Diário oficial

NÚMERO: 709/2026

Volume: 8 - Número: 709 de 4 de Agosto de 2026

04/08/2026 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 – CONTRATO Nº 021/2025 – SEMAD
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 021/2025 SEMAD

Processo Administrativo: nº 047/2024.

Modalidade: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 021/2025-SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2024.

Fundamento Legal: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

Contratada: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 11.416.408/0001-65.

Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 021/2025-SEMAD, cujo objeto é a contratação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'água, pelo período de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade contínua da prestação dos serviços e da execução regular e satisfatória do contrato.

Valor Contratual: permanece fixado em R$ 130.155,00 (cento e trinta mil, cento e cinquenta e cinco reais), valor meramente estimativo, sem qualquer acréscimo decorrente da prorrogação.

Vigência: prorrogada por 6 (seis) meses, passando o novo período a compreender o interregno de 07 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027.

Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade 02.0203 Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recursos 04.122.0021 Administração Geral

Programa de Trabalho 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Sec. de Administração

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Data de Assinatura: 04 de agosto de 2026.

Assinam: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração, pela Contratante; e Geziel de Jesus Fernandes, pela Contratada

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 – CONTRATO Nº 052/2025 – FUNDEB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 052/2025 FUNDEB

Processo Administrativo: nº 047/2024.

Modalidade: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 052/2025-FUNDEB, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2024.

Fundamento Legal: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

Contratada: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 11.416.408/0001-65.

Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 052/2025-FUNDEB, cujo objeto é a contratação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'água, pelo período de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade contínua da prestação dos serviços e da execução regular e satisfatória do contrato.

Valor Contratual: permanece fixado em R$ 213.200,00 (duzentos e treze mil e duzentos reais), valor meramente estimativo, sem qualquer acréscimo decorrente da prorrogação.

Vigência: prorrogada por 6 (seis) meses, passando o novo período a compreender o interregno de 07 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027.

Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade 02.0205 FUNDEB Fundo de Desenv. Educação Básica

Fonte de Recursos 02.05.12.361.0012 Educação Básica

Programa de Trabalho 02.05.12.361.0012.2025.0000 Manut. e Func. do Ensino Fundamental 30%

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Data de Assinatura: 04 de agosto de 2026.

Assinam: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, pela Contratante; e Geziel de Jesus Fernandes, pela Contratada

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 – CONTRATO Nº 046/2025 – FMUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 046/2025 FMUS

Processo Administrativo: nº 047/2024.

Modalidade: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 046/2025-FMUS, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 031/2024.

Fundamento Legal: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde FMUS, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.

Contratada: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 11.416.408/0001-65.

Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 046/2025-FMUS, cujo objeto é a contratação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'água, pelo período de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade contínua da prestação dos serviços e da execução regular e satisfatória do contrato.

Valor Contratual: permanece fixado em R$ 201.720,00 (duzentos e um mil e setecentos e vinte reais), valor meramente estimativo, sem qualquer acréscimo decorrente da prorrogação.

Vigência: prorrogada por 6 (seis) meses, passando o novo período a compreender o interregno de 07 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027.

Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade 02.0207 Fundo Municipal de Saúde

Fonte de Recursos 02.07.10.302.0428 Saúde Pública

Programa de Trabalho 02.07.10.302.0428.2041.000 Manut. e Funcionamento do Hospital (UPA)

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Data de Assinatura: 04 de agosto de 2026.

Assinam: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante; e Geziel de Jesus Fernandes, pela Contratada

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 037/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026 Processo Administrativo N° 041/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026

Processo Administrativo N° 041/2026

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO de PREÇOS nº 016/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo N° 041/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos destinados à atenção à saúde mental e de outros medicamentos de uso contínuo, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do EditalEmpresa: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDACNPJ: 20.918.668/0001-20Telefone / Fax: (54) 3712-1358Endereço: Rua Jacinto Godoy - 676- Centro /Erechim- Rio Grande do Sul, CEP: 99700-384E-mail: medicinali@hotmail.comResponsável: Maritânia Filipetto FoladorCPF/RG: 636.437.740/87/ 7039672964

