Diário oficial

NÚMERO: 710/2026

Volume: 8 - Número: 710 de 5 de Agosto de 2026

05/08/2026 Publicações: 15 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 021/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada, mediante a realização de treinamentos e capacitações, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Desporto e Lazer, de Saúde e de Assistência Social do Município de Maracaçumé MA, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 21 de agosto de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 05 de agosto de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 138/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2026 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2026 SEMIO

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa M DA S LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 276.564,20 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Func. da Sec. de Infraestrutura e Obras; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Melciades Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - PORTARIA: 138/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 138/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 138/2026 SEMIO, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 139/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2026 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2026 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa M DA S LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 284.181,80 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0205 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361.0239 Transporte Escolar; Programa de Trabalho: 12.361.0239.2027.0000 Manutenção e Func. do Transporte Escolar; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Melciades Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 139/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 139/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 139/2026 FUNDEB, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 140/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa M DA S LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 290.918,74 (duzentos e noventa mil, novecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0207 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302.0428 - Saúde Pública; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Melciades Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 140/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 140/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 140/2026 FMUS, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 141/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 154.333,72 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0207 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.301 - Atenção Básica; Programa de Trabalho: 10.301.0428.2034.0000 - Manutenção e Funcionamento do ESF; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 141/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 141/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 141/2026 FMUS, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 142/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2026 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2026 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 135.761,68 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0204 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer; Fonte de Recursos: 12.361.0191 - Manutenção e Revitalização Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0186.2999.0000 - Manutenção do Salário Educação - QSE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 142/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 142/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 142/2026 SEMED, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 143/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2026 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2026 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 101.948,52 (cento e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0211 - Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0486 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.122.0486.2066.0000 - Gestão Administrativa do FMAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - PORTARIA: 143/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 143/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 143/2026 FMAS, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 144/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2026 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 002/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 110.446,04 (cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2026 e encerramento em 05/08/2027; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0203 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Sec. de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - PORTARIA: 144/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 144/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 144/2026 SEMAD, Processo Administrativo n° 002/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de agosto de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

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