Diário oficial

NÚMERO: 310/2021

06/07/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 117/2021
INSTAURA O PROCESSO DE REVISÃO E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA PROMOVER A REVISÃO DO PROCESSO DEMISSÓRIO DE RONIVON ALVES DA SILVA
PORTARIA Nº 117/2021 - GMP

INSTAURA O PROCESSO DE REVISÃO E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA PROMOVER A REVISÃO DO PROCESSO DEMISSÓRIO DE RONIVON ALVES DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no disposto nos artigos 40 e 41 do Regulamento Disciplinar dos Servidores Públicos do Município de Maracaçumé nº 001/2021, aprovado pelo Decreto nº 014/2021,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR processo para revisão do processo demissório do requerente RONIVON ALVES DA SILVA.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, ANTONIO DE JESUS GOMES SILVA,do quadro de pessoal da Educação, matrícula nº 102/2003, MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA,do quadro de pessoal da Saúde, matrícula nº 177/2003 e RAIMUNDO ORLANDO COSTA AZEVEDO, do quadro de pessoal da Educação, matrícula nº 074/1997, para comporem a Comissão Revisora e promoverem a revisão do processo demissório de que trata o artigo anterior.

Art. 3º DESIGNAR, dentre os membros da Comissão Revisora, o servidor RAIMUNDO ORLANDO COSTA AZEVEDO para presidir os trabalhos da Comissão.Art. 4º Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do processo Revisional.

Art. 5º O prazo regular para conclusão dos trabalhos será de 30(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, a juízo da Autoridade Instauradora e mediante pedido fundamentado do Presidente da Comissão (art. 41, § 3º, do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Município de Maracaçumé).

Art. 6º Estabelece que, uma vez concluída a instrução, seja o relatório conclusivo encaminhado a esta Autoridade Instauradora para decisão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Maracaçumé-MA, 06 de julho de 2021.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 118/2021
INSTAURA O PROCESSO DE REVISÃO E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA PROMOVER A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR ULISSES ELEOTÉRIO SILVA
PORTARIA Nº 118/2021 - GMP

INSTAURA O PROCESSO DE REVISÃO E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA PROMOVER A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR ULISSES ELEOTÉRIO SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no disposto nos artigos 40 e 41 do Regulamento Disciplinar dos Servidores Públicos do Município de Maracaçuménº 001/2021, aprovado pelo Decreto nº 014/2021,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR processo para revisão do PAD que resultou na demissão do servidor ULISSES ELEOTÉRIO SILVA.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, ANTONIO DE JESUS GOMES SILVA,do quadro de pessoal da Educação, matrícula nº 102/2003,MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA,do quadro de pessoal da Saúde, matrícula nº 177/2003 e RAIMUNDO ORLANDO COSTA AZEVEDO, do quadro de pessoal da Educação, matrícula nº 074/1997, para comporem a Comissão Revisora e promoverem a revisão do processo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º DESIGNAR, dentre os membros da Comissão Revisora, o servidor RAIMUNDO ORLANDO COSTA AZEVEDO para presidir os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do processo Revisional.

Art. 5º O prazo regular para conclusão dos trabalhos será de 30(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período (art. 41, § 3º, do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Município de Maracaçumé).

Art. 6º Estabelece que, uma vez concluída a instrução, seja o relatório conclusivo encaminhado a esta Autoridade Instauradora para decisão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Maracaçumé-MA, 06 de julho de 2021.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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