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal45Escitalopram, Dosagem: 10MGGEOLAB/RMS 1542301990045Comprimido3.1500,24756,0068Lamotrigina, Dosagem: 50MGZYDUS/RMS 1565100800027Comprimido4500,65292,5079Olanzapina, Dosagem: 5MGACHE/RMS 1057306420081Comprimido4.5000,773.465,0080Olanzapina, Dosagem: 10MGACHE/RMS 1057306420138Comprimido3601,34482,40102Risperidona, Dosagem: 3MGGEOLAB/RMS 1542302830106Comprimido4.5000,452.025,00Valor Total em R$7.020,90

1.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles lotes para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os lotes com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos lotes.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 04 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ nº 20.918.668/0001-20

Maritânia Filipetto Folador

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 038/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026 Processo Administrativo N° 041/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026

Processo Administrativo N° 041/2026

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO de PREÇOS nº 016/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo N° 041/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos destinados à atenção à saúde mental e de outros medicamentos de uso contínuo, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do EditalEmpresa: GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 42.092.374.0001/24Telefone / Fax: (54) 3712-5630Endereço: Rua Pernambuco, N°1647- Bairro Linho, Cidade: Erechim-Rs, Cep: 99704-480E-mail: licita.dgl@gmail.comResponsável: Camila LiottoCPF/RG: 036.556.450-82 / 8102028589

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal1Alprazolam, Dosagem: 2 MGe.m.sund720,000,24 172,80 3Amitriptilina Cloridrato, Dosagem: 75 MGe.m.sund3.000,000,40 1.200,00 8Baclofeno, Concentração: 10 MGteutound4.500,000,25 1.125,00 13Bromazepam, Dosagem: 3 MGneo quimicaund3.000,000,12 360,00 14Bromazepam, Dosagem: 6 MGneo quimicaund450,000,22 99,00 15Bupropiona Cloridrato, Dosagem: 150 MGgeolabund450,000,70 315,00 17Carbamazepina, Dosagem: 400MGteutound1.500,000,65 975,00 20Carvedilol, Dosagem: 3,125 MGbiolabund720,000,13 93,60 21Celecoxibe, Dosagem: 200MGgermedund1.500,001,39 2.085,00 23Citolopram, Dosagem: 20MGzydusund1.500,000,19 285,00 24Enoxaparina, Dosagem: 40mg/0,4 ML, Indicação: Injetável, Seringa Pré-Enchidamylanund72,0016,78 1.208,16 25Clonazepam, Dosagem: 0,5MGgeolabund1.500,000,08 120,00 27Clonazepam, Dosagem: 2MGe.m.sund9.000,000,07 630,00 28Clopidogrel, Dosagem: 75 MGbiolabund360,000,61 219,60 30Bisoprolol Fumarato, Concentraçao: 10 MGe.m.sund360,001,50 540,00 31'c1cido Valproico, Dosagem: 250MGbiolabund900,000,50 450,00 33'c1cido Valproico, Dosagem: 500MGbiolabund1.800,000,89 1.602,00 35Divalproato De Sódio, Dosagem: 250MGzydusund1.080,000,88 950,40 36Divalproato De Sódio, Dosagem: 500MGzydusund1.080,001,28 1.382,40 43Duloxetina, Concentração: 30 MG, Forma Farmacêutica: Microgrânulos De Liberação Lentanova quimicaund1.800,001,45 2.610,00 46Escitalopram, Dosagem: 20MGcimedund9.000,000,31 2.790,00 53Fenobarbital Sódico, Dosagem: 100MGuniao quimicaund9.000,000,21 1.890,00 54Fluoxetina, Dosagem: 20MGpratiund9.000,000,09 810,00 63Haloperidol, Dosagem: 5MGuniao quimicaund9.000,000,21 1.890,00 78Nortriptilina Cloridrato, Dosagem: 25MGteutound1.080,000,31 334,80 81Paracetamol, Apresentação: Associado À Codeína, Concentração: 500 Mg 30 MGgeolabund10.500,000,85 8.925,00 83Paroxetina Cloridrato, Dosagem: 20MGzydusund600,000,36 216,00 86Pantoprazol, Dosagem: 20MGcimedund336,000,25 84,00 87Pregabalina, Concentração: 150MGcimedund900,000,56 504,00 88Pregabalina, Concentração: 75MGteutound720,000,32 230,40 90Prometazina Cloridrato, Dosagem: 25MGteutound4.500,000,18 810,00 94Quetiapina, Dosagem: 25MGcimedund2.700,000,21 567,00 99Risperidona, Dosagem: 1 MG/ML,Uso: Solução Oral, Com Pipeta Dosadorapratiund50,0016,98 849,00 100Risperidona, Dosagem: 1MGpratiund3.150,000,14 441,00 101Risperidona, Dosagem: 2MGpratiund4.500,000,14 630,00 106Sertralina Cloridrato, Dosagem: 50MGpratiund900,000,19 171,00 109Carbamazepina, Dosagem: 20 MG/ML, Apresentação: Suspensão Oralhipolaborund100,009,99 999,00 110Topiramato, Dosagem: 50MGe.m.sund450,000,42 189,00 113Tramadol Cloridrato, Dosagem: 50 MGteutound450,000,40 180,00 120Valsartana, Concentração: 160MGcimedund360,001,00 360,00 Valor Total em R$ 39.293,16

