Diário oficial

NÚMERO: 507/2026

Volume: 8 - Número: 507 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 014/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 014/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como documento balizador de ações e estratégias para assegurar a alfabetização de estudantes desde a pré-escola (turmas de 4 e 5 anos) até o final do 2º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais e diretrizes pedagógicas atualizadas.

Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos discentes;

II - A articulação entre educação infantil e ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;

III - Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

IV- Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

V - Alfabetização em Matemática domínio dos conceitos matemáticos e desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático;

VI - Letramento em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;

VII - Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;

VIII - A formação contínua e valorização dos profissionais da educação;

IX - A integração entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância;

X - O monitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem.

Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I - integração e cooperação entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização, respeitado o disposto no §1º do art. 211 da Constituição Federal;

II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem com o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;

III - implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;

IV - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;

V - adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;

VI - aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais;

VII - valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a educação infantil ao ensino fundamental;

VIII - valorização de metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas.

Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - assegurar que as crianças desde pré-escola (4 e 5 anos) tenham acesso a experiências significativas de leitura, escrita e oralidade, integradas à rotina escolar, ampliando suas vivências com a linguagem escrita e promovendo reflexões sobre a infância e sobre formas de aproximá-las de práticas de linguagem que façam sentido em seu cotidiano.

II - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental, garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

IV - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena;

V - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem;

VI - participar anualmente de avaliações internas e externas que medem o nível de alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental.

Art. 5º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - priorização da alfabetização até o final do 2º ano do ensino fundamental;

II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da educação infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Pré-escola e mantidas nos demais anos escolares;

III - estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais;

IV - valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensinoaprendizagem;

V promoção de estudos e formações continuadas para os professores alfabetizadores nas unidades educacionais, conduzidos pelas equipes pedagógicas das escolas, em articulação com os orientadores pedagógicos e formadores da Secretaria Municipal de Educação;

VI - fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas;

VII - fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas (orientadores pedagógicos, formadores) com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento;

VIII - organização de materiais pedagógicos, pela equipe técnico-pedagógica (coordenadores pedagógicos, formadores) da Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar o planejamento dos professores de educação infantil e professores alfabetizadores;

IX - fundamentação nos estudos e encaminhamentos estabelecidos pela BNCC, pelo Documento Curricular do Território Maranhense, pelos Documentos Curriculares do Município (educação infantil e ensino fundamental) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I - crianças matriculadas na educação infantil nas turmas de Pré I com 04 anos, Pré II com 05 anos;

II - estudantes das turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental;

III - estudantes dos ciclos subsequentes do ensino fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização;

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - professores da educação infantil atuantes nas turmas de pré-escola;

II - professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental;

III - coordenadores pedagógicos que atuam com turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental;

IV - gestores escolares de turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental;

V - professores de AEE e profissionais de apoio que atuam com o público da educação especial de turmas de pré-escola e turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

VI membros da equipe multiprofissional (psicopedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, terapeuta educacional, assistente social, etc.) - turmas de pré-escola e turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

VII - demais profissionais que atuam nas unidades educacionais (auxiliares administrativos, auxiliares operacionais de serviços gerais, porteiros, merendeiras e etc..) - turmas de pré-escola e turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental.

Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para turmas de Pré-escola e para as turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental;

II - formação de professores de Pré escola e de turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental voltada para a alfabetização e letramento;

III - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores atuantes nas turmas de Pré-escola, e de professores de turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental;

IV - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

V - formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores atuantes nas turmas de Pré-escola, aos professores alfabetizadores do ensino fundamental e às crianças e aos estudantes;

VI - aquisição de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;

VII - produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;

VIII - difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

IX- recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo;

X - documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;

XI - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XII - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 2º ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino.

Art. 9 - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - monitoramento e avaliação da qualidade e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal da Educação;

II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, coordenadores, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico-pedagógica (supervisor e coordenador pedagógico, formadores) da Secretaria Municipal da Educação;

III - acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização;

IV - análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles nos processo de ensino aprendizagem;

V - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática;

VI - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.

Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal da Educação, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.

Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.

Art. 12 - Fica autorizada a designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da rede Municipal.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, 26 DE AGOSTO DE 2026.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 044/2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TECNICA PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O DECÊNIO 2026-2036, E DÁ O
PORTARIA Nº 044 /2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPETECNICAPARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O DECÊNIO 2026-2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a importância da participação democrática e representativa da sociedade na construção das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação PME, para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do referido plano, assim composta:

