Diário oficial

NÚMERO: 27/2021

22/06/2021 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o senhor Antônio da Silva Rodrigues, portador do RG nº 029570302005-7, e CPF nº 287.979.143-04, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 022/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de junho de 2021 indica como vencedor J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 048/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresaJ DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº 41.343.376/0001-86, localizada na Rua das Crioulas, nº 591, Centro São Luís - MA, representada pelasenhora Josilene de Sena Fernandes, portador do RG nº028452622004-0 e o CPF nº 528.883.123-87, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços de hospedagem de pacientes e acompanhantes do município de Maracaçumé (MA) quando em tratamento de saúde em São Luís, no âmbito do Programa Tratamento Fora do Domicílio-TFD para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 022/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 048/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 022/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 022/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA,22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Antônio da Silva Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME

CNPJ nº. 41.343.376/0001-86

Josilene de Sena Fernandes

CPF nº 528.883.123-87

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 022/2021, Processo Administrativo nº 048/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J DE S FERNANDES SERVIÇOS - MECNPJ: 41.343.376/0001-86Telefone / Fax: (98) 98450-6935Endereço: Rua das Crioulas, nº 591, Centro São Luís - MAE-mail: senna2021@hotmail.comResponsável:Josilene de Sena FernandesCPF: 528.883.123-87ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Prestação de serviços na hospedagem de pacientes e acompanhantes do município de Maracaçumé (MA) quando em tratamento de saúde em São Luís (MA), incluindo fornecimento de 03 refeições (café da manhã, almoço e jantar) e transporte para pacientes e acompanhantes na cidade de São Luís compreendendo ida aos hospitais e clínicas e retorno para hospedagem. Pacientes e acompanhantes terão roupa de cama padronizados e higienizadas.Diária3.60045,00162.000,00Valor Total em R$162.000,00Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Antônio da Silva Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME

CNPJ nº. 41.343.376/0001-86

Josilene de Sena Fernandes

CPF nº 528.883.123-87

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - Ma, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 019/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 20 de maio de 2021 e finalizada no dia 28 de maio de 2021, indica como vencedor K A TRINDADE - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 044/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresaK A TRINDADE - ME, inscrita no CNPJ nº. 05.461.451/0001-40, localizada na Rua Celso Magalhães, nº 694, Centro, Viana - MA, representada pelo senhorKleiton Azevedo Trindade, portador do RG nº000075928097-5 SSP/MA e o CPF nº007.655.883-58, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniforme, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 019/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 044/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 019/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 019/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

K A TRINDADE - ME

CNPJ nº. 05.461.451/0001-40

Kleiton Azevedo Trindade

CPF nº 007.655.883-58

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 023/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 019/2021, Processo Administrativo nº 044/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: K A TRINDADE - MECNPJ: 05.461.451/0001-40Telefone / Fax: (98) 99117-8420Endereço: Rua Celso Magalhães, nº 694, Centro, Viana - MA.E-mail: kleitontrindade@hotmail.comResponsável: Kleiton Azevedo TrindadeCPF: 007.655.883-58ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Avental impermeável tamanho único cor branca c/ logomarca do município.DMH ConfecçõesUnidade10029,002.900,0004Boné com copa - confeccionada em brim cor a combinar, com aba em brim, com logomarca do município na frente, com fecho plástico na parte posterior.DMH ConfecçõesUnidade35018,006.300,0005bonés de brim com serigrafia do projetoDMH ConfecçõesUnidade20027,305.460,0007Calça de microfibra verde uso interno em unidade de saúdeDMH ConfecçõesUnidade5075,003.750,0010Camisa de microfibra verde com pintura em serigrafia uso interno em unidade de saúdeDMH ConfecçõesUnidade5078,003.900,0012Camisa gola polo - malha PP, na cor branca, com logomarca.DMH ConfecçõesUnidade20037,807.560,0019Camisa malha PP gola careca cor branca.DMH ConfecçõesUnidade80032,8026.240,0020Camisa serviços gerais: tecido tipo brim, cor a decidir, com logomarca.DMH ConfecçõesUnidade15062,509.375,0025Camisas para campanha diversas em malha PP, branca padronizada com logomarca de cada evento branca, tamanhos (P, M, G e GG).DMH ConfecçõesUnidade80034,5027.600,0029Camisolas para paciente, tecido percal branco personalizado.DMH ConfecçõesUnidade15074,0011.100,0030Campo grande duplo med.2,20x1,50m tecido brim hospitalar personalizado.DMH ConfecçõesUnidade75325,0024.375,0032Campo médio duplo med.: 1,70x1,50m, tecido brim hospitalar personalizado.DMH ConfecçõesUnidade80250,0020.000,0034Campo pequeno simples - med.: 1m x 1m, tecido brim hospitalar personalizado.DMH ConfecçõesUnidade5060,003.000,0035Campo pequeno simples med.0,50x0,50m, tecido brim hospitalar personalizado.DMH ConfecçõesUnidade5035,001.750,0037Capote tamanho GG tecido brim personalizado.DMH ConfecçõesUnidade5094,004.700,0038Colete modelo unissex, sem mangas, tendo na frente e costas logomarca.DMH ConfecçõesUnidade8087,006.960,0041Conjunto GG (calça e camisa) tecido brim hospitalar personalizado.DMH ConfecçõesUnidade35142,004.970,0048Lençol cor branca com logomarca do município.DMH ConfecçõesUnidade5078,003.900,0052Roupa cozinheiras e lavadeiras: tecido em malha.DMH ConfecçõesUnidade5090,004.500,00Valor Total em R$178.340,00Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