1.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles lotes para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os lotes com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos lotes.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 04 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 42.092.374.0001/24

Camila Liotto

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 039/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026 Processo Administrativo N° 041/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026

Processo Administrativo N° 041/2026

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO de PREÇOS nº 016/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo N° 041/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos destinados à atenção à saúde mental e de outros medicamentos de uso contínuo, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do EditalEmpresa: P H F COSTA LTDACNPJ: 13.068.300/0001-54Telefone / Fax: (98) 98497-7393Endereço: Av. Dayse de Sousa,N 304- Bairro Centro, Cidade: Maracaçumé MA , Cep: 65.289-000E-mail: riquinhophfc@outlook.comResponsável: Pedro Henrique Froes CostaCPF/RG: 01735573337/ 015702592000-5

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal2Amitriptilina Cloridrato, Dosagem: 25 MGCRISTALIAComprimido6.000,00 0,53 3.180,00 4Clorpromazina, Dosagem: 100 MG CRISTALIAComprimido1.500,00 0,65 975,00 9Irbesartana, Apresentação: Associado Com Hidroclorotiazida, Dosagem: 150mg 12,5mgSANOFIComprimido360,00 1,39 500,40 22Biperideno, Dosagem: 2 MGUNIÃO QUIMICAComprimido1.080,00 1,48 1.598,40 26Clonazepam, Dosagem: 2,5 MG/ML, Apresentação: Solução Oral-GotasTEUTOFrasco 150,00 8,16 1.224,00 32'c1cido Valproico, Dosagem: 300MGBIOLABComprimido900,00 0,79 711,00 37Desvenlafaxina, Composição: Sal Succinato, Concentração: 50 MG, Forma Farmaceutica: Liberação ControladaEUROFARMAComprimido900,00 1,37 1.233,00 38Diazepam, Dosagem: 10MGSANTISAComprimido3.000,00 0,19 570,00 39Diazepam, Dosagem: 5MGSANTISAComprimido900,00 0,25 225,00 44'c1cido Acetilsalicílico, Dosagem: 81 MG, Tipo Uso: TamponadoCIMEDComprimido360,00 0,41 147,60 48Espironolactona, Dosagem: 25mgEUROFARMAComprimido360,00 0,46 165,60 50Levotiroxina Sódica, Dosagem: 75 MCGMERCKComprimido600,00 0,31 186,00 56Dapagliflozina, Concentração: 10 MGMEDQUIMICAComprimido1.080,00 4,70 5.076,00 65Hidroxicloroquina Sulfato, Dosagem: 400MGSANOFIComprimido900,00 1,94 1.746,00 74Estradiol, Dosagem: 1MGEUROFARMAComprimido336,00 1,49 500,64 82Paroxetina Cloridrato, Dosagem: 10MGAUROBINDOComprimido600,00 0,56 336,00 84Paroxetina Cloridrato, Dosagem: 12,5MG, Forma Farmacêutica: Liberação ControladaAUROBINDOComprimido1.000,00 1,85 1.850,00 89Levodopa, Composição: Associada À Benserazida Cloridrato, Concentração: 100mg 25 MG, Forma Farmacêutica: Comprimido de Liberação ProlongadaE M SComprimido1.080,00 1,39 1.501,20 95Quetiapina, Concentração: 50 MG, Forma Farmacêutica: Liberação ProlongadaNOVA QUIMICAComprimido450,00 2,20 990,00 96Fluticasona, Composição: Furoato, Associado Ao Vilanterol, Concentração: 100 Mcg/Dose 25 Mcg/Dose, Forma Farmacêutica: Pó Para InalaçãoNOVA QUIMICAEmbalagem 360,00 119,00 42.840,00 103Rivastigmina, Dosagem: 3MGSANDOZCapsula1.350,00 2,39 3.226,50 104Sertralina Cloridrato, Dosagem: 100MGSANDOZComprimido720,00 0,61 439,20 107Sinvastatina, Dosagem: 20 MGCIMEDComprimido360,00 0,31 111,60 108Zolpidem , Concentração: 12,5 MG, Adicional: Liberação ProlongadaTEUTOComprimido180,00 2,04 367,20 111Valproato de Sódio, Concentração: 300MGABBOTTComprimido720,00 0,71 511,20 114Trazodona Cloridrato, Concentração: 100 MGE M S Comprimido450,00 1,18 531,00 Valor Total em R$70.742,54

