Diário oficial

NÚMERO: 721/2026

Volume: 8 - Número: 721 de 2 de Setembro de 2026

02/09/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 PMM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 008/2024, de 04 de janeiro de 2024.

OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais profissionais, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporte e Lazer do Município de Maracaçumé MA.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item, com participação exclusiva de MEI, ME e EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

CONTRATADA: ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.401.351/0001-68, vencedora dos itens 1 a 11.

VALOR GLOBAL AUTORIZADO: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), representando economia de R$ 316,25 (0,50%) em relação ao valor total estimado de R$ 62.716,25.

AUTORIZAÇÃO: 31 de agosto de 2026, pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Parecer Técnico de Análise da Proposta e Habilitação do Agente de Contratação e no parecer jurídico favorável à legalidade da contratação direta.

PUBLICIDADE: nos termos do art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos sítios eletrônicos www.maracacume.ma.gov.br e www.gov.br/pncp.

Maracaçumé MA, 31 de agosto de 2026.

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 150/2026 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 150/2026 SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026. CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JOSE F SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.285.184/0001-14. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 150/2026 SEMED, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da Merenda Escolar oferecida aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, mediante alteração do Programa de Trabalho para adequada classificação orçamentária das despesas contratuais, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: O presente Apostilamento não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0186.2999.0000 Manutenção do Salário Educação - QSE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. Maracaçumé MA. Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 153/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2026 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa R F DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 044/2026 Dispensa de licitação nº 002/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de editoração, formatação e publicação de matérias diversas em jornal de grande circulação, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal- 02.03 Secretaria Municipal De Administração-02.03.04.122.0021 Administração Geral 02.03.04.122.0021.2010.0000- Manutenção E Func Da Sec De Administração- 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pj. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Reinaldo Fonseca Diniz pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 26 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - PORTARIA: 153/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 153/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 044/2026, Dispensa de Licitação n º 002/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de editoração, formatação e publicação de matérias diversas em jornal de grande circulação, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de agosto de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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