K A TRINDADE - ME

CNPJ nº. 05.461.451/0001-40

Kleiton Azevedo Trindade

CPF nº 007.655.883-58

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 024/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - Ma, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 019/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 20 de maio de 2021 e finalizada no dia 28 de maio de 2021, indica como vencedorE L COELHO - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 044/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresaE L COELHO - ME, inscrita no CNPJ nº. 22.585.730/0001-34, localizada na Rua 13 de maio, Centro, Amapá do Maranhão - MA, representada pelasenhoraEliane Lopes Coelho, portadora do RG nº0000367900955 SSP/MA e o CPF nº766.358.643-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniforme, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 019/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 044/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 019/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 019/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

E L COELHO - ME

CNPJ nº. 22.585.730/0001-34

Eliane Lopes Coelho

CPF nº 766.358.643-34

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 024/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 019/2021, Processo Administrativo nº 044/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:E L COELHO - MECNPJ: 22.585.730/0001-34Telefone / Fax: (98) 98442-2738 / 98309-9162Endereço: Rua 13 de maio, Centro, Amapá do Maranhão - MA.E-mail: ely.2014.ec@gmail.comResponsável:Eliane Lopes CoelhoCPF:766.358.643-34ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Bolsa, em material lona, com alça personalizada.Malharia CentralUnidade120135,0016.200,0006Calça - vigilantes e motoristas: tecido tipo brim santista, com 01 bolso traseiro e 02 bolsos dianteiros internos.Malharia CentralUnidade8075,006.000,0008Calças para programas sociais malha helanca quantidades variadas.Malharia CentralUnidade30054,0016.200,0014Camisa gola polo em malha piquet tamanhos variados, personalizadas com logo município.Malharia CentralUnidade30052,0015.600,0017Camisa malha helanquinha, sublimação total tamanhos e quantidades variados, de acordo com as necessidades das secretarias.Malharia CentralUnidade75028,4021.300,0021Camisa sublimação total campanhas diversas - malha PP, na cor branca, com logomarca, pintura e arte tamanhos variados.Malharia CentralUnidade80038,0030.400,0024Camisa tamanhos: (P, M, G e GG), malha PP, nas cores diversas, sublimada frente e versoMalharia CentralUnidade60032,1019.260,0026Camisas para campanha diversas em malha PP, branca padronizada com logomarca de cada evento branca.Malharia CentralUnidade80033,0026.400,0027Camisas para programas sociais, malha 100% algodão personalizada sublimação frente e costaMalharia CentralUnidade30031,509.450,0031Campo grande simples med. 2,20x1,50m, tecido brim hospitalar personalizado.Malharia CentralUnidade80168,0013.440,0036Capote tamanho G, tecido brim personalizado.Malharia CentralUnidade5090,004.500,0039Conjunto de pijama de tricoline (short e blusa) com pintura em serigrafia (P, M. G, GG)Malharia CentralUnidade100118,0011.800,0040Conjunto G (calça e camisa), tecido brim hospitalar personalizado.Malharia CentralUnidade50138,006.900,0043Conjunto roupas (calça e camisa) tamanhos variados em OxfordMalharia CentralUnidade80125,0010.000,0044Conjunto social (calça e blusa) em Oxford com identificação do setor de trabalho.Malharia CentralUnidade70125,008.750,0046Lençol - maca cor branca c/ logomarca do município.Malharia CentralUnidade5080,004.000,0050Lençol em tecido percal branco 100% algodão, com elástico, dimensões 2,20 x 1,50m. Cores: branco para maca, personalizado.Malharia CentralUnidade12085,0010.200,00Valor Total em R$230.400,00Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