1.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles lotes para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os lotes com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos lotes.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 04 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

P H F COSTA LTDA

CNPJ nº 13.068.300/0001-54

Pedro Henrique Froes

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 040/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026 Processo Administrativo N° 041/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026

Processo Administrativo N° 041/2026

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO de PREÇOS nº 016/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo N° 041/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos destinados à atenção à saúde mental e de outros medicamentos de uso contínuo, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do EditalEmpresa: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 41.347.974/0001-23Telefone / Fax: (54) 37125441Endereço: Rua Espirito Santo 1440- Linho Erechim Rs Cep: 99704396E-mail: zaframedicamentos@gmail.comResponsável: Ivanor ZaionsCPF/RG: 008.980.470-80 / 4083813041

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal16Carbamazepina, Dosagem: 200MGTEUTOComprimido9.000,000,191.710,0052Fenitoína Sódica, Dosagem: 100MGTEUTOComprimido9.000,000,171.530,0060Gabapentina, Dosagem: 300MGBIOLABComprimido9.000,000,413.690,00Valor Total em R$6.930,00

1.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles lotes para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os lotes com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos lotes.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 04 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

CNPJ nº 41.347.974/0001-23

Ivanor Zaions

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 041/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026 Processo Administrativo N° 041/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2026

Processo Administrativo N° 041/2026

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO de PREÇOS nº 016/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo N° 041/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos destinados à atenção à saúde mental e de outros medicamentos de uso contínuo, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do EditalEmpresa: ROSILENE R PEREIRA - FARMA LTDACNPJ: 19.916.920/0001-82Telefone / Fax: (98)984331690Endereço: Avenida Dayse de Sousa Nº 356- Centro, Maracaçumé MA, CEP 65.289-000E-mail: rosylene.pereira@hotmail.comResponsável: Rosilene Ribeiro PereiraCPF/RG: 881.241.503-20/ 0000939087987 SSP/MA