I.REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME

a)TITULAR: Nemiel Lima Monteiro CPF: 997.508.993-34b)SUPLENTE: Antônio Eleotério Silva Júnior CPF: 961.294.923-91II.REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

a)TITULAR: Fladimir França Flores / Secretário Municipal de Educação CPF: 991.180.093-87

b)SUPLENTE: Jonatas Rodrigues Perote CPF: 601.711.723-88

III.REPRESENTANTES DE PAIS

a)TITULAR: Raquel de Carvalho Bastos Melo CPF: 047.928.273-02

b)SUPLENTE: Jeanne Menezes Silva Damaceno CPF: 050.109.133-56

IV.REPRESENTANTES DE PROFESSORES

a)TITULAR: Nemuel Kessler Eleutério Silva CPF: 011.791.303-08

b)SUPLENTE: Idenilson Carmo Silva CPF: 035.691.913-70

V.REPRESENTANTES DOS ALUNOS

a)TITULAR: Maria Heloysa da Silva Melo CPF: 100.719.663-74

b)SUPLENTE: Luiz Fernando Gomes Rodrigues CPF: 122.748.003-24

VI.REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

a)TITULAR: Wleane Araújo Feitosa CPF: 621.337.923-17

b)SUPLENTE: Jefferson Costa CPF:045.367.453-43

VII.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a)TITULAR: Rosicléa Ferreira Rodrigues CPF:053.178.32357

b)SUPLENTE: Diessica Lane da Silva e Silva CPF: 026.212.052-67

c)TITULAR: Kleidson Carvalho dos Santos CPF: 040.362.243-36

d)SUPLENTE: Edina Silva Souza CPF:987.500.973-34

VII. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINAÇAS

a)TITULAR: Francisco Arnaldo Oliveira Silva CPF: 574.321.202-34

b)SUPLENTE: Liliane Nunes Pereira CPF: 654.576.683-04

IX.REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL

a)TITULAR: Isabel de Sousa Vasconcelos CPF: 657.869.123-53b)SUPLENTE: Francisco Moura CPF:406.003.433-91

X.REPRESENTANTES DO FUNDEB

a)TITULAR: Adjanne Abreu Pinheiro CPF: 809.562.033-53b)SUPLENTE: Lusineth Rodrigues Costa Ribeiro CPF: 004.478.393-06

XI.REPRESENTANTES DOS GESTORES ESCOLAR

a)TITULAR: Edvanilde Sousa da Silva CPF: 846.777.593-91b)SUPLENTE: Rosimeiry da Silva Moraes dos Santos CPF: 972.025.503-00XII.REPRESENTANTES DO PAR

a)TITULAR: Edilailton Sousa da Silva CPF: 974.249.193-34b)SUPLENTE: Francisca Leila da Silva CPF: 012.189.893-86X.REPRESENTANTES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

a)TITULAR: Luciana Ribeiro dos Santos de Jesus CPF: 831.037.402-04b)SUPLENTE: Adriano Gomes de Lima CPF: 863.902.522-34

XIV.REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)TITULAR: Márcia Alves da Silva CPF: 007.048.483-09b)SUPLENTE: Lidiane Teixeira dos Santos CPF: 974.001.573-53XI.REPRESENTANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

a)TITULAR: Maria Ciranilde Pereira Lago CPF: 807.138.663-49b)SUPLENTE: Josiiane Evangelista de Matos CPF: 995.962.613-04

XVI.REPRESENTANTES DAS MODALIDADES E DIVERSIDADES

a)TITULAR: Leonilda Costa Veras CPF: 641.454.682-87b)SUPLENTE: Antônio de Jesus Gomes Silva CPF: 910.559.893-15

XVII.EQUIPE RESPONSÁVEL PELA SISTEMATIZAÇÃO E ESTATÍSTICA DO RELATÓRIO DA COORDENAÇÃO CENSO ESCOLAR

a)TITULAR: Samoel Ribeiro Barros CPF: 050.859.193-78b)SUPLENTE: Wilton Trajano dos Santos CPF: 888.399.663-15XII.REPRESENTANTE DO PROGRAMA PRESENÇA BOLSA FAMÍLIA

TITULAR: Edones Sousa da Silva CPF: 011.555.143-35

XIX.REPRESENTANTE DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a)TITULAR: Jane Mary de Oliveira Raposo CPF: 736.059.483-91b)SUPLENTE: Gilmar dos Santos CPF: 002.911.953-77

XX.ARTICULADORA MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME

a) TITULAR: Romário Oliveira Damaceno CPF: 601.722.143-43

XXI.ASSESSORA TÉCNICA MUNICIPAL DO CMESLP

a)TITULAR: Lucimar de Jesus Martins CPF: 315.298.953-91

XXII.TÉNICA/PME-SETOR ESTATÍSTICO-SEMED

TITULAR: Clenilton Serrão de Melo CPF: 735.362.292-04

XXIII.COORDENAÇÃO BUSCA ATIVA

a)TITULAR: Tone Gláucio de Moraes CPF: 876.820.873-15

XXIV.ARTICULADORA MUNICIPAL DO SELO UNICEF

a)TITULAR: Iasmin Amanda Santos Silva Bento CPF: 603.880.093-05

Parágrafo único: o acompanhamento do PME terá a participação voluntária e não remunerada de representantes de segmentos e setores da sociedade.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação do Município garantirá as condições administrativas, técnicas, físicas, políticas e financeiras para o funcionamento do processo de acompanhamento do PME, definido pela Comissão Coordenadora.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2026

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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