Diário oficial

NÚMERO: 37/2021

22/07/2021 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 026/2021
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Pregão EletrônicoNº 026/2021- SRP
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

Pregão EletrônicoNº 026/2021- SRP

OMUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ por intermédio do seu Pregoeiro torna púbico o resultado do Pregão Eletrônico Nº 026/2021 - SRP, que teve como objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos individual) destinados a atender o município de Maracaçumé, saiu como vencedora, da licitação supracitada, as empresas: M F S DE BARROS, CNPJ: 20.655.284/0001-61vencedora dos itens:(17 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 26 -27 - 28 - 31 - 32 - 36 - 37 - 38 -39 - 40 - 78 - 79 - 93 - 9495 -96 - 100 - 164 - 174 - 175 - 176- 177 - 178 - 179 - 192 - 201 -226 - 236 e 243) totalizando o valor de R$ 360.699,60 (trezentos e sessenta mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). F C C ABREU EIRELI,CNPJ: 10.256.071/0001-03vencedora dos itens: (29 - 30 - 124 e 240) totalizando o valor de R$ 4.539,00 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais). A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI,CNPJ: 34.798.455/0001-16vencedora dos itens: (41 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 -54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 -61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 -68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 -75 - 76 - 77 - 80 - 81 - 82 - 83 -84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 -91 - 92 - 97 - 98 - 99 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 -109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114- 115 - 116 - 117 - 118 - 119 -120 - 121 - 122 - 123 - 125 - 126- 127 - 128 - 129 - 130 - 131 -132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137- 138 - 139 - 140 - 141 - 142 -143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148- 149 - 150 - 151 - 152 - 153 -154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159- 160 - 161 - 162 - 163 - 165 -166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171- 172 - 173 - 180 - 181 - 182 -183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188- 189 - 190 - 191 - 193 - 194 -195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200- 202 - 203 - 204 - 205 - 206 -207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212- 213 - 214 - 215 - 216 - 217 -218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223- 224 - 225 - 227 - 228 - 229 -230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235- 237 - 239 - 241 e 242)totalizando o valor deR$ 522.246,70 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.488.339/0001-66 vencedora dos itens: (238) totalizando o valor de R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais). O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário expediente na Prefeitura Municipal de Maracaçumé, situada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, em 21 de julho de 2021, Dalton Bruno Alves de Oliveira, Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 026/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 025/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 01 de julho de 2021 indica como vencedor J N PEREIRA FILHO - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 051/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresaJ N PEREIRA FILHO - ME, inscrita no CNPJ nº40.014.347/0001-08, localizada na Rua Tiradentes, nº 328, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhorJoão Nairon Pereira Filho, portador do RG n º12046434 SSP/AM e o CPF nº324.870.373-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 025/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 051/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 025/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 025/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J N PEREIRA FILHO - ME

CNPJ nº. 40.014.347/0001-08

João Nairon Pereira Filho

CPF nº 324.870.373-34

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 026/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Administrativo nº 051/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J N PEREIRA FILHO - MECNPJ: 40.014.347/0001-08Telefone / Fax: (98) 98414-3590Endereço: Rua Tiradentes, nº 328, Centro, Maracaçumé - MARG: 12046434 SSP/AMResponsável: João Nairon Pereira FilhoCPF: 324.870.373-34ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 9.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviços70225,0015.750,0002INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 12.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviços35255,008.925,0005MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 9.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais incluso conserto do controle remoto.Serviços162345,0055.890,0006MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 12.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviços84386,0032.424,00Valor Total em R$112.989,00Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J N PEREIRA FILHO - ME

CNPJ nº. 40.014.347/0001-08

João Nairon Pereira Filho

CPF nº 324.870.373-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 027/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 025/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 01 de julho de 2021 indica como vencedorDENILSON F SOARES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 051/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços/produtospropostos pela empresaDENILSON F SOARES - ME, inscrita no CNPJ nº18.907.003/0001-79, localizada na Rua São Bento, nº 66, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada pelo senhorDenílson Freitas Soares, portador do RG n º034775952008-0 SSP/MA e o CPF nº049.614.833-89, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 025/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 051/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 025/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 025/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES - ME

