Diário oficial

NÚMERO: 44/2021

11/08/2021 Publicações: 17 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: james chaves silva - CPF: ***..-** em 11/08/2021 00:00:00 - IP com nº: 192.168.0.120

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE CREDENCIAMENTO: 001/2021
AVISO DE CREDENCIAMENTO 001
O Município de Maracaçumé através do Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Federal nº 8.666/96 de 21 de julho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Federal nº 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 1.606 GM/MS DE 11/09/2001, Portaria 2.567 GM/MS DE 25/11/2016, e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO que a partir do dia 16 de agosto de 2021, no horário de 08h00min as 12h00min, na sua sede localizada a Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, na cidade de Maracaçumé - MA, estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de apoio diagnóstico - pessoa jurídica, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90, nos termos e condições constantes no presente Edital na forma do disposto no artigo 25 caput da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela Unificada de Procedimentos SUS do Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé. Maracaçumé 10 de agosto de 2021. Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 19 de julho de 2021 e finalizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedor BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos medicamentos propostos pela empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.842.120/0001-60, localizada na Rua 06, nº 300, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Vinicius Rodrigues Assad Maciel, portador do RG nº 0386589920103 SESPDGPC/MA e o CPF nº 057.793.453-84, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos medicamentos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos medicamentos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos medicamentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretário Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 31.842.120/0001-60

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF nº 057.793.453-84

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 023/2021, Processo Licitatório n° 049/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELICNPJ: 31.842.120/0001-60Telefone / Fax: (98) 98432-7957Endereço: Rua 06, nº 300, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA.E-mail: biomedicaadm@bol.com.brResponsável: Vinicius Rodrigues Assad MacielCPF: 057.793.453-84ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Aciclovir, dosagem: 200 mgPharlabComprimido30.0000,309.000,0003'c1cido fólico, dosagem: 5 mgNatulabComprimido20.0000,071.400,0004'c1cido acetilsalicílico, dosagem: 100 mgCaziComprimido250.0000,0512.500,0029Ciprofloxacino cloridrato, dosagem: 500 mgGloboComprimido100.0000,4040.000,0040Digoxina, dosagem: 0,25 mgPharlabComprimido2.0000,14280,0069'c1cido tranexâmico, dosagem: 250 mgZydus NikhoComprimido5.0001,376.850,00Valor Total em R$70.030,00Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 31.842.120/0001-60

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF nº 057.793.453-84

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 19 de julho de 2021 e finalizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedor DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos medicamentos propostos pela empresa DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.382.899/0001-78, localizada na Rua João Pitombeira, nº 10, Centro, Senador Pompeu - CE, representada pela senhora Marny Maria Assunção da Silva, portadora do RG nº 35129492000 SSPDC/CE e o CPF nº 996.422.203-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos medicamentos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos medicamentos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos medicamentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretário Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 05.382.899/0001-78

Marny Maria Assunção da Silva

CPF nº 05.382.899/0001-78

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 023/2021, Processo Licitatório n° 049/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELICNPJ: 05.382.899/0001-78Telefone / Fax: (88) 99665-8384Endereço: Rua João Pitombeira, nº 10, Centro, Senador Pompeu - CE.E-mail: distribuidorasenador@gmail.comResponsável: Marny Maria Assunção da SilvaCPF: 05.382.899/0001-78ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal19Anlodipino besilato, dosagem: 10 mgNeo QuimicaComprimido15.0000,131.950,0021Ipratrópio brometo, dosagem: 0,25 mg,ml, uso: solução para inalaçãoHipalaborFrasco 20,00 ml1.0001,291.290,0043Espiramicina, concentração: 1.500.000 uiMedleyComprimido5008,004.000,0048Glibenclamida, dosagem: 5 mgMedquimicaComprimido250.0000,0615.000,0055Metoclopramida cloridrato, dosagem: 10 mgBelfarFrasco 10 ml3.0000,461.380,0072'c1cido ascórbico, concentração: 1 gSantisaAmpola 5,00 ml4.0001,184.720,0080Anlodipino besilato, dosagem: 5 mgGeolabComprimido20.0000,061.200,00Valor Total em R$29.540,00Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 05.382.899/0001-78

Marny Maria Assunção da Silva

CPF nº 05.382.899/0001-78

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 19 de julho de 2021 e finalizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedor P H F COSTA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos medicamentos propostos pela empresa P H F COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.068.300/0001-54, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 318, Loja 01, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Pedro Henrique Froes Costa, portador do RG nº 015702592000-5 SSP/MA e o CPF nº 017.355.733-37, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos medicamentos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos medicamentos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos medicamentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretário Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

P H F COSTA - ME

CNPJ nº 13.068.300/0001-54

Pedro Henrique Froes Costa

CPF nº 017.355.733-37

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 023/2021, Processo Licitatório n° 049/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P H F COSTA - MECNPJ: 13.068.300/0001-54Telefone / Fax: (98) 98518-1796Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 318, Loja 01, Centro, Maracaçumé - MA.E-mail: riquinhophfc@outlook.comResponsável: Pedro Henrique Froes CostaCPF: 017.355.733-37ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal2Aciclovir, dosagem: 50 mg,g, uso: cremePharlabBisnaga 2,00 g2.8004,1111.508,0010Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 6 mg,ml, forma farmacêutica: xaropeCimedFrasco 50,00 ml7.0003,1922.330,0011Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 3 mg,ml, forma farmacêutica: xaropeCimedFrasco 50,00 ml9.0003,2028.800,0016Atenolol, dosagem: 50 mgMultilabComprimido90.0000,109.000,0020Benzoato de benzila, dosagem: 25%, forma farmacêutica: emulsão tópicaTeutoFrasco 60,00 ml7.0007,8054.600,0022Escopolamina butilbrometo, apresentação: associada com dipirona sódica, dosagem: 6,67mg + 333mg,ml, indicação: solução oralE.M.SFrasco 20,00 ml7.00013,2092.400,0024Medroxiprogesterona acetato, dosagem: 50 mg,ml, forma farmacêutica: solução injetávelEurofarmaAmpola 0,50 ml20034,006.800,0028Cimetidina, dosagem: 200 mgTeutoComprimido50.0000,6030.000,0034Ranitidina cloridrato, dosagem: 150 mgTeutoComprimido10.0000,202.000,0035Ranitidina cloridrato, concentração: 15 mg,ml, forma farmacêutica: xaropeE.M.SFrasco 120,00 ml50012,006.000,0036Dexametasona, dosagem: 4 mg.TeutoComprimido50.0000,5025.000,0044Espironolactona, dosagem: 25 mgGeolabComprimido15.0000,324.800,0045Levonorgestrel, composição: associado ao etinilestradiol, concentração: 0,15 mg + 0,03 mg, características adicionais: em blister calendário.LegrandComprimido50.0000,2512.500,0047Furosemida, dosagem: 40 mgCimedComprimido60.0000,127.200,0049Hidroclorotiazida, dosagem: 25 mgTeutoComprimido200.0000,0612.000,0050Hidróxido de alumínio, indicação: 62mg,ml, apresentação: suspensão oralAirelaFrasco 150 ml5.0005,6028.000,0063Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 45 meq,l + 20 meq,l + 35 meq,l + 30 meq,l + 126 mmol,l, forma farmacêutica: solução oral.AirelaFlaconete 25,00 ml10.0001,5415.400,0068Salbutamol, dosagem: 0,4 mg,ml, forma farmacêutica: xarope.TeutoFrasco 120,00 ml2.0002,344.680,0070'c1cido ascórbico, dosagem: 200 mg, ml, tipo uso: solução oral.CimedFrasco 10 ml10.0002,2522.500,0071'c1cido ascórbico, dosagem: 500 mg.NatulabComprimido60.0000,3319.800,0074Sulfato ferroso, concentração: 5 mg, ml, forma farmacêutica: xaropeNatulabFrasco 100 ml10.0003,7037.000,0075Salbutamol, concentração: 4 mg, 50 ml.FarmaceFrasco 100ml1.0002,352.350,0076Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq,l + 20 meq,l + 80 meq,l + 30 meq,l + 111 mmol,l, forma farmacêutica: pó p, solução oral.AirelaEnvelope6.0001,7010.200,0081Atenolol, apresentação: associado à clortalidona, concentração: 25mg + 12,5mgTeutoComprimido80.0000,4032.000,0085Bicarbonato de sódio, concentração: 8,40%, forma farmacêutica: solução injetável, característica adicional: em sistema fechadoFarmaxAmpola7002,301.610,0090Vitaminas do complexo b, composição básica: b1 - 5 mg, b2 - 2mg, b6 - 2mg, b5 - 3mg, pp - 20mgHypofarmaAmpola 2,00 ml4.0001,506.000,0092Ciprofloxacino cloridrato, dosagem: 250 mgMultilabFrasco 200,00 ml4.00040,00160.000,0096Fenoterol bromidrato, concentração: 5 mg,ml, forma farmacêutica: solução oralTeutoFrasco 20,00 ml1.0006,876.870,0097'c1cido ascórbico, concentração: 500 mg, forma farmacêutica: comprimido efervescente.NatulabComprimido50.0000,3015.000,00Valor Total em R$686.348,00Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

P H F COSTA - ME

CNPJ nº 13.068.300/0001-54

Pedro Henrique Froes Costa

CPF nº 017.355.733-37

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 19 de julho de 2021 e finalizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedor DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos medicamentos propostos pela empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.645.510/0001-70, localizada na Avenida Nações Unidas, nº 834, Vermelha, Teresina - PI, representada pelo senhor Thiago Gomes Duarte, portador do RG nº 2232064 SSP/PI e o CPF nº 995.623.163-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos medicamentos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos medicamentos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos medicamentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretário Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA

CNPJ nº 10.645.510/0001-70

Thiago Gomes Duarte

CPF nº 995.623.163-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 005/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 023/2021, Processo Licitatório n° 049/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDACNPJ: 10.645.510/0001-70Telefone / Fax: (86) 3223-3980Endereço: Avenida Nações Unidas, nº 834, Vermelha, Teresina - PI.E-mail: distribuidorasaudeevida@hotmail.comResponsável: Thiago Gomes DuarteCPF: 995.623.163-00ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal5'c1gua destilada, aspecto físico: estéril e apirogênicaEquiplexAmpola 10,00 ml18.0000,539.540,006'c1gua destilada, aspecto físico: estéril e apirogênica, tipo embalagem: em sistema fechadoFarmaceFrasco 500,00 ml6.0003,1919.140,007'c1gua destilada, aspecto físico: estéril e apirogênica, tipo embalagem: em sistema fechadoFarmaceFrasco 250,00 ml8.0002,6020.800,008Albendazol, dosagem: 40 mg,ml, uso: suspensão oralGeolabFrasco 10,00 ml8.0002,5220.160,009Albendazol, dosagem: 400 mg Prati DonaduzziComprimido40.0000,5020.000,0012Amoxicilina, concentração: 50mg,ml, apresentação: pó para suspensão oralPrati DonaduzziFrasco 60,00 ml5.0004,1520.750,0013Amoxicilina, concentração: 500mgPrati DonaduzziComprimido80.0000,3024.000,0014Ampicilina, concentração: 50 mg,ml, forma farmacêutica: suspensão oralE.M.SFrasco 60,00 ml2.0005,6011.200,0015Ampicilina, dosagem: 500 mgPrati DonaduzziFrasco 60,00 ml45.0000,6027.000,0017Azitromicina, dosagem: 40 mg,ml, apresentação: suspensão oralPrati DonaduzziSachê 100,00 mg5.00015,9979.950,0018Azitromicina, dosagem: 500 mgPharlabComprimido50.0002,10105.000,0025Cefalexina, dosagem: 50 mg,ml, forma farmacêutica: pó p, suspensão oralAntibióticosFrasco 60,00 ml5.0008,5042.500,0026Cetoconazol, dosagem: 200 mgPrati DonaduzziComprimido50.0000,3015.000,0027Cetoconazol, dosagem: 20 mg,g, forma farmacêutica: creme tópicoPharlabBisnaga 20,00 g7.0004,6532.550,0030Cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_solução injetável, aplicação: sistema fechadoFarmaceBolsa 100,00 ml10.0002,3923.900,0031Cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_solução injetável, aplicação: sistema fechadoFarmaceFrasco 250,00 ml10.0002,6026.000,0032Cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_solução injetável, aplicação: sistema fechadoFarmaceFrasco 500,00 ml5.0003,2516.250,0033Lidocaína cloridrato, dosagem: 2%, apresentação: geleiaPharlabBisnaga 20,00 g1.0004,304.300,0037Diclofenaco, apresentação: sal potássico, dosagem: 50 mgE.M.SComprimido200.0000,1020.000,0038Diclofenaco, apresentação: sal sódico, dosagem: 50 mgGeolabComprimido150.0000,1218.000,0039Diclofenaco, composição: sal resinato, concentração: 15 mg,ml, forma farmacêutica: suspensão oral - gotasCimedFrasco 20,00 ml6.0004,8028.800,0041Dipirona sódica, dosagem: 500 mg,ml, apresentação: solução oral (gotas)Prati DonaduzziFrasco 10,00 ml100.0001,40140.000,0042Dipirona sódica, dosagem: 500 mgPrati DonaduzziComprimido2.0000,16320,0051Ibuprofeno, dosagem: 300 mgMultilabComprimido12.0000,222.640,0054Mebendazol, dosagem: 100 mgGreenpharmaFrasco 30 ml5.0000,321.600,0056Metronidazol, concentração: 100 mg,g, forma farmacêutica: creme vaginal, característica adicional: com aplicadorPrati DonaduzziBisnaga 60,00 g6.0007,0042.000,0057Metronidazol, dosagem: 250 mgPrati DonaduzziComprimido80.0000,2217.600,0058Metronidazol, apresentação: associado com nistatina, concentração: 100mg + 20.000ui,g, forma farmacêutica: creme vaginalPrati DonaduzziBisnaga 50,00 g4.0008,5034.000,0059Miconazol nitrato, dosagem: 2%, apresentação: creme vaginalPrati DonaduzziBisnaga 80,00 g7.00011,2078.400,0060Nistatina, dosagem: 100.000 ui,ml, apresentação: suspensão oralPrati DonaduzziDrágea2.5005,1012.750,0061Paracetamol, dosagem solução oral: 200 mg,ml, apresentação: solução oralFarmaceFrasco 15 ml15.0401,3019.552,0062Paracetamol, dosagem comprimido: 500 mgPrati DonaduzziComprimido180.0000,1221.600,0064Secnidazol, concentração: 1.000 mgPharlabComprimido21.0001,0021.000,0065Ringer, composição: associado com lactato de sódio, forma farmacêutica: solução injetável, característica adicional: sistema fechadoFarmaceBolsa 500,00 ml1.5003,705.550,0066Ringer, composição: simples, forma farmacêutica: solução injetável, característica adicional: sistema fechadoFarmaceBolsa 500,00 ml5.0003,3216.600,0067Sulfadiazina, dosagem: 500 mgNativitaPote 400,00 g1.00018,8318.830,0073Tiopental sódico, dosagem: 1 g, apresentação: injetávelCristaliaFrasco-ampola20058,0011.600,0077Paracetamol, princípio ativo: associado ao carisoprodol, nimesulida, tizanidina, composição: famotidina e ciclobenzaprina, concentração: 350 mg + 150 mg + 200 mg + 2 mg + 40 mg + 10 mg, característica adicional: formulação especialmente manipuladaVitalFrasco 10ml8.00087,50700.000,0078Ivermectina, concentração: 6 mgLegrandComprimido42.0001,4058.800,0082Benzilpenicilina, apresentação: benzatina, dosagem: 1.200.000ui, uso: injetávelTeutoFrasco-ampola8.00010,5084.000,0083Benzilpenicilina, composição: benzatina, concentração: 300.000 ui, ml, forma farmacêutica: suspensão injetávelBlauAmpola1.0007,607.600,0084Benzilpenicilina, apresentação: benzatina, dosagem: 600.000ui, uso: injetávelTeutoFrasco-ampola7.50012,2091.500,0086Cloreto de sódio, concentração: 0,9 %, forma farmacêutica: solução injetável, 10 mlFarmaceAmpola4.5000,492.205,0087Dopamina, dosagem: 5 mg,ml, apresentação: solução injetávelCristaliaAmpola 5,00 ml3006,531.959,0088Lidocaína cloridrato, composição: associada com epinefrina, concentração: 2% + 1:80.000, forma farmacêutica: solução injetávelHypofarmaFrasco-ampola1.0003,803.800,0089Paracetamol, dosagem comprimido: 750 mgPrati DonaduzziComprimido80.0000,2116.800,0091Cefalexina, dosagem: 500 mgAblCapsula75.0000,6045.000,0093Lidocaína cloridrato, dosagem: 2%, apresentação: injetávelCristaliaAmpola 5,00 ml1.2004,205.040,0094Diclofenaco, apresentação: sal potássico, dosagem: 25mg, ml, uso: solução injetávelTeutoAmpola 3,00 ml13.0001,4218.460,0095Diclofenaco, apresentação: sal sódico, dosagem: 25mg, ml, uso: solução injetável.TeutoAmpola 3,00 ml13.0001,4218.460,0098Vancomicina cloridrato, concentração: 500 mg, forma farmacêutica: pó liófilo p, injetável + diluenteBlauAmpola2.50010,0025.000,00Valor Total em R$2.107.287,00Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA

CNPJ nº 10.645.510/0001-70

Thiago Gomes Duarte

CPF nº 995.623.163-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 19 de julho de 2021 e finalizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedor DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos medicamentos propostos pela empresa DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.868.821/0001-63, localizada na Rua Gabriel Ferreira (Zona Sul), nº 1.695, Macaúba, Teresina - PI, representada pelo senhor Francisco Manuel Mafra Dias, portador do RG nº 813382971 e o CPF nº 641.759.443-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 049/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Secretário Municipal de Saúde do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos medicamentos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos medicamentos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos medicamentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretário Municipal de Saúde solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 28.868.821/0001-63

Francisco Manuel Mafra Dias

CPF nº 641.759.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 006/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 023/2021, Processo Licitatório n° 049/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ: 28.868.821/0001-63Telefone / Fax: 86 99933-6979Endereço: Rua Gabriel Ferreira (Zona Sul), nº 1.695, Macaúba, Teresina - PI.E-mail: distribuidoradinamica@distribuidoradinamica.comResponsável: Francisco Manuel Mafra DiasCPF: 641.759.443-20ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal23Captopril, concentração: 25 mgGeolabComprimido150.0000,0913.500,0046Fluconazol, dosagem: 150 mgMedquimicaCapsula12.0000,688.160,0052Enalapril maleato, dosagem: 10 mgMedquimicaComprimido100.0000,077.000,0053Enalapril maleato, dosagem: 20 mgMedquimicaComprimido150.0000,1116.500,0079Itraconazol, dosagem: 100 mgPratiCapsula1.0001,441.440,00Valor Total em R$46.600,00Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 28.868.821/0001-63

Francisco Manuel Mafra Dias

CPF nº 641.759.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 024/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar p
PORTARIA Nº 024/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 025/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedo
PORTARIA Nº 025/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 031/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar,
PORTARIA Nº 031/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 031/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 030/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedor P S DA SILVA MELO CIA LTDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 056/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresaP S DA SILVA MELO CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº23.562.029/0001-62, localizada na Rod. BR 316, nº 03 Km 195, Barra do Jardim, Zé Doca - MA, representada pelasenhora Cristina Oliveira da Silva Melo, portadora do RG nº1063552998 SEJSP/MA e o CPF nº 922.965.803-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por lote/veículo, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva (oficina especializada) e o fornecimento de peças, destinados a frota de veículos e máquinas pesadas para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 030/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 056/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 030/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 030/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P S DA SILVA MELO CIA LTDA - ME

CNPJ nº 23.562.029/0001-62

Cristina Oliveira da Silva Melo

CPF nº 922.965.803-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 031/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por lote/veículo, em face da realização do Pregão Presencial nº 030/2021, Processo Administrativo nº 056/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P S DA SILVA MELO CIA LTDA - MECNPJ: 23.562.029/0001-62Telefone / Fax: (98) 98197-0028Endereço: Rod. BR 316, nº 03 Km 195, Barra do Jardim, Zé Doca - MA.E-mail: aecpneus-alex@hotmail.comResponsável: Cristina Oliveira da Silva MeloCPF: 922.965.803-00ItemDescrição dos ServiçosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados R$ UnitárioTotal01Serviço de revisão com troca de correias e rolamentosServiço6153,00918,0002Serviço de limpeza de tanqueServiço2189,50379,0003Serviço de suspensão dianteiraServiço8190,001.520,0004Serviço de suspensão traseiraServiço8190,001.520,0005Serviço de revisão de freio dianteiroServiço12172,002.064,0006Serviço de revisão de freio traseiroServiço12172,002.064,0007Serviço de arqueamento de feixe de molasServiço8278,002.224,0008Serviço de revisão elétricaServiço6190,001.140,0009Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresServiço5414,002.070,0010Serviço de revisão hidráulicoServiço8198,001.584,0011Serviço de diagnostico eletrônicoServiço6198,001.188,0012Serviço de desmontagem e montagem de motorServiço63.046,0018.276,0013Serviço de caixa de marchaServiço61.309,007.854,0014Serviço de embreagemServiço7198,001.386,0015Serviço de lubrificaçãoServiço1690,001.440,0016Serviço de alinhamento e balanceamentoServiço15198,002.970,0017Serviço de motor de partida e alternadorServiço10283,002.830,0018Serviço de radiadorServiço8198,001.584,0019Serviço de borrachariaServiço20155,003.100,0020Serviço de retificaServiço7625,004.375,0021serviço de troca de óleo e filtrosServiço30110,003.300,0022Serviço de cabeçoteServiço2607,001.214,0023Serviço de revisão com troca de correias e rolamentosServiço6153,00918,0024Serviço de limpeza de tanqueServiço2189,50379,0025Serviço de suspensão dianteiraServiço8190,001.520,0026Serviço de suspensão traseiraServiço8190,001.520,0027Serviço de revisão de freio dianteiroServiço12172,002.064,0028Serviço de revisão de freio traseiroServiço12172,002.064,0029Serviço de arqueamento de feixe de molasServiço8278,002.224,0030Serviço de revisão elétricaServiço6190,001.140,0031Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresServiço5414,002.070,0032Serviço de revisão hidráulicoServiço8198,001.584,0033Serviço de diagnostico eletrônicoServiço6198,001.188,0034Serviço de desmontagem e montagem de motorServiço63.046,0018.276,0035Serviço de caixa de marchaServiço61.309,007.854,0036Serviço de embreagemServiço7198,001.386,0037Serviço de lubrificaçãoServiço1690,001.440,0038Serviço de alinhamento e balanceamentoServiço15198,002.970,0039Serviço de motor de partida e alternadorServiço10283,002.830,0040Serviço de radiadorServiço8198,001.584,0041Serviço de borrachariaServiço20155,003.100,0042Serviço de retificaServiço7625,004.375,0043serviço de troca de óleo e filtrosServiço30110,003.300,0044Serviço de cabeçoteServiço2607,001.214,0089Revisão com troca de correias e rolamentosServiço14170,002.380,0090Serviço de limpeza de tanqueServiço4215,00860,0091Serviço de suspensão dianteiraServiço12215,002.580,0092Serviço de suspensão traseiraServiço18215,003.870,0093Serviço de revisão de freio dianteiroServiço30190,005.700,0094Serviço de revisão de freio traseiroServiço50190,009.500,0095Serviço de arqueamento de feixe de molasServiço14340,004.760,0096Serviço de revisão elétricaServiço30250,007.500,0097Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresServiço8450,003.600,0098Serviço de revisão hidráulicoServiço8215,001.720,0099Serviço de diagnostico eletrônicoServiço18215,003.870,00100Serviço de desmontagem e montagem de motorServiço103.400,0034.000,00101Serviço de caixa de marchaServiço101.460,5014.605,00102Serviço de embreagemServiço20215,004.300,00103Serviço de lubrificaçãoServiço4095,003.800,00104Serviço de alinhamento e balanceamentoServiço60220,0013.200,00105Serviço de motor de partida e alternadorServiço30316,009.480,00106Serviço de radiadorServiço15220,003.300,00107Serviço de borrachariaServiço80174,0013.920,00108Serviço de retificaServiço25695,0017.375,00109serviço de troca de óleo e filtrosServiço70124,008.680,00110Serviço de cabeçoteServiço12500,006.000,00Valor Total em R$305.000,00Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P S DA SILVA MELO CIA LTDA - ME

CNPJ nº 23.562.029/0001-62

Cristina Oliveira da Silva Melo

CPF nº 922.965.803-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 032/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedo
PORTARIA Nº 032/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 032/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 030/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedorPAIVA AUTO PEÇAS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 056/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços/produtospropostos pela empresaPAIVA AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº37.422.995/0001-47, localizada na Travessa São Francisco, nº 28, Loja A, Centro, Governador Nunes Freire - MA, representada pelasenhora Maria do Rosário Alves Batista Paiva, portadora do RG nº000122305799-0 e o CPF nº 980.356.223-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por lote/veículo, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva (oficina especializada) e o fornecimento de peças, destinados a frota de veículos e máquinas pesadas para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 030/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 056/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 030/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 030/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

PAIVA AUTO PEÇAS LTDA

CNPJ nº 37.422.995/0001-47

Maria do Rosário Alves Batista Paiva

CPF nº 980.356.223-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 032/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por lote/veículo, em face da realização do Pregão Presencial nº 030/2021, Processo Administrativo nº 056/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:PAIVA AUTO PEÇAS LTDACNPJ:37.422.995/0001-47Telefone / Fax:(98) 3371-1200 / 98492-0406Endereço:avessa São Francisco, nº 28, Loja A, Centro, Governador Nunes Freire - MA.E-mail:psr_encruco@hotmail.comResponsável:Maria do Rosário Alves Batista PaivaCPF: 980.356.223-15ItemDescrição dos ServiçosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$) UnitárioTotal45Serviço de revisão com troca de correias e rolamentosServiços6147,50885,0046Serviço de limpeza de tanqueServiços2197,50395,0047Serviço de suspensão dianteiraServiços8197,501.580,0048Serviço de suspensão traseiraServiços8197,501.580,0049Serviço de revisão de freio dianteiroServiços12167,502.010,0050Serviço de revisão de freio traseiroServiços12167,502.010,0051Serviço de arqueamento de feixe de molasServiços8347,502.780,0052Serviço de revisão elétricaServiços6247,501.485,0053Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresServiços5447,502.237,5054Serviço de revisão hidráulicoServiços8197,501.580,0055Serviço de diagnostico eletrônicoServiços6197,501.185,0056Serviço de desmontagem e montagem de motorServiços63.100,0018.600,0057Serviço de caixa de marchaServiços61.200,007.200,0058Serviço de embreagemServiços7197,501.382,5059Serviço de lubrificaçãoServiços1667,501.080,0060Serviço de alinhamento e balanceamentoServiços15196,502.947,5061Serviço de motor de partida e alternadorServiços10297,502.975,0062Serviço de radiadorServiços8197,501.580,0063Serviço de borrachariaServiços20147,502.950,0064Serviço de retificaServiços7662,504.637,5065serviço de troca de óleo e filtrosServiços3097,502.925,0066Serviço de cabeçoteServiços2497,50995,0067Revisão com troca de correias e rolamentosServiço24210,005.040,0068Serviço de limpeza de tanqueServiço10197,501.975,0069Serviço de suspensão dianteiraServiço20197,503.950,0070Serviço de suspensão traseiraServiço30197,505.925,0071Serviço de revisão de freio dianteiroServiço40167,506.700,0072Serviço de revisão de freio traseiroServiço40167,506.700,0073Serviço de arqueamento de feixe de molasServiço20347,506.950,0074Serviço de revisão elétricaServiço30247,507.425,0075Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresServiço8447,503.580,0076Serviço de revisão hidráulicoServiço8197,501.580,0077Serviço de diagnostico eletrônicoServiço18197,503.555,0078Serviço de desmontagem e montagem de motorServiço83.100,0024.800,0079Serviço de caixa de marchaServiço61.312,507.875,0080Serviço de embreagemServiço14197,502.765,0081Serviço de lubrificaçãoServiço5067,503.375,0082Serviço de alinhamento e balanceamentoServiço70197,5013.825,0083Serviço de motor de partida e alternadorServiço40297,5011.900,0084Serviço de radiadorServiço20197,503.950,0085Serviço de borrachariaServiço80147,5011.800,0086Serviço de retificaServiço20690,0613.801,2087Serviço de troca de óleo e filtrosServiço7093,806.566,0088Serviço de cabeçoteServiço12496,905.962,80Valor Total em R$225.000,00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Algema molaSuporte ReiUnidade5210,001.050,0002Amortecedor dianteiroNakataUnidade6360,002.160,0003Amortecedor traseiroNakataUnidade10345,003.450,0004Arruela de encosto rolamento-dianteiroUniversalUnidade325,0075,0005Arruela lisa do cubo traseiroUniversalUnidade1025,00250,0006Arruela pino mola dianteiraUniversalUnidade4814,76708,4807Arruela pino mola traseiraUniversalUnidade4816,26780,4808Barra de direção centralTrwUnidade3795,002.385,0009Barra de direção lateralTrwUnidade3750,002.250,0010Bateria 150 amperesKondorUnidade101.250,0012.500,0011Bloco motor mwm Micro-ônibusMx GearUnidade68.095,0048.570,0012Bomba d`águaIndisaUnidade6455,002.730,0013Bomba de direção hidráulicaTrwUnidade31.401,254.203,7514Bomba de embreagem inferior Micro-ônibusSkfUnidade13316,004.108,0015Bomba de óleoSchadeckUnidade3596,251.788,7516Bomba manualBoschUnidade6168,721.012,3217Borracha de cardamSuporte ReiUnidade1944,59847,2118Borracha do rolamento cardamSuporte ReiUnidade650,00300,0019Braço de barra estabilizadora dianteiraSampelUnidade13301,223.915,8620Braço de barra estabilizadora traseiraSampelUnidade10338,773.387,7021Braço de direção direitoTrwUnidade16318,755.100,0022Braço pitmanTrwUnidade16458,757.340,0023Bronze biela completaMetal LeveUnidade6336,252.017,5024Bronze mancalMetal LeveUnidade6351,252.107,5025Bucha bielaMetal LeveUnidade16130,002.080,0026Bucha da 2ª marcha do câmbioAxioUnidade1676,251.220,0027Bucha da 3ª marcha do câmbioAxioUnidade680,00480,0028Bucha da ré do câmbioAxioUnidade681,25487,5029Bucha de mola dianteiroAxioUnidade4827,501.320,0030Bucha de mola traseiroSampelUnidade4846,252.220,0031Bucha patim de freioSampelUnidade523,75118,7532Cabeçote compressor de arVwUnidade6593,753.562,5033Cabeçote de motorVwUnidade32.538,757.616,2534Cabo afogadorTrwUnidade357,51172,5335Cabo engate comandoFaniaUnidade3571,251.713,7536Cabo velocímetroFaniaUnidade3118,75356,2537Caixa de cambioVwUnidade36.100,0018.300,0038Caixa satélite completaTiphUnidade53.963,7519.818,7539Calço grampo mola traseiraSuporte ReiUnidade671,25427,5040Câmara de freio (cuicão)PireliUnidade6451,252.707,5041Cano injeção 4cilBoshUnidade676,25457,5042Cano injeção 5cilBoshUnidade676,25457,5043Cano injeção 6cilBoshUnidade676,25457,5044Capa sincronizadora do cambioEatonUnidade3543,751.631,2545Cardam completo Micro-ônibusKlUnidade62.433,7514.602,5046Catraca freio dianteiroLngUnidade6256,251.537,5047Catraca freio traseiroLngUnidade10266,252.662,5048Cilindro auxiliar de embreagemSkfUnidade3283,75851,2549Cilindro mestre de embreagemSkfUnidade3308,75926,2550Cilindro mestre de freioSkfUnidade3471,251.413,7551Cola silicone pretoPeça +Unidade1915,00285,0052Conjunto sincronizado 1ª e 2 ª veloc. Micro-ônibusEatonUnidade31.088,753.266,2553Conjunto sincronizado 3ª e 4ª veloc. Micro-ônibusEatonUnidade31.021,253.063,7554Conjunto sincronizado 5ª e 6ª veloc. Micro-ônibusEatonUnidade31.218,753.656,2555Correia dentadaGatesUnidade19131,252.493,7556Correia do alternadorGatesUnidade1477,501.085,0057Correia do motorGatesUnidade1190,00990,0058Coxim motorSampelUnidade5253,751.268,7559Cremalheira volante do motorVwUnidade6708,754.252,5060Cruzeta do cardamNakataUnidade10143,751.437,5061Cruzeta do diferencial Micro-ônibusNakataUnidade13321,254.176,2562Cubo de engate 3ª/4ª do câmbioEatonUnidade3488,751.466,2563Cubo de roda dianteiroHipper FreiosUnidade61.026,256.157,5064Cubo de roda traseiroHipper FreiosUnidade6926,255.557,5065Cuíca freio comb traseiroHipper FreiosUnidade3788,752.366,2566Cuíca freio dianteiroUniversalUnidade3433,751.301,2567Diafragma cuíca freio dianteiroUniversalUnidade328,4585,3568Diafragma cuíca freio traseiroUniversalUnidade331,2593,7569Diferencial completoKlUnidade29.578,7419.157,4870Disco de freioHipper FreiosUnidade11488,755.376,2571Eixo intermediário do cambioKlUnidade31.191,253.573,7572Eixo piloto do cambioKlUnidade31.551,254.653,7573Eixo virabrequimKlUnidade63.800,0022.800,0074Embreagem viscosaModeferUnidade61.133,756.802,5075Embuchamento de direçãoButenUnidade5263,751.318,7576Engrenagem 1ª móvel do cambioEatonUnidade5796,253.981,2577Engrenagem 2ª fixa do cambioEatonUnidade5751,253.756,2578Engrenagem 2ª móvel do cambioEatonUnidade5776,253.881,2579Engrenagem 3ª fixa do cambioEatonUnidade5776,253.881,2580Engrenagem 4ª fixa do cambioEatonUnidade5776,253.881,2581Engrenagem 4ª móvel do cambioEatonUnidade5763,753.818,7582Engrenagem motrizEatonUnidade3596,251.788,7583Engrenagem réEatonUnidade3726,252.178,7584Feixe de molas dianteiro ônibusTabuleiroUnidade51.800,009.000,0085Feixe de molas traseiro ônibusTabuleiroUnidade61.900,0011.400,0086Filtro combustívelTecfilUnidade11116,251.278,7587Filtro de arTecfilUnidade11146,251.608,7588Filtro de ar primárioTecfilUnidade11165,001.815,0089Filtro de ar secundárioTecfilUnidade1185,00935,0090Filtro lubrificanteTecfilUnidade2485,002.040,0091Filtro purificador de arTecfilUnidade571,25356,2592Flange cardamSuporte ReiUnidade3338,751.016,2593Flange pinhãoSuporte ReiUnidade5301,251.506,2594Garfo de embreagemSuporte ReiUnidade3396,251.188,7595Grampo de mola dianteiroSuporte ReiUnidade353,75161,2596Grampo de mola traseiraSuporte ReiUnidade561,25306,2597Grampo molejo dianteiroSuporte ReiUnidade353,75161,2598Grampo molejo traseiroSuporte ReiUnidade561,25306,2599Guia válvulaSuporte ReiUnidade1373,75958,75100Induzido motor partidaZenUnidade6446,252.677,50101Junta de cambioSabóUnidade571,25356,25102Junta do motorSabóUnidade10508,755.087,50103Junta mola traseiraSabóUnidade563,75318,75104Kit de embreagem ônibusLukUnidade62.978,7517.872,50105Kits motorMetal LeveUnidade3888,752.666,25106Lonas de freio dianteiro ônibusThermooidUnidade19202,503.847,50107Lonas de freio traseiro ônibusThermooidUnidade19226,254.298,75108Luva de cardamSpicerUnidade5513,752.568,75109Mangueira entrada filtro de arUniversalUnidade6203,751.222,50110Mangueira inferior do radiadorUniversalUnidade3111,25333,75111Mangueira Inter coolerUniversalUnidade5138,75693,75112Mola mestre dianteiraTabuleiroUnidade6263,751.582,50113Mola mestre traseiraTabuleiroUnidade6293,751.762,50114PalhetaDinnaUnidade1375,00975,00115Para-brisa Micro-ônibusVetroparUnidade101.000,0010.000,00116Parafuso bielaRodafusoUnidade107,5075,00117Parafuso cabeçoteRodafusoUnidade3213,75440,00118Pastilha de freioFrasleUnidade22151,253.327,50119Patim de freiosRodafusoUnidade3206,25618,75120Pino de centro dianteiroTabuleiroUnidade312,5037,50121Pino de centro traseiroTabuleiroUnidade1316,25211,25122Pino de mola dianteiroTabuleiroUnidade831,25250,00123Pino de mola traseiroTabuleiroUnidade838,75310,00124Pino molejo traseiroTabuleiroUnidade353,75161,25125Porca cubo dianteiroTabuleiroUnidade336,25108,75126Porca cubo traseiroTabuleiroUnidade343,75131,25127Porca da carcaçaTabuleiroUnidade3858,752.232,50128Porca do cardamTabuleiroUnidade831,25250,00129Porca ponta das carcaçasTabuleiroUnidade1328,75373,75130Porca ponta de eixo dianteiroTabuleiroUnidade1328,75373,75131Prisioneiro roda dianteiraTabuleiroUnidade1315,00195,00132Prisioneiro roda traseiraTabuleiroUnidade1318,75243,75133RadiadorViscondeUnidade62.890,0017.340,00134Rebite alumínioUniversalUnidade133,5045,50135Regulador de pressãoMagnetMareliUnidade6536,253.217,50136Retentor cubo dianteiroSabóUnidade1352,50682,50137Retentor cubo traseiroSabóUnidade1348,75633,75138Retentor pião diferencialSabóUnidade663,75382,50139Retentor pinhãoSabóUnidade1056,25562,50140Retentor válvulaSabóUnidade1320,00260,00141Roda aro 20 ônibusRodafusoUnidade131.038,7513.503,75142Rolamento cubo traseiro (externo)FagUnidade6253,751.522,50143Rolamento cubo traseiro (interno)FagUnidade6286,251.717,50144Rolamento da roda dianteira Micro-ônibusFagUnidade6201,251.207,50145Rolamento da roda dianteira VW 15-190 ano 2009 -2012FagUnidade19203,753.871,25146Rolamento da roda traseira Micro-ônibusFagUnidade6163,75982,50147Rolamento do cardam c/suporte Micro-ônibusFagUnidade19256,254.868,75148Rolamento externo cuboFagUnidade6178,751.072,50149Rolamento externo cubo traseiroFagUnidade6201,241.207,44150Rolamento interno cuboFagUnidade6248,751.492,50151Rolamento interno do cubo dianteiroFagUnidade6216,251.297,50152Suporte amortecedor traseiroAxioUnidade6161,25967,50153Suporte cardamAxioUnidade6163,75982,50154Suporte dianteiro motorRodafusoUnidade6241,251.447,50155Suporte mola dianteira parteRodafusoUnidade6158,75952,50156Suporte mola traseira parteRodafusoUnidade6196,251.177,50157Suporte mola traseira parte dianteira direitaRodafusoUnidade8168,751.350,00158Suporte mola traseira parte dianteira esquerdaRodafusoUnidade8161,251.290,00159Suporte molejo dianteiroRodafusoUnidade13191,252.486,25160Suporte molejo traseiroRodafusoUnidade19200,003.800,00161Tambor de freio dianteiro ônibusHipper FreiosUnidade19700,0013.300,00162Tambor de freio traseiro ônibusHipper FreiosUnidade19700,0013.300,00163Tanque de combustívelUniversalUnidade31.000,003.000,00164Terminal de bateriaUniversalUnidade511,2456,20165Terminal de direçãoTrwUnidade3189,99569,97166Terminal de direção rosca direitaTrwUnidade6200,001.200,00167Terminal de direção rosca esquerdaTrwUnidade6180,001.080,00168Trava aranhaRodafusoUnidade810,1080,80169Trava aranha cuboRodafusoUnidade1615,00240,00170Trava aranha cubo traseiroRodafusoUnidade1612,75204,00171Trava do pino de molaRodafusoUnidade3212,75408,00172Trava pino patinsRodafusoUnidade1916,29309,51173Tucho válvulaBoschUnidade26106,252.762,50174Turbina de motorGarretUnidade63.015,8918.095,34175Válvula admissãoMetal LeveUnidade8106,25850,00176Válvula do pedalTrwUnidade6420,002.520,00177Válvula escapamentoMetal LeveUnidade8120,00960,00178Válvula p.uTecfilUnidade101.000,0010.000,00179Válvula reguladora de pressãoTrwUnidade6530,303.181,80180Vareta válvulaUniversalUnidade870,00560,00181Ventilador do radiadorViscondeUnidade5880,004.400,00182Vidro dianteiro ônibusVetroparUnidade101.500,0015.000,00183Vidro janela lateral Micro-ônibusVetroparUnidade16246,253.940,00184Vidro lateral ônibusVetroparUnidade16190,003.040,00185Vidro traseiro Micro-ônibusVetroparUnidade10200,002.000,00186Vidro traseiro ônibusVetroparUnidade10448,864.488,60373Algema molaSuporte ReiUnidade3123,75371,25374Amortecedor dianteiroNakataUnidade4543,752.175,00375Amortecedor traseiroNakataUnidade6533,753.202,50376Arruela de encosto rolamento-dianteiroUniversalUnidade215,0030,00377Arruela lisa do cubo traseiroUniversalUnidade615,0090,00378Arruela pino mola dianteiraUniversalUnidade3010,00300,00379Arruela pino mola traseiraUniversalUnidade3010,00300,00380Barra de direção centralTrwUnidade2908,751.817,50381Barra de direção lateralTrwUnidade2826,251.652,50382Bateria 150 amperesKondorUnidade61.251,257.507,50383Bloco motor mwm micro-ônibusMx GearUnidade47.898,7531.595,00384Bomba d`águaIndisaUnidade4531,252.125,00385Bomba de direção hidráulicaTrwUnidade21.401,252.802,50386Bomba de embreagem inferior Micro-ônibusSkfUnidade8338,752.710,00387Bomba de óleoSchadeckUnidade2596,251.192,50388Bomba manualBoschUnidade4168,75675,00389Borracha de cardamSuporte ReiUnidade1245,00540,00390Borracha do rolamento cardamSuporte ReiUnidade456,25225,00391Braço de barra estabilizadora dianteiraSampelUnidade8263,752.110,00392Braço de barra estabilizadora traseiraSampelUnidade6338,752.032,50393Braço de direção direitoTrwUnidade10258,752.587,50394Braço pitmanTrwUnidade10458,754.587,50395Bronze biela completaMetal LeveUnidade4351,251.405,00396Bronze mancalMetal LeveUnidade4411,251.645,00397Bucha bielaMetal LeveUnidade1070,00700,00398Bucha da 2ª marcha do câmbioAxioUnidade1083,75837,50399Bucha da 3ª marcha do câmbioAxioUnidade483,75335,00400Bucha da ré do câmbioAxioUnidade492,50370,00401Bucha de mola dianteiroAxioUnidade3042,501.275,00402Bucha de mola traseiroSampelUnidade3076,252.287,50403Bucha patim de freioSampelUnidade326,2578,75404Cabeçote compressor de arVwUnidade4653,752.615,00405Cabeçote de motorVwUnidade23.038,756.077,50406Cabo afogadorTrwUnidade283,75167,50407Cabo engate comandoFaniaUnidade2623,751.247,50408Cabo velocímetroFaniaUnidade2148,75297,50409Caixa de cambioVwUnidade25.628,7511.257,50410Caixa satélite completaTiphUnidade34.028,7512.086,25411Calço grampo mola traseiraSuporte ReiUnidade463,75255,00412Câmara de freio (cuicão)PireliUnidade4488,751.955,00413Cano injeção 4cilBoshUnidade4106,25425,00414Cano injeção 5cilBoshUnidade4106,25425,00415Cano injeção 6cilBoshUnidade4106,25425,00416Capa sincronizadora do cambioEatonUnidade2581,251.162,50417Cardam completo micro-ônibusKlUnidade42.298,759.195,00418Catraca freio dianteiroLngUnidade4256,251.025,00419Catraca freio traseiroLngUnidade6281,251.687,50420Cilindro auxiliar de embreagemSkfUnidade2283,75567,50421Cilindro mestre de embreagemSkfUnidade2346,25692,50422Cilindro mestre de freioSkfUnidade2583,751.167,50423Cola silicone pretoPeça +Unidade124,2551,00424Conjunto sincronizado 1ª e 2 ª veloc. Micro-ônibusEatonUnidade21.088,752.177,50425Conjunto sincronizado 3ª e 4ª veloc. Micro-ônibusEatonUnidade21.021,252.042,50426Conjunto sincronizado 5ª e 6ª veloc. Micro-ônibusEatonUnidade21.218,752.437,50427Correia dentadaGatesUnidade1282,50990,00428Correia do alternadorGatesUnidade985,00765,00429Correia do motorGatesUnidade7116,25813,75430Coxim motorSampelUnidade3313,75941,25431Cremalheira volante do motorVwUnidade4746,252.985,00432Cruzeta do cardamNakataUnidade6293,751.762,50433Cruzeta do diferencial micro-ônibusNakataUnidade8471,253.770,00434Cubo de engate 3ª/4ª do câmbioEatonUnidade2488,75977,50435Cubo de roda dianteiroHipper FreiosUnidade41.176,254.705,00436Cubo de roda traseiroHipper FreiosUnidade41.038,754.155,00437Cuíca freio comb traseiroHipper FreiosUnidade2488,75977,50438Cuíca freio dianteiroUniversalUnidade2321,25642,50439Diafragma cuíca freio dianteiroUniversalUnidade227,5055,00440Diafragma cuíca freio traseiroUniversalUnidade227,5055,00441Diferencial completoKlUnidade19.578,759.578,75442Disco de freioHipper FreiosUnidade7488,753.421,25443Eixo intermediário do cambioKlUnidade21.326,252.652,50444Eixo piloto do cambioKlUnidade21.551,253.102,50445Eixo virabrequimKlUnidade44.138,7516.555,00446Embreagem viscosaModeferUnidade41.133,754.535,00447Embuchamento de direçãoButenUnidade3263,75791,25448Engrenagem 1ª móvel do cambioEatonUnidade3796,252.388,75449Engrenagem 2ª fixa do cambioEatonUnidade3751,252.253,75450Engrenagem 2ª móvel do cambioEatonUnidade3776,252.328,75451Engrenagem 3ª fixa do cambioEatonUnidade3776,252.328,75452Engrenagem 4ª fixa do cambioEatonUnidade3776,252.328,75453Engrenagem 4ª móvel do cambioEatonUnidade3763,752.291,25454Engrenagem motrizEatonUnidade2596,251.192,50455Engrenagem réEatonUnidade2726,251.452,50456Feixe de molas dianteiro ônibusTabuleiroUnidade32.303,756.911,25457Feixe de molas traseiro ônibusTabuleiroUnidade42.291,259.165,00458Filtro combustívelTecfilUnidade7176,251.233,75459Filtro de arTecfilUnidade7176,251.233,75460Filtro de ar primárioTecfilUnidade7101,24708,68461Filtro de ar secundárioTecfilUnidade762,50437,50462Filtro lubrificanteTecfilUnidade15497,507.462,50463Filtro purificador de arTecfilUnidade3663,751.991,25464Flange cardamSuporte ReiUnidade2286,25572,50465Flange pinhãoSuporte ReiUnidade3151,25453,75466Garfo de embreagemSuporte ReiUnidade2148,75297,50467Grampo de mola dianteiroSuporte ReiUnidade291,25182,50468Grampo de mola traseiraSuporte ReiUnidade3106,25318,75469Grampo molejo dianteiroSuporte ReiUnidade291,25182,50470Grampo molejo traseiroSuporte ReiUnidade3106,25318,75471Guia válvulaSuporte ReiUnidade881,25650,00472Induzido motor partidaZenUnidade4596,252.385,00473Junta de cambioSabóUnidade378,75236,25474Junta do motorSabóUnidade6808,754.852,50475Junta mola traseiraSabóUnidade363,75191,25476Kit de embreagem ônibusLukUnidade42.993,7511.975,00477Kits motorMetal LeveUnidade2888,751.777,50478Lonas de freio dianteiro ônibusThermooidUnidade12217,502.610,00479Lonas de freio traseiro ônibusThermooidUnidade12226,252.715,00480Luva de cardamSpicerUnidade3588,751.766,25481Mangueira entrada filtro de arUniversalUnidade4218,75875,00482Mangueira inferior do radiadorUniversalUnidade2111,25222,50483Mangueira Inter coolerUniversalUnidade3161,25483,75484Mola mestre dianteiraTabuleiroUnidade4301,251.205,00485Mola mestre traseiraTabuleiroUnidade4331,251.325,00486PalhetaDinnaUnidade875,00600,00487Para-brisa micro-ônibusVetroparUnidade61.300,007.800,00488Parafuso bielaRodafusoUnidade615,0090,00489Parafuso cabeçoteRodafusoUnidade2025,00500,00490Pastilha de freioFrasleUnidade14218,753.062,50491Patim de freiosRodafusoUnidade2228,75457,50492Pino de centro dianteiroTabuleiroUnidade216,2532,50493Pino de centro traseiroTabuleiroUnidade823,75190,00494Pino de mola dianteiroTabuleiroUnidade531,25156,25495Pino de mola traseiroTabuleiroUnidade538,75193,75496Pino molejo traseiroTabuleiroUnidade246,2592,50497Porca cubo dianteiroTabuleiroUnidade236,2572,50498Porca cubo traseiroTabuleiroUnidade243,7587,50499Porca da carcaçaTabuleiroUnidade2436,25870,00500Porca do cardamTabuleiroUnidade538,75193,75501Porca ponta das carcaçasTabuleiroUnidade840,00320,00502Porca ponta de eixo dianteiroTabuleiroUnidade836,25290,00503Prisioneiro roda dianteiraTabuleiroUnidade818,75150,00504Prisioneiro roda traseiraTabuleiroUnidade826,25210,00505RadiadorViscondeUnidade42.509,0010.036,00506Rebite alumínioUniversalUnidade86,5052,00507Regulador de pressãoMagnetMareliUnidade4536,252.145,00508Retentor cubo dianteiroSabóUnidade852,50420,00509Retentor cubo traseiroSabóUnidade848,75390,00510Retentor pião diferencialSabóUnidade456,25225,00511Retentor pinhãoSabóUnidade663,75382,50512Retentor válvulaSabóUnidade830,00240,00513Roda aro 20 ônibusRodafusoUnidade81.038,758.310,00514Rolamento cubo traseiro (externo)FagUnidade4253,751.015,00515Rolamento cubo traseiro (interno)FagUnidade4286,251.145,00516Rolamento da roda dianteira micro-ônibusFagUnidade4201,25805,00517Rolamento da roda dianteira VW 15-190 ano 2009 -2012FagUnidade12203,752.445,00518Rolamento da roda traseira micro-ônibusFagUnidade4238,75955,00519Rolamento do cardam c/suporte micro-ônibusFagUnidade12256,253.075,00520Rolamento externo cuboFagUnidade4178,75715,00521Rolamento externo cubo traseiroFagUnidade4201,25805,00522Rolamento interno cuboFagUnidade4248,75995,00523Rolamento interno do cubo dianteiroFagUnidade4216,25865,00524Suporte amortecedor traseiroAxioUnidade4161,25645,00525Suporte cardamAxioUnidade4163,75655,00526Suporte dianteiro motorRodafusoUnidade4256,251.025,00527Suporte mola dianteira parteRodafusoUnidade4181,25725,00528Suporte mola traseira parteRodafusoUnidade4196,25785,00529Suporte mola traseira parte dianteira direitaRodafusoUnidade5206,251.031,25530Suporte mola traseira parte dianteira esquerdaRodafusoUnidade5191,25956,25531Suporte molejo dianteiroRodafusoUnidade8176,251.410,00532Suporte molejo traseiroRodafusoUnidade12206,252.475,00533Tambor de freio dianteiro ônibusHipper FreiosUnidade12800,009.600,00534Tambor de freio traseiro ônibusHipper FreiosUnidade12850,0010.200,00535Tanque de combustívelUniversalUnidade21.413,752.827,50536Terminal de bateriaUniversalUnidade311,2533,75537Terminal de direçãoTrwUnidade2210,40420,80538Terminal de direção rosca direitaTrwUnidade4216,30865,20539Terminal de direção rosca esquerdaTrwUnidade4216,30865,20540Trava aranhaRodafusoUnidade57,6038,00541Trava aranha cuboRodafusoUnidade107,4074,00542Trava aranha cubo traseiroRodafusoUnidade108,0080,00543Trava do pino de molaRodafusoUnidade2012,50250,00544Trava pino patinsRodafusoUnidade1212,50150,00545Tucho válvulaBoschUnidade16117,501.880,00546Turbina de motorGarretUnidade43.300,0013.200,00547Válvula admissãoMetal LeveUnidade5106,50532,50548Válvula do pedalTrwUnidade4193,70774,80549Válvula escapamentoMetal LeveUnidade5118,00590,00550Válvula p.uTecfilUnidade61.091,006.546,00551Válvula reguladora de pressãoTrwUnidade4550,002.200,00552Vareta válvulaUniversalUnidade570,00350,00553Ventilador do radiadorViscondeUnidade3913,002.739,00554Vidro dianteiro ônibusVetroparUnidade61.533,009.198,00555Vidro janela lateral micro-ônibusVetroparUnidade10271,002.710,00556Vidro lateral ônibusVetroparUnidade10271,002.710,00557Vidro traseiro micro-ônibusVetroparUnidade6255,001.530,00558Vidro traseiro ônibusVetroparUnidade6500,003.000,00Valor Total em R$1.028.000,00Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

PAIVA AUTO PEÇAS LTDA

CNPJ nº 37.422.995/0001-47

Maria do Rosário Alves Batista Paiva

CPF nº 980.356.223-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 030/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 26 de julho de 2021 indica como vencedorA F RIBEIRO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 056/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtospropostos pela empresaA F RIBEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.674.938/0001-00, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 3267, Centro, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Antônio Francisco Ribeiro, portador do RG nº 1627409 SSP/MA e o CPF nº 736.630.773-49, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por lote/veículo, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva (oficina especializada) e o fornecimento de peças, destinados a frota de veículos e máquinas pesadas para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 030/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 056/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 030/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 030/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A F RIBEIRO EIRELICNPJ nº 14.674.938/0001-00

Antônio Francisco Ribeiro

CPF nº 736.630.773-49FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 033/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por lote/veículo, em face da realização do Pregão Presencial nº 030/2021, Processo Administrativo nº 056/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:A F RIBEIRO EIRELICNPJ:14.674.938/0001-00Telefone / Fax:(98) 3653-3255 / 98100-1700Endereço:Avenida Marechal Castelo Branco, nº 3267, Centro, Santa Inês - MA.E-mail:autopeças@hotmail.comResponsável:Antônio Francisco RibeiroCPF: 736.630.773-49ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal187Algema molaLukUnidade3150,00450,00188Amortecedor dianteiroContinentalUnidade4550,002.200,00189Amortecedor traseiroSylUnidade6600,003.600,00190Arruela de encosto rolamento-dianteiroContinentalUnidade215,0030,00191Arruela lisa do cubo traseiroEletricwayUnidade615,0090,00192Arruela pino mola dianteiraUniversalUnidade308,00240,00193Arruela pino mola traseiraUniversalUnidade3010,00300,00194Barra de direção centralUniversalUnidade2950,001.900,00195Barra de direção lateralUniversalUnidade2850,001.700,00196Bateria 150 amperesUniversalUnidade61.245,007.470,00197Bloco motor mwm micro-ônibusTrwUnidade48.200,0032.800,00198Bomba d`águaBoschUnidade4550,002.200,00199Bomba de direção hidráulicaBoschUnidade21.200,002.400,00200Bomba de embreagem inferior Micro-ônibusBoschUnidade8250,002.000,00201Bomba de óleoBoschUnidade2550,001.100,00202Bomba manualBoschUnidade450,00200,00203Borracha de cardamBoschUnidade1230,00360,00204Borracha do rolamento cardamBoschUnidade438,00152,00205Braço de barra estabilizadora dianteiraBoschUnidade8200,001.600,00206Braço de barra estabilizadora traseiraBoschUnidade6250,001.500,00207Braço de direção direitoBoschUnidade10220,002.200,00208Braço pitmanBoschUnidade10590,005.900,00209Bronze biela completaZenUnidade4280,001.120,00210Bronze mancalTrwUnidade4300,001.200,00211Bucha bielaTrwUnidade10130,001.300,00212Bucha da 2ª marcha do câmbioViemarUnidade1040,00400,00213Bucha da 3ª marcha do câmbioValeoUnidade445,00180,00214Bucha da ré do câmbioContinentalUnidade440,00160,00215Bucha de mola dianteiroContinentalUnidade3035,001.050,00216Bucha de mola traseiroUniversalUnidade3060,001.800,00217Bucha patim de freioUniversalUnidade320,0060,00218Cabeçote compressor de arArtebUnidade4600,002.400,00219Cabeçote de motorBoschUnidade22.300,004.600,00220Cabo afogadorUniversalUnidade265,00130,00221Cabo engate comandoUniversalUnidade2480,00960,00222Cabo velocímetroWbimpUnidade2110,00220,00223Caixa de cambioWbimpUnidade25.800,0011.600,00224Caixa satélite completaWbimpUnidade34.000,0012.000,00225Calço grampo mola traseiraWbimpUnidade460,00240,00226Câmara de freio (cuicão)ButuemUnidade4400,001.600,00227Cano injeção 4cilUniversalUnidade460,00240,00228Cano injeção 5cilWbimpUnidade460,00240,00229Cano injeção 6cilWbimpUnidade460,00240,00230Capa sincronizadora do cambioWbimpUnidade2500,001.000,00231Cardam completo Micro-ônibusHfUnidade43.000,0012.000,00232Catraca freio dianteiroHfUnidade4180,00720,00233Catraca freio traseiroHfUnidade6200,001.200,00234Cilindro auxiliar de embreagemHfUnidade2220,00440,00235Cilindro mestre de embreagemUniversalUnidade2250,00500,00236Cilindro mestre de freioUniversalUnidade2450,00900,00237Cola silicone pretoUniversalUnidade1214,00168,00238Conjunto sincronizado 1ª e 2 ª veloc. Micro-ônibusUniversalUnidade21.000,002.000,00239Conjunto sincronizado 3ª e 4ª veloc. Micro-ônibusUniversalUnidade2950,001.900,00240Conjunto sincronizado 5ª e 6ª veloc. Micro-ônibusUniversalUnidade21.200,002.400,00241Correia dentadaUniversalUnidade12120,001.440,00242Correia do alternadorUniversalUnidade960,00540,00243Correia do motorUniversalUnidade780,00560,00244Coxim motorOptUnidade3220,00660,00245Cremalheira volante do motorValeoUnidade4240,00960,00246Cruzeta do cardamValeoUnidade6160,00960,00247Cruzeta do diferencial Micro-ônibusIvpUnidade8280,002.240,00248Cubo de engate 3ª/4ª do câmbioIvpUnidade2550,001.100,00249Cubo de roda dianteiroUniversalUnidade41.000,004.000,00250Cubo de roda traseiroUniversalUnidade41.000,004.000,00251Cuíca freio comb traseiroLukUnidade2550,001.100,00252Cuíca freio dianteiroFebiUnidade2350,00700,00253Diafragma cuíca freio dianteiroTechnicUnidade230,0060,00254Diafragma cuíca freio traseiroBoschUnidade235,0070,00255Diferencial completoUniversalUnidade18.500,008.500,00256Disco de freioUniversalUnidade7550,003.850,00257Eixo intermediário do cambioBoschUnidade21.500,003.000,00258Eixo piloto do cambioBoschUnidade21.200,002.400,00259Eixo virabrequimUniversalUnidade44.000,0016.000,00260Embreagem viscosaUniversalUnidade41.200,004.800,00261Embuchamento de direçãoBoschUnidade350,00150,00262Engrenagem 1ª móvel do cambioUniversalUnidade3750,002.250,00263Engrenagem 2ª fixa do cambioUniversalUnidade3700,002.100,00264Engrenagem 2ª móvel do cambioUniversalUnidade3650,001.950,00265Engrenagem 3ª fixa do cambioUniversalUnidade3650,001.950,00266Engrenagem 4ª fixa do cambioUniversalUnidade3600,001.800,00267Engrenagem 4ª móvel do cambioUniversalUnidade3600,001.800,00268Engrenagem motrizUniversalUnidade2550,001.100,00269Engrenagem réUniversalUnidade2500,001.000,00270Feixe de molas dianteiro ônibusHfUnidade32.800,008.400,00271Feixe de molas traseiro ônibusHfUnidade42.850,0011.400,00272Filtro combustívelTecfilUnidade7150,001.050,00273Filtro de arTecfilUnidade7160,001.120,00274Filtro de ar primárioTecfilUnidade7185,001.295,00275Filtro de ar secundárioTecfilUnidade790,00630,00276Filtro lubrificanteTecfilUnidade15100,001.500,00277Filtro purificador de arTecfilUnidade360,00180,00278Flange cardamWbimpUnidade2350,00700,00279Flange pinhãoWbimpUnidade3300,00900,00280Garfo de embreagemWbimpUnidade2450,00900,00281Grampo de mola dianteiroWbimpUnidade250,00100,00282Grampo de mola traseiraWbimpUnidade360,00180,00283Grampo molejo dianteiroWbimpUnidade280,00160,00284Grampo molejo traseiroWbimpUnidade3100,00300,00285Guia válvulaWbimpUnidade830,00240,00286Induzido motor partidaLukUnidade4550,002.200,00287Junta de cambioBoschUnidade340,00120,00288Junta do motorBoschUnidade6600,003.600,00289Junta mola traseiraBoschUnidade345,00135,00290Kit de embreagem ônibusLukUnidade42.600,0010.400,00291Kits motorWbimpUnidade2750,001.500,00292Lonas de freio dianteiro ônibusHiper freiosUnidade12170,002.040,00293Lonas de freio traseiro ônibusHiper freiosUnidade12200,002.400,00294Luva de cardamViemarUnidade3500,001.500,00295Mangueira entrada filtro de arUniversalUnidade4150,00600,00296Mangueira inferior do radiadorUniversalUnidade290,00180,00297Mangueira Inter coolerUniversalUnidade3130,00390,00298Mola mestre dianteiraCofapUnidade4200,00800,00299Mola mestre traseiraCofapUnidade4300,001.200,00300PalhetaBoschUnidade860,00480,00301Para-brisa Micro-ônibusTokUnidade61.400,008.400,00302Parafuso bielaUniversalUnidade628,00168,00303Parafuso cabeçoteUniversalUnidade2028,00560,00304Pastilha de freioHiper freiosUnidade14230,003.220,00305Patim de freiosHiper freiosUnidade2230,00460,00306Pino de centro dianteiroUniversalUnidade230,0060,00307Pino de centro traseiroUniversalUnidade835,00280,00308Pino de mola dianteiroUniversalUnidade540,00200,00309Pino de mola traseiroUniversalUnidade550,00250,00310Pino molejo traseiroUniversalUnidade250,00100,00311Porca cubo dianteiroUniversalUnidade240,0080,00312Porca cubo traseiroUniversalUnidade250,00100,00313Porca da carcaçaUniversalUnidade2460,001.440,00314Porca do cardamUniversalUnidade540,00200,00315Porca ponta das carcaçasUniversalUnidade840,00320,00316Porca ponta de eixo dianteiroUniversalUnidade830,00240,00317Prisioneiro roda dianteiraUniversalUnidade825,00200,00318Prisioneiro roda traseiraUniversalUnidade830,00240,00319RadiadorWbimpUnidade42.800,0011.200,00320Rebite alumínioWbimpUnidade810,0080,00321Regulador de pressãoWbimpUnidade4590,002.360,00322Retentor cubo dianteiroWbimpUnidade835,00280,00323Retentor cubo traseiroWbimpUnidade840,00320,00324Retentor pião diferencialWbimpUnidade470,00280,00325Retentor pinhãoWbimpUnidade660,00360,00326Retentor válvulaWbimpUnidade815,00120,00327Roda aro 20 ônibusWbimpUnidade8900,007.200,00328Rolamento cubo traseiro (externo)WbimpUnidade4250,001.000,00329Rolamento cubo traseiro (interno)WbimpUnidade4270,001.080,00330Rolamento da roda dianteira Micro-ônibusWbimpUnidade4150,00600,00331Rolamento da roda dianteira VW 15-190 ano 2009 -2012WbimpUnidade12170,002.040,00332Rolamento da roda traseira Micro-ônibusUniversalUnidade4130,00520,00333Rolamento do cardam c/suporte Micro-ônibusUniversalUnidade12220,002.640,00334Rolamento externo cuboUniversalUnidade4140,00560,00335Rolamento externo cubo traseiroUniversalUnidade4170,00680,00336Rolamento interno cuboUniversalUnidade4220,00880,00337Rolamento interno do cubo dianteiroUniversalUnidade4180,00720,00338Suporte amortecedor traseiroUniversalUnidade4160,00640,00339Suporte cardamUniversalUnidade4130,00520,00340Suporte dianteiro motorUniversalUnidade4160,00640,00341Suporte mola dianteira parteUniversalUnidade4160,00640,00342Suporte mola traseira parteUniversalUnidade4180,00720,00343Suporte mola traseira parte dianteira direitaUniversalUnidade5190,00950,00344Suporte mola traseira parte dianteira esquerdaUniversalUnidade5180,00900,00345Suporte molejo dianteiroUniversalUnidade8160,001.280,00346Suporte molejo traseiroUniversalUnidade12189,002.268,00347Tambor de freio dianteiro ônibusUniversalUnidade12889,0010.668,00348Tambor de freio traseiro ônibusUniversalUnidade12889,0010.668,00349Tanque de combustívelUniversalUnidade21.400,002.800,00350Terminal de bateriaWbimpUnidade320,0060,00351Terminal de direçãoWbimpUnidade2189,00378,00352Terminal de direção rosca direitaWbimpUnidade4190,00760,00353Terminal de direção rosca esquerdaWbimpUnidade4190,00760,00354Trava aranhaWbimpUnidade514,0070,00355Trava aranha cuboWbimpUnidade1014,00140,00356Trava aranha cubo traseiroWbimpUnidade1014,00140,00357Trava do pino de molaWbimpUnidade2014,00280,00358Trava pino patinsWbimpUnidade1218,00216,00359Tucho válvulaWbimpUnidade1634,00544,00360Turbina de motorWbimpUnidade43.300,0013.200,00361Válvula admissãoWbimpUnidade590,00450,00362Válvula do pedalWbimpUnidade490,00360,00363Válvula escapamentoWbimpUnidade590,00450,00364Válvula p.uWbimpUnidade61.250,007.500,00365Válvula reguladora de pressãoWbimpUnidade4560,002.240,00366Vareta válvulaUniversalUnidade545,00225,00367Ventilador do radiadorUniversalUnidade3995,002.985,00368Vidro dianteiro ônibusUniversalUnidade61.495,008.970,00369Vidro janela lateral Micro-ônibusUniversalUnidade10155,001.550,00370Vidro lateral ônibusUniversalUnidade10155,001.550,00371Vidro traseiro Micro-ônibusUniversalUnidade6150,00900,00372Vidro traseiro ônibusUniversalUnidade6190,001.140,00559Filtro óleo lubrificante TecfilUnidade50110,005.500,00560Filtro separador TecfilUnidade30140,004.200,00561Filtro de transmissão TecfilUnidade30180,005.400,00562Filtro hidráulico TecfilUnidade30180,005.400,00563Filtro de combustível TecfilUnidade1230,00360,00564Filtro primário TecfilUnidade30170,005.100,00565Filtro de ar secundário TecfilUnidade15170,002.550,00566Filtro ar-condicionado TecfilUnidade3099,002.970,00567'd3leo lubrificante do motor HelixUnidade5035,001.750,00568Tratamento diesel HelixUnidade3040,001.200,00569Tandem translaxHelixUnidade2045,00900,00570'd3leo do gira círculo HelixUnidade5038,001.900,00571'd3leo diferencial HelixUnidade20029,005.800,00572'd3leo hidráulico aw68 HelixUnidade30029,008.700,00573'd3leo de transmissão traseiroHelixUnidade15030,004.500,00574Correia do motor ContinentalUnidade5068,003.400,00575Correia do ar-condicionado ContinentalUnidade5070,003.500,00576'd3leo AP para eixo de freio HelixUnidade3023,00690,00577Akcela gear 135 15w 40 HelixUnidade3029,00870,00578Filtro separador de água TecfilUnidade30135,004.050,00579AkcelatranssaleVolarUnidade3042,001.260,00580Aditivo do radiador HelixUnidade4018,00720,00581Alternador BoschUnidade51.300,006.500,00582Amortecedor dianteiro TechnicUnidade30340,0010.200,00583Amortecedor traseiro TechnicUnidade30300,009.000,00584Barra de direção longa UniversalUnidade10900,009.000,00585Barra direção curta cruzeta UniversalUnidade5800,004.000,00586Bateria 150 amperesTupperUnidade151.200,0018.000,00587Bico injetor ViemarUnidade121.200,0014.400,00588Biela ViemarUnidade8700,005.600,00589Boia do tanque BoschUnidade3220,00660,00590Bomba d'agua BoschUnidade4550,002.200,00591Bomba de freio BoschUnidade7400,002.800,00592Bomba de óleo BoschUnidade7700,004.900,00593Bomba hidráulica BoschUnidade31.200,003.600,00594Braçadeira da cruzeta UniversalUnidade4023,00920,00595Bronzina fixaUniversalUnidade40240,009.600,00596Bronzina móvel UniversalUnidade40550,0022.000,00597Bucha do amortecedor UniversalUnidade35015,005.250,00598Bucha do estabilizador UniversalUnidade30025,007.500,00599Bucha do s UniversalUnidade5020,001.000,00600Cabeçote WbimpUnidade52.350,0011.750,00601Caixa satélite WbimpUnidade23.250,006.500,00602Câmara de freio WbimpUnidade24450,0010.800,00603Catraca de freio WbimpUnidade12180,002.160,00604Cilindro de embreagem WbimpUnidade12250,003.000,00605Cilindro transmissor WbimpUnidade6480,002.880,00606Colar de embreagem WbimpUnidade12580,006.960,00607Coletor UniversalUnidade3850,002.550,00608Compressor de ar UniversalUnidade32.700,008.100,00609Contra pino UniversalUnidade505,00250,00610Correia ContinentalUnidade80130,0010.400,00611Coxim da cabine dianteira Hiper freiosUnidade3050,001.500,00612Coxim dianteiro do motorHiper freiosUnidade25220,005.500,00613Coxim traseiro do motorHiper freiosUnidade30150,004.500,00614Cruzeta BoschUnidade30250,007.500,00615Cruzeta BoschUnidade10130,001.300,00616Cubo da roda dianteira UniversalUnidade20800,0016.000,00617Diafragma da cuicaUniversalUnidade4028,001.120,00618Elevador UniversalUnidade5240,001.200,00619Embreagem viscosa UniversalUnidade5900,004.500,00620Esticador UniversalUnidade6340,002.040,00621Fechadura da porta UniversalUnidade4350,001.400,00622Filtro da válvula puTecfilUnidade50160,008.000,00623Filtro de ar TecfilUnidade80170,0013.600,00624Filtro diesel TecfilUnidade100180,0018.000,00625Filtro do hidráulico TecfilUnidade5023,001.150,00626Filtro lubrificante TecfilUnidade200110,0022.000,00627Filtro raccoTecfilUnidade200200,0040.000,00628Fluido de freio HelixUnidade8023,001.840,00629Fusível WbimpUnidade1201,00120,00630Garfo da embreagem WbimpUnidade16399,006.384,00631Garfo da transmissão WbimpUnidade10250,002.500,00632Hélice UniversalUnidade3400,001.200,00633Interruptor UniversalUnidade3120,00360,00634Jogo de embuchamentoViemarUnidade150660,0099.000,00635Jogo de junta BoschUnidade151.100,0016.500,00636Junta da tampa da válvula BoschUnidade1238,00456,00637Junta da tampa da válvula BoschUnidade2038,00760,00638Junta do cabeçote BoschUnidade12140,001.680,00639Junta do cabeçote BoschUnidade7150,001.050,00640Junta do cárter BoschUnidade1545,00675,00641Junta do coletor BoschUnidade5023,001.150,00642Junta tampa distribuição BoschUnidade1240,00480,00643Kit de embreagem UniversalUnidade83.250,0026.000,00644Kit do motor MWM UniversalUnidade101.300,0013.000,00645Kit motor UniversalUnidade21.200,002.400,00646Lâmpada 2 polos PhilpsUnidade3010,00300,00647Lâmpada h4 PhilpsUnidade3033,00990,00648Lâmpada pingo d'e1gua PhilpsUnidade606,00360,00649Lona de freio dianteira Hiper freiosUnidade100200,0020.000,00650Lona de freio traseira Hiper freiosUnidade70210,0014.700,00651Luva da transmissão UniversalUnidade20800,0016.000,00652Maçaneta da porta UniversalUnidade5299,001.495,00653Mangueira interculerUniversalUnidade20140,002.800,00654Mangueira retorno UniversalUnidade40110,004.400,00655Mola da cuicaUniversalUnidade4080,003.200,00656Motor de partida BoschUnidade33.250,009.750,00657Motor de partida BoschUnidade33.250,009.750,00658'd3leo de caixa HelixUnidade4035,001.400,00659'd3leo de motor15w40 HelixUnidade30032,009.600,00660'd3leo diferencial 85w140 HelixUnidade2035,00700,00661'd3leo hidráulico HelixUnidade4025,001.000,00662'd3leo sintético HelixUnidade5030,001.500,00663Parafuso de roda UniversalUnidade5028,001.400,00664Polia alternador UniversalUnidade80150,0012.000,00665Prisioneiro da roda UniversalUnidade4020,00800,00666Regulador variável UniversalUnidade8150,001.200,00667Reparo da redução UniversalUnidade20150,003.000,00668Retentor da caixa UniversalUnidade10030,003.000,00669Retentor da roda dianteira UniversalUnidade8050,004.000,00670Retentor da roda traseira UniversalUnidade10050,005.000,00671Retentor da tampa UniversalUnidade1033,00330,00672Retentor da tampa distribuição UniversalUnidade8250,002.000,00673Retentor do pião UniversalUnidade2080,001.600,00674Rolamento da roda dianteira UniversalUnidade200175,0035.000,00675Rolamento da roda traseira UniversalUnidade200179,0035.800,00676Rolamento de centro UniversalUnidade70150,0010.500,00677Rolete UniversalUnidade5023,001.150,00678Sensor WbimpUnidade5150,00750,00679Sensor balão WbimpUnidade3180,00540,00680Sensor de pressão WbimpUnidade8180,001.440,00681Sensor raccoWbimpUnidade30140,004.200,00682Silicone UniversalUnidade4014,00560