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal5Clorpromazina, Dosagem: 25 MG SANOFI MEDLEYComprimido1.500,000,60 900,00 6Aripiprazol, Concentração: 20 MG/ML, Forma Farmacêutica: Suspensão Oral - GotasACHÉFrasco24,00250,00 6.000,00 7Brinzolamida, Concentração: 10 MG/ML, Forma Farmaceutica: Suspensão OftálmicaALCONFrasco 12,0090,00 1.080,00 10Irbesartana, Apresentação: Associado Com Hidroclorotiazida, Dosagem: 300mg 12,5mgEUROFARMAComprimido360,002,30 828,00 11Olmesartana Medoxomila, Composição: Associada Com Hidroclorotiazida, Concentração: 20 Mg 12,5 MGDAIICHI SANKYOComprimido720,000,48 345,60 12Valsartana, Composição: Associado À Hidroclorotiazida, Concentração: 160 Mg 12,5 MG ACHÉComprimido720,001,41 1.015,20 18Carbonato de Lítio, Dosagem: 300MGEUROFARMAComprimido750,000,60 450,00 19Carbonato de Lítio, Dosagem: 450MGEUROFARMAComprimido300,001,37 411,00 29Bisoprolol Fumarato, Concentraçao: 1,25 MGMERCK S/AComprimido360,000,48 172,80 34'c1cido Valproico, Dosagem: 50MG/ML, Forma Farmaceutica: XaropeAbbottFrasco 100 ML80,006,53 522,40 40Morfina, Apresentação: Sulfato, Concentração: 10MGCristáliaComprimido900,000,78 702,00 41Morfina, Apresentação: Sulfato, Concentração: 30MGCristáliaComprimido900,002,18 1.962,00 42Donepezila, Dosagem: 5 MGPharlabComprimido450,001,16 522,00 47Escitalopram Oxalato, Concentração: 20 MG/ML, Forma Farmaceutica: Solução Oral - GotasGEOLABFrasco 36,0019,00 684,00 49Levetiracetam, Concentração: 100 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução OralACHÉFrasco 36,0064,00 2.304,00 51Valsartana, Composição: Associado À Hidroclorotiazida, Anlodipino Besilato, Concentração: 160 Mg 12,5 Mg 5 MG. Comprimido Revestido.NOVARTISComprimido336,002,40 806,40 55Fluoxetina, Dosagem: 10MGSEMComprimido720,001,01 727,20 57Beclometasona Dipropionato, Composição: Associada Com Formoterol Fumarato, Concentração: 100 Mcg 6 Mcg /Dose, Forma Farmaceutica: Pó P/ Inalação Oral, Característica Adicional: Frasco Doseador C/ Bocal AerogadorChiesiFrasco 12,0092,00 1.104,00 58Clobazam, Dosagem: 10MGSanofiComprimido300,001,16 348,00 59Clobazam, Dosagem: 20MGSanofiComprimido300,001,31 393,00 61Fenobarbital Sódico, Dosagem: 40 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Oral - GotasTEUTOFrasco 20 ML50,007,64 382,00 62Haloperidol, Dosagem: 1MGINSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIAComprimido900,000,38 342,00 64Haloperidol, Concentração: 2 MG/ML, Tipo Uso: Solução Oral-GotasINSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIAFrasco30,006,10 183,00 66Olmesartana Medoxomila, Composição: Associada Com Hidroclorotiazida, Concentração: 40 Mg 12,5 MGGERMEDComprimido360,001,40 504,00 67Insulina, Tipo: Glargina, Concentração: 100 UI/ML, Forma Farmaceutica: Solução Injetável, Caracteristica Adicional: Com AplicadorINSTITUTO VITAL BRAZIL S/ATubete 3 ML60,00105,00 6.300,00 69Levetiracetam, Concentração: 250MGGERMEDComprimido450,001,13 508,50 70Memantina, Composição: Sal Cloridrato, Concentração: 10 MGEUROFARMAComprimido720,000,85 612,00 71Metformina Cloridrato, Composição: Associada À Glimepirida, Concentração: 1000 Mg 4 MGACHÉComprimido360,001,49 536,40 72Macrogol, Princípio Ativo: Macrogol 3350, Composição: Bicarbonato De Sódio, Cloretos De Sódio E Potássio, Concentração: 13,125 G 177,5 Mg 46,6 Mg 350,7 MG, Forma Farmacêutica: Pó Para Preparação ExtemporâneaLIBBSSachê 14 G12,0040,00 480,00 73Naltrexona Cloridrato, Concentração: 50MGEUROFARMAComprimido450,004,00 1.800,00 75Levomepromazina, Dosagem: 100MG SANOFIComprimido4.500,001,14 5.130,00 76Levomepromazina, Dosagem: 25MGSANOFIComprimido450,001,02 459,00 77Levomepromazina, Dosagem: 40 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução OralSANOFIFrasco 20 ML50,0012,70 635,00 85Paroxetina Cloridrato, Dosagem: 25MG, Forma Farmacêutica: Liberação ControladaEUROFARMAComprimido1.000,004,20 4.200,00 91Eszopiclona, Dosagem: 2MGEUROFARMAComprimido300,003,60 1.080,00 92Eszopiclona, Dosagem: 3MGEUROFARMAComprimido300,003,60 1.080,00 93Levotiroxina Sódica, Dosagem: 25 MCG~MERCK S/AComprimido360,000,30 108,00 97Oxibutinina Cloridrato, Dosagem: 5MGCRISTÁLIAComprimido2.700,001,10 2.970,00 98Paracetamol, Apresentação: Associado Com Tramadol Cloridrato, Dosagem: 325mg 37,5mgUNIÃO QUÍMICAComprimido450,000,88 396,00 105Sertralina Cloridrato, Dosagem: 25MGPRATI DONADUZZIComprimido4.500,001,40 6.300,00 112Tramadol Cloridrato, Dosagem: 100 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Oral- GotasGLOBO SA Frasco 36,0059,00 2.124,00 115Trazodona Cloridrato, Dosagem: 50 MgSANOFIComprimido450,000,58 261,00 116Rosuvastatina, Composição: Cálcica, Concentração: 20 MGACHÉComprimido360,001,32 475,20 117Triexifenidil, Dosagem: 5 MGAPSENComprimido450,000,29 130,50 118Timolol, Composição: Associado À Brimonidina E Bimatoprosta, Concentraçao: 0,5 0,15 0,01, Forma Farmaceutica: Solução OftálmicaALLERGANFrasco 5 ML12,00210,00 2.520,00 119Valsartana, Composição: Associado Ao Sacubitril, Concentração: 103 Mg 97 MGBRAINFARMAComprimido720,006,00 4.320,00 121Venlafaxina, Composição: Sal Cloridrato, Concentração: 150 MGBRAINFARMAComprimido360,001,50 540,00 122Venlafaxina, Composição: Sal Cloridrato, Concentração: 37,5 MGBRAINFARMAComprimido360,000,59 212,40 Valor Total em R$65.866,60

