadorUnidade2VALEO1.316,352.632,7046Mangueiras do radiadorUnidade12Cauplas394,604.735,2047Aditivo do radiadorLitros30PARAFLU105,683.170,4048Válvula termostáticaUnidade6MTE-Thomson563,013.378,0649Reservatório de expansãoUnidade3GONEL252,01756,0350Sensor de temperaturaUnidade6BOSCH308,541.851,24SUBTOTAL A2 PRODUTOS231.927,76VALOR GLOBAL LOTE 1468.189,00LOTE 2 SISTEMAS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SINALIZAÇÃOPLANILHA B1 SERVIÇOSNºDescrição do ServiçoUnidadeQuant.MarcaValor Unit. (R$)Valor Total (R$)1Serviços de injeção e elétricaServiço36Serviço137,494.949,642Diagnóstico eletrônico (scanner)Serviço18Serviço161,282.903,043Manutenção do sistema de iluminaçãoServiço16Serviço616,869.869,764Manutenção da parte elétrica da ambulânciaServiço20Serviço2.180,2043.604,00SUBTOTAL B1 SERVIÇOS61.326,44PLANILHA B2 PRODUTOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA PLANILHA B1NºDescrição do ProdutoUnidadeQuant.MarcaValor Unit. (R$)Valor Total (R$)GRUPO 1 GERAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA1AlternadorUnidade3BOSCH2.772,578.317,712Motor de partidaUnidade3BOSCH2.984,838.954,493Bateria automotivaUnidade6MOURA2.974,0717.844,42GRUPO 2 PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA4FusíveisKit12Littelfuse148,761.785,125RelésUnidade12ORIGINAL192,862.314,326Chicote elétricoUnidade2ORIGINAL906,141.812,28GRUPO 3 SENSORES E ELETRÔNICA EMBARCADA7Sensores eletrônicosUnidade18ORIGINAL539,859.717,308Sensor de rotaçãoUnidade6BOSCH231,501.389,009Sensor MAP / MAFUnidade6Ymax585,643.513,8410Sensor de ABSUnidade6BOSCH559,563.357,36GRUPO 4 ILUMINAÇÃO VEICULAR11LâmpadasKit12PHILIPS131,801.581,6012FarolUnidade8VALEO611,944.895,5213Lanterna traseiraUnidade8VALEO503,004.024,00GRUPO 5 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA14Giroflex / barra sinalizadoraUnidade2Giroleds2.427,304.854,6015Sirene eletrônicaUnidade2Tech One396,00792,00SUBTOTAL B2 PRODUTOS75.153,56VALOR GLOBAL LOTE 2136.480,00LOTE 3 FUNILARIA, PINTURA, SOLDA, AR-CONDICIONADO E VIDROSPLANILHA C1 SERVIÇOSNºDescrição do ServiçoUnidadeQuant.MarcaValor Unit. (R$)Valor Total (R$)GRUPO 1 FUNILARIA, PINTURA E SOLDA1Serviço de funilariaServiço24Serviço565,6413.575,362Serviço de pintura automotivaServiço20Serviço387,827.756,403Serviço de solda automotivaServiço12Serviço785,969.431,52GRUPO 2 AR-CONDICIONADO E VIDROS4Manutenção de ar-condicionado automotivoServiço18Serviço793,1814.277,245Troca de para-brisaServiço8Serviço567,234.537,84SUBTOTAL C1 SERVIÇOS49.578,36PLANILHA C2 PRODUTOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA PLANILHA C1NºDescrição do ProdutoUnidadeQuant.MarcaValor Unit. (R$)Valor Total (R$)GRUPO 1 CARROCERIA E ACESSÓRIOS1RetrovisorUnidade6VALEO1.072,266.433,562ParachoqueUnidade4DS829,853.319,403Fechadura de portaUnidade6Ymax264,661.587,964Máquina do vidro elétricoUnidade4ORIGINAL293,731.174,92GRUPO 2 VIDROS E LIMPEZA5Palheta do limpadorPar12BOSCH72,68872,166Motor do limpadorUnidade3BOSCH595,881.787,64SUBTOTAL C2 PRODUTOS15.175,64VALOR GLOBAL LOTE 364.754,00VALOR GLOBAL DOS 3 LOTES669.423,001.2O fornecimento de peças e materiais das Planilhas A2, B2 e C2 somente poderá ser requisitado em conjunto com a execução do serviço vinculado na planilha correspondente do mesmo lote, sendo vedada a solicitação de peças de forma isolada, salvo autorização expressa e fundamentada do Gestor do Contrato.

1.3As peças e materiais automotivos fornecidos deverão ser obrigatoriamente genuínos ou originais da marca do fabricante do veículo, conforme definições da ABNT NBR 15.296/2005, sendo expressamente vedado o fornecimento de peças similares, recondicionadas, paralelas ou de procedência desconhecida.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles lotes para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os lotes com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos lotes.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

D DA PAZ VERAS DA SILVA LTDA

CNPJ nº 44.703.796/0001-14

Daniel Da Paz Veras Da Silva

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 128/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa EFETIVA SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 002/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 140.236,50 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0211 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0486 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.122.0486.2066.0000 Gestão Administrativa do FMAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Antonio Manoel Almeida de Souza Junior pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de junho de 2026

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - PORTARIA: 128/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 128/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 128/2026 FMAS, Processo nº 002/2025, Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de junho de 2026.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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