Diário oficial

NÚMERO: 29/2021

28/06/2021 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 030/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2021–SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2021-SEMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 048/2021 - Pregão Presencial nº 022/2021. OBJETO: contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo Casa de Apoio, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio - TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).VIGÊNCIA: 25/06/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.0428.2039.0000 - Manutenção e Funcionamento de Casa de Apoio; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Antônio da Silva Rodriguespela CONTRATANTE e Josilene de Sena Fernandespela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 25 de junhode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 030/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo “Casa de Apoio”, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite de
PORTARIA Nº 030/2021

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo Casa de Apoio, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio - TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o senhor Antônio da Silva Rodrigues, portador do RG nº 029570302005-7, e CPF nº 287.979.143-04, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo Casa de Apoio, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio - TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Presencial nº 022/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 25 de junho de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES

CPF nº 60390833363

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : 049/2021
Dispõe sobre a anulação do Pregão Eletrônico (SRP) nº 023/2021 – Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO Nº 049/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 023/2021

Dispõe sobre a anulação do Pregão Eletrônico (SRP) nº 023/2021 - Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé

O Secretário Municipal de Saúde de Maracaçumé, ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais,

Considerandoa necessidade de readequação do ato convocatório do certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública,

Considerandoa supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93;

Considerandoque o Termo de Referência, parte integrante do Edital, apresenta inconformidade com a modelagem desta contratação e carece de reformulação, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração;

Considerandoque o Edital não pode ser mantido sob pena de se proceder a escolha inócua que não atenderá às necessidades do Fundo Municipal de Saúde e sob pena de violação ao princípio da Legalidade;

Considerandoa necessidade de se evitar prejuízos e frustrações aos interessados;

RESOLVE:

ANULAR o Processo Licitatório nº 049/2021, Pregão Presencial 023/2021, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé.

Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Fundamental observar também, que a abertura das propostas de preços, por parte das empresas interessadas, sequer chegou a ser realizada, não acarretando qualquer prejuízo aos possíveis participantes.

DETERMINAR a publicação nos mesmos meios que se deu o Edital;

CIENTIFICAR os interessados do certame;

Proceda-se à abertura de novo processo licitatório.

Publique-se.

Maracaçumé - MA, 28 de junho de 2021.

Antônio da Silva Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

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