E L COELHO - ME

CNPJ nº. 22.585.730/0001-34

Eliane Lopes Coelho

CPF nº 766.358.643-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 025/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - Ma, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 019/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 20 de maio de 2021 e finalizada no dia 28 de maio de 2021, indica como vencedorROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 044/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresaROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 01.728.862/0001-06, localizada na Avenida Prof. João Morais de Sousa, nº 279, Centro, Santa Luzia do Paruá - MA, representada pelasenhoraRosilene Ferreira Sousa, portadora do RG nº068745012019-3 e o CPF nº460.436.403-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniforme, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 019/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 044/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 019/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 019/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº. 01.728.862/0001-06

Rosilene Ferreira Sousa

CPF nº 460.436.403-68

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 025/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 019/2021, Processo Administrativo nº 044/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELICNPJ: 01.728.862/0001-06Telefone / Fax: (98) 3664-2318Endereço: Avenida Prof. João Morais de Sousa, nº 279, Centro, Santa Luzia do Paruá - MA.RG: 068745012019-3Responsável:Rosilene Ferreira SousaCPF:460.436.403-68ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Bolsa de brim com serigrafia do projetoTribbusUnidade100145,0014.500,0009Calças serviços gerais: tecido tipo brim, cor a decidir, com logomarca.TribbusUnidade15076,5011.475,0011Camisa gola careca campanhas diversas - malha PP, na cor branca, sublimada frente e verso tamanho A4, tamanhos variados.TribbusUnidade60027,0016.200,0013Camisa gola polo campanhas diversas - malha PP, na cor branca, com logomarca, pintura e arte tamanhos variados. (P, M, G E GG).TribbusUnidade50038,0019.000,0015Camisa Gola Pólo tamanhos: (P, M, G e GG), malha Piquet, nas cores diversas. na frente TribbusUnidade20052,5010.500,0016Camisa gola polo, sublimada frente e verso tamanho A4, pintura e arte tamanhos variados.TribbusUnidade40048,8019.520,0018Camisa malha helanquinha. Sublimação total.TribbusUnidade1.50027,0040.500,0022Camisa tamanhos: (P, M, G e GG), malha PP, colorida, sublimada frente e versoTribbusUnidade60032,0019.200,0023Camisa tamanhos: (P, M, G e GG), malha PP, nas cores diversas, sublimada frente e versoTribbusUnidade30032,009.600,0028Camisas sublimação total para campanhas diversas em malha PP, padronizada com logomarca de cada evento.TribbusUnidade80032,0025.600,0033Campo médio simples - med.: 1,70x1,50m, tecido brim hospitalar personalizado.TribbusUnidade80125,0010.000,0042Conjunto M (calça e camisa), tecido brim hospitalar personalizado.TribbusUnidade50140,007.000,0045Jaqueta de brim com serigrafiaTribbusUnidade5087,004.350,0047Lençol com elástico, cor branca.TribbusUnidade10085,008.500,0049Lençol de percal colorido com pintura em serigrafiaTribbusUnidade15095,0014.250,0051Lençol sem elástico - solteiro, cor branca.TribbusUnidade8084,006.720,00Valor total em R$236.915,00Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº. 01.728.862/0001-06

Rosilene Ferreira Sousa

CPF nº 460.436.403-68

FORNECEDOR REGISTRADO

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