Diário oficial

NÚMERO: 38/2021

Volume: 3 - Número: 38 de 27 de Julho de 2021

27/07/2021 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, para a contratação da empresa AGROCAMPO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.879.304/0001-24, para a contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de topografias na sede do município de Maracaçumé, no valor de R$ 35.026,00 (Trinta e cinco mil vinte e seis reais), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2021. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 020/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência So
PORTARIA Nº 020/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Presencial nº 019/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021–FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021-FMAS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e E L COELHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 044/2021 - Pregão Presencial nº 019/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$26.308,00 (vinte e seis mil trezentos e oito reais). VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 - Manut. eFunc. do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de Françapela CONTRATANTE e Eliane Lopes Coelhopela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 26 de julhode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 027/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2021–SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2021-SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e E L COELHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 044/2021 - Pregão Presencial nº 019/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$20.515,00 (vinte mil quinhentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Eliane Lopes Coelhoapela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 26 de julhode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 027/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administr
PORTARIA Nº 027/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Presencial nº 019/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 029/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 024/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 01 de julho de 2021 indica como vencedores INSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e NANDO NET EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 050/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pelas empresasINSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº24.201.633/0001-26, localizada na Rua Magalhães de Almeida, nº 84, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhorJaynesonFhilipe Moura Gomes, portador do RG nº030530602006-7 SSP/MA e o CPF nº 066.152.493-08, NANDO NET EIRELI, inscrita no CNPJ nº 25.533.855/0001-09, localizada na Rua João Anastácio dos Santos, nº 419, Centro, Turiaçu - MA, representada pelo senhor Jonathan Fernando Cardoso Sousa, portador do RG nº 0396908720107 SSP/MA e o CPF nº 058.484.133-28, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços de acesso à internet (link principal) ao município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 024/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 050/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 024/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 024/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

INSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

CNPJ nº 24.201.633/0001-26

JaynesonFhilipe Moura Gomes

CPF nº 066.152.493-08

FORNECEDOR REGISTRADO

NANDO NET EIRELI

CNPJ nº 25.533.855/0001-09

Jonathan Fernando Cardoso Sousa

CPF nº 058.484.133-28

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 029/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 024/2021, Processo Administrativo nº 050/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:INSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELICNPJ:24.201.633/0001-26Telefone / Fax: (98) 98534-9980Endereço: Rua Magalhães de Almeida, nº 84, Centro, Maracaçumé - MA.E-mail: insty@outlook.comResponsável:JaynesonFhilipe Moura GomesCPF:066.152.493-08ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaQuantidade de MesesValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de acesso à Internet com velocidade de 250 Mbps (Link Principal).Megabytes2501236,00108.000,00Valor Total em R$108.000,00Empresa: NANDO NET EIRELICNPJ: 25.533.855/0001-09Telefone / Fax: (98) 98417-1427 / (98) 3397-1184Endereço: Rua João Anastácio dos Santos, nº 419, Centro, Turiaçu - MA.E-mail: na.ando@hotmail.comResponsável: Jonathan Fernando Cardoso SousaCPF: 058.484.133-28ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaQuantidade de MesesValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de acesso à Internet com velocidade de 250 Mbps (Link Principal).Megabytes2501236,00108.000,00Valor Total em R$108.000,00Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

INSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

CNPJ nº 24.201.633/0001-26

JaynesonFhilipe Moura Gomes

CPF nº 066.152.493-08

FORNECEDOR REGISTRADO

NANDO NET EIRELI

CNPJ nº 25.533.855/0001-09

Jonathan Fernando Cardoso Sousa

CPF nº 058.484.133-28

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 031/2021
AVISODE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021 – CPL
AVISODE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021 - CPL

O Fundo Municipal de Saúde torna público aos interessados que realizará, na sede da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, localizada à Av. Dayse De Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé- MA, 65289-000, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando oRegistro de Preços para futuras e eventuais de Insumos Hospitalares para atender as necessidades do Município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 10 de agosto de 2021; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados no mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sítio http://site.tce.ma.gov.br/index.php/mural-de-licitacoes-2, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em e no https://licitanet.com.br/. Observações: em consequência da Pandemia o munícipio de Maracaçumé não está fornecendo cópia impressa do Edital. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com . Informações adicionais pelo telefone (98) 3373-1559. Maracaçumé - MA, 23 de julho de 2021. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 032/2021
AVISODE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 – CPL
AVISODE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 - CPL

O Fundo Municipal de Saúde torna público aos interessados que realizará, na sede da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, localizada à Av. Dayse De Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé- MA, 65289-000, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando oRegistro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em materiais de informática para atender as necessidades do Município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 10 de agosto; horário: às 14h00min (quatorze horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados no mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sítio http://site.tce.ma.gov.br/index.php/mural-de-licitacoes-2, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em e no https://licitanet.com.br/. Observações: em consequência da Pandemia o munícipio de Maracaçumé não está fornecendo cópia impressa do Edital. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com . Informações adicionais pelo telefone (98) 3373-1559. Maracaçumé - MA, 23 de julho de 2021. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 036/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do Fundo Muni
PORTARIA Nº 036/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o senhor Antônio da Silva Rodrigues, portador do RG nº 029570302005-7, e CPF nº 287.979.143-04, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Presencial nº 019/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 036/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2021–FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2021-FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e E L COELHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 044/2021 - Pregão Presencial nº 019/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$53.020,00 (cinquenta e três mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.07.00 - FMS - Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital - (UPA); 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e Eliane Lopes Coelhopela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 26 de julhode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 041/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021–SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021-SEMED

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e E L COELHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 044/2021 - Pregão Presencial nº 019/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$14.525,00 (catorze mil quinhentos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação; 12.122.0046.2016.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Educação; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França FloresSilvapela CONTRATANTE e Eliane Lopes Coelhopela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 26 de julhode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 041/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 041/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Pregão Presencial nº 019/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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