1.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles lotes para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os lotes com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos lotes.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 04 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE R PEREIRA - FARMA LTDA

CNPJ nº 19.916.920/0001-82

Rosilene Ribeiro Pereira

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 136/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2026 – FUNDEB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2026 FUNDEB

Processo Administrativo: nº 062/2025.

Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

Contratada: KING EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 42.031.671/0001-60.

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia visando à manutenção preventiva e corretiva de áreas públicas, compreendendo serviços de reforma e revitalização nas dependências da Unidade Escolar Adrielly Simone Bezerra, no Município de Maracaçumé MA, conforme Termo de Referência, planilha orçamentária e memorial descritivo, com aplicação do percentual de desconto de 27% (vinte e sete por cento) sobre os valores da planilha orçamentária de referência, com data-base de 03 de agosto de 2026.

Valor Total: R$ 2.123.695,91 (dois milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).

Vigência: até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observado o cronograma físico-financeiro.

Dotação Orçamentária:

Gestão/Unidade 02.05 FUNDEB Fundo de Desenv. Educação Básica

Fonte de Recursos 02.05.12.361.0012 Educação Básica

Programa de Trabalho 02.05.12.361.0012.1026.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Esc. do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Gestão/Unidade 02.05 FUNDEB Fundo de Desenv. Educação Básica

Fonte de Recursos 02.05.12.361.0012 Educação Básica

Programa de Trabalho 02.05.12.365.0012.1994.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Escolas da Educ. Infantil

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Data de Assinatura: 04 de agosto de 2026.

Assinam: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, pela Contratante; e Lariane Mayana Sousa Rangel, pela Contratada

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 136/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 136/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Diego Arthur de Oliveira Raposo, CREA Nº 112300615-6, matrícula nº 6598-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 136/2026 FUNDEB, Processo Administrativo n° 062/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia visando à manutenção preventiva e corretiva de áreas públicas compreendendo serviços de reforma e revitalização, nas dependências da Unidade Escolar Adrielly Simone Bezerra, no Município de Maracaçumé MA, a serem executados conforme Termo de Referência, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos técnicos integrantes do processo administrativo, cujos custos foram apurados conforme planilha resumo dos custos, com base nos bancos de preços, sem desoneração, com encargos sociais de 114,11% (hora) e 71,30% (mês) e BDI de 22,47%, com data-base de 03 de agosto de 2026, aplicando-se o percentual de desconto de 27% (vinte e sete por cento) sobre os valores da planilha orçamentária de referência, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 04 de agosto de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

DIEGO ARTHUR DE OLIVEIRA RAPOSO - CREA Nº 112300615-6

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