CNPJ nº. 18.907.003/0001-79

Denílson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 027/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Administrativo nº 051/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:DENILSON F SOARES - MECNPJ:18.907.003/0001-79Telefone / Fax:(98) 98846-2161Endereço:Rua São Bento, nº 66, Mangueira, Maracaçumé - MA.E-mail:freitasdenilson82@gmail.comResponsável:Denílson Freitas SoaresCPF:049.614.833-89ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 18.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviços22295,006.490,0004INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 24.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviços50328,0016.400,0007MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 18.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviços75410,0030.750,0008MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 24.000 BTUS: recarga de gás, reparo pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviços42576,0024.192,0009MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO DE JANELA 10.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviços30270,008.100,00Valor Total em R$85.932,00ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal18Base de 18 a 24 btusGallantUnidade6040,002.400,0019Base de 9 a 12 btusGallantUnidade6035,002.100,0020Cano de cobre de 1/4Tubo de CobreUnidade43210,004.320,0021Cano de cobre de 3/8Tubo de CobreUnidade20015,003.000,0022Cano cobre 5/16 (metros)Tubo de CobreUnidade13215,001.980,0023CapacitorSuryhaUnidade458,00360,0024Capacitor 04SuryhaUnidade608,00480,0025Capacitor 15SuryhaUnidade6018,001.080,0026Capacitor 20SuryhaUnidade6015,00900,0027Capacitor 25SuryhaUnidade6014,00840,0028Capacitor 30SuryhaUnidade6012,00720,0029Capacitor 40SuryhaUnidade6015,00900,0030Capacitor 50SuryhaUnidade6025,001.500,0031Capacitor 60SuryhaUnidade6030,001.800,0033Carga de gás 410 (kg)ForaneUnidade100170,0017.000,0034Carga de gás R22 (kg)ForaneUnidade100148,0014.800,0035Chicote para compressorBrastemp ConsulUnidade3020,00600,0036Colmeia da evaporadoraConsulUnidade20165,003.300,0037Compressor de 12.000 btusGmccUnidade30330,009.900,0038Compressor de 18.000 btusGmccUnidade20540,0010.800,0039Compressor de 24.000 btusGmccUnidade20718,0014.360,0040Compressor de 9.000 btusGmccUnidade10289,002.890,0041Contactora de 9.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade1070,00700,0042Contactora de 12.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade1089,00890,0043Contactora de 18.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade10165,001.650,0044Contactora de 24.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade10150,001.500,0047Fita alumínioScotchUnidade1609,001.440,0048MagoteLynusUnidade50015,007.500,0054Motor do ventilador de 12.000 btusSpringer MideaCarrierUnidade20190,003.800,0055Motor do ventilador de 18.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade20180,003.600,0056Motor do ventilador de 24.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade20320,006.400,0057Motor do ventilador de 9.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade20150,003.000,0058Painel de ledHitachiUnidade1560,00900,0059Placa eletrônica 12.000 btusLgUnidade30148,004.440,0060Placa eletrônica 18.000 btusLgUnidade30174,005.220,0061Placa eletrônica 24.000 btusLgUnidade30195,005.850,0062Placa eletrônica 9.000 btusLgUnidade30145,004.350,0063Protetor térmicoBrastemp ConsulUnidade3025,00750,0064Relé paraleloSongleUnidade3030,00900,0065Sensor de temperatura de 12.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade10065,006.500,0066Sensor de temperatura de 18.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade3068,002.040,0067Sensor de temperatura de 24.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade3065,001.950,0068Sensor de temperatura de 9.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade2070,001.400,0069Sensor degelo de 12.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade5045,002.250,0070Sensor degelo de 18.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade4050,002.000,0071Sensor degelo de 24.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade4045,001.800,0072Sensor degelo de 9.000 btusSpringer Midea CarrierUnidade5040,002.000,0078Tubo esponjosoArmacellUnidade20010,002.000,0079Turbina de 12.000 btusElginUnidade5090,004.500,0080Turbina de 18.000 btusElginUnidade40100,004.000,0081Turbina de 24.000 btusElginUnidade20110,002.200,0082Turbina de 9.000 btusElginUnidade3075,002.250,0083Válvula de expansãoDanfossUnidade1092,00920,00Valor Total em R$184.730,00Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES - ME

