Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no período de 13 de julho a 31 de julho de 2026, e dá outras providências.
WELSON RIBEIRO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que compete à Presidência da Câmara Municipal a direção a administração e a organização dos serviços internos do Poder Legislativo Municipal, inclusive quanto a fixação de horário de funcionamento e à disciplina do expediente administrativo;
CONSIDERANDO também o recesso forense e administrativo adotado por diversos órgão do Poder Público, do Poder Judiciário e da Administração Pública, o que impacta diretamente o fluxo de demandas junto ao Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a conveniência administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no período compreendido entre os dias 13 a 30 de julho de 2026.
Art. 2º. – Durante o período de recesso de que trata este Ato Administrativo, fico suspenso o expediente administrativo regular e o atendimento presencial ao público externo.
Art. 3º. – Os prazos administrativos que eventualmente se iniciarem ou vencerem durante o período do recesso ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequentes ao término do recesso, salvo a disposição legal expressa em sentido contrário.
Art. 4º. – As atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA serão retomadas normalmente a partir de 3 de agosto de 2026, em seu horário regular de funcionamento.
Art. 5º. – Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência, Registre-se, Publica-se e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 10 de julho de 2026
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WELSON RIBEIRO PEREIRA
Presidente da MD-2025/2026


