Diário oficial

NÚMERO: 117/2026

Volume: 8 - Número: 117 de 13 de Julho de 2026

13/07/2026 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - ATO ADMINISTRATIVO: 001/2026
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no período de 13 de julho a 31 de julho de 2026, e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 de 10 de julho de 2026

Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no período de 13 de julho a 31 de julho de 2026, e dá outras providências.

WELSON RIBEIRO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.

CONSIDERANDO que compete à Presidência da Câmara Municipal a direção a administração e a organização dos serviços internos do Poder Legislativo Municipal, inclusive quanto a fixação de horário de funcionamento e à disciplina do expediente administrativo;

CONSIDERANDO também o recesso forense e administrativo adotado por diversos órgão do Poder Público, do Poder Judiciário e da Administração Pública, o que impacta diretamente o fluxo de demandas junto ao Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a conveniência administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no período compreendido entre os dias 13 a 30 de julho de 2026.

Art. 2º. Durante o período de recesso de que trata este Ato Administrativo, fico suspenso o expediente administrativo regular e o atendimento presencial ao público externo.

Art. 3º. Os prazos administrativos que eventualmente se iniciarem ou vencerem durante o período do recesso ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequentes ao término do recesso, salvo a disposição legal expressa em sentido contrário.

Art. 4º. As atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA serão retomadas normalmente a partir de 3 de agosto de 2026, em seu horário regular de funcionamento.

Art. 5º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência, Registre-se, Publica-se e CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 10 de julho de 2026

______________________________

WELSON RIBEIRO PEREIRA

Presidente da MD-2025/2026

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