CNPJ nº. 18.907.003/0001-79

Denílson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 025/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 01 de julho de 2021 indica como vencedorEDIMAR DE SOUSA SANTOS - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 051/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços/produtospropostos pela empresaEDIMAR DE SOUSA SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº21.585.840/0001-33, localizada na Rua do Evangelho, nº 255, Centro, Governador Nunes Freire - MA, representada pelo senhorEdimar de Sousa Santos, portador do RG n º0000006307693-4 e o CPF nº728.053.403-10, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 025/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 051/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 025/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 025/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

EDIMAR DE SOUSA SANTOS - ME

CNPJ nº. 21.585.840/0001-33

Edimar de Sousa Santos

CPF nº 728.053.403-10

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 028/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Administrativo nº 051/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:EDIMAR DE SOUSA SANTOS - MECNPJ:21.585.840/0001-33Telefone / Fax:(98) 98526-2259Endereço:Rua do Evangelho, nº 255. Centro, Governador Nunes Freire - MAE-mail:bomclima85@gmail.comResponsável:Edimar de Sousa SantosCPF:728.053.403-10ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal10MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO DUAS TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços40240,009.600,0011MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO TRÊS TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços25270,006.750,0012MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO QUATRO TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços20300,006.000,0013MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO SEIS TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços10330,003.300,0014MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER UMA TAMPA: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços10260,002.600,0015MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER DUAS TAMPAS 350L: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços8280,002.240,0016MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER DUAS TAMPAS 500L: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços5310,001.550,0017MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GELADEIRA: recarga de gás, reparos pontuais.Serviços20310,006.200,00Valor Total em R$38.240,00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal32Capacitor do ventiladorSuryhaUnidade5014,00700,0045DisjuntorSopranoUnidade5030,001.500,0046FiltroPlaneta ÁguaUnidade20015,003.000,0049Motor 1/3TecumsehUnidade10285,002.850,0050Motor 1/4TecumsehUnidade10270,002.700,0051Motor 1/5TecumsehUnidade10325,003.250,0052Motor 1/6TecumsehUnidade10342,003.420,0053Motor 1/8TecumsehUnidade10355,003.550,0073TérmicoBrastemp ConsulUnidade1530,00450,0074Termostato BebedourosDanfossUnidade3040,001.200,0075Termostato de freezerDanfossUnidade4042,001.680,0076Termostato de geladeiraDanfossUnidade4040,001.600,0077TorneiraAquamaxUnidade50015,007.500,0084VelaPachecoUnidade50065,0032.500,0085VentiladorSpringer Midea CarrierUnidade30172,005.160,00Valor Total em R$71.060,00Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

EDIMAR DE SOUSA SANTOS - ME

CNPJ nº. 21.585.840/0001-33

Edimar de Sousa Santos

CPF nº 728.053.403-10

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENÇÃO: 029/2021
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 – CPL
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 - CPL

O município de Maracaçumé torna público aos interessados que realizará, na sede da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, localizada à Av. Dayse De Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé- MA, 65289-000, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, onde iria ocorrer a Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de preços para contratação de empresa especializada em Serviços de odontológicos especializados de modelagem, confecção e implantação de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de Maracaçumé, em atendimento ao Programa Brasil Sorridente. - MA, conforme edital e seus anexos. Data de Abertura: 23 de julho de 2021; horário: às 11h00min (onze horas). Informamos a Suspensão do Pregão Presencial até ulterior deliberação. Maracaçumé - MA, 21 de julho de 2021. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 035/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021–SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021-SEMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 053/2021 - Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender o cardápio do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima - CNES 7460597. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$160.436,80 (cento e sessenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 22/07/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 10.302.0043.2040.0000 - Manutenção e Funcionamento da Rede Hospitalar e Ambulatorial; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filhopela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 22 de julho de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 035/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender o cardápio do Hospital Municipal Raimundo Sou
Portaria nº 035/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender o cardápio do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima - CNES 7460597.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portador do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender o cardápio do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima - CNES 7460597, por meio do Pregão Eletrônico nº 027/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito