Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o senhor Antônio da Silva Rodrigues, portador do RG nº 029570302005-7, e CPF nº 287.979.143-04, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 022/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de junho de 2021 indica como vencedor J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 048/2021.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresaJ DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº 41.343.376/0001-86, localizada na Rua das Crioulas, nº 591, Centro São Luís - MA, representada pelasenhora Josilene de Sena Fernandes, portador do RG nº028452622004-0 e o CPF nº 528.883.123-87, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços de hospedagem de pacientes e acompanhantes do município de Maracaçumé (MA) quando em tratamento de saúde em São Luís, no âmbito do Programa Tratamento Fora do Domicílio-TFD para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 022/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 048/2021.
Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 022/2021 e seus anexos.
Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo fornecedor, quando:
I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 022/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA,22 de junho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Antônio da Silva Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME
CNPJ nº. 41.343.376/0001-86
Josilene de Sena Fernandes
CPF nº 528.883.123-87
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 - ANEXO ÚNICO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 022/2021, Processo Administrativo nº 048/2021.
Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: J DE S FERNANDES SERVIÇOS - MECNPJ: 41.343.376/0001-86Telefone / Fax: (98) 98450-6935Endereço: Rua das Crioulas, nº 591, Centro São Luís - MAE-mail: senna2021@hotmail.comResponsável:Josilene de Sena FernandesCPF: 528.883.123-87ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Prestação de serviços na hospedagem de pacientes e acompanhantes do município de Maracaçumé (MA) quando em tratamento de saúde em São Luís (MA), incluindo fornecimento de 03 refeições (café da manhã, almoço e jantar) e transporte para pacientes e acompanhantes na cidade de São Luís compreendendo ida aos hospitais e clínicas e retorno para hospedagem. Pacientes e acompanhantes terão roupa de cama padronizados e higienizadas.Diária3.60045,00162.000,00Valor Total em R$162.000,00Maracaçumé - MA, 22 de junho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Antônio da Silva Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME
CNPJ nº. 41.343.376/0001-86
Josilene de Sena Fernandes
CPF nº 528.883.123-87
FORNECEDOR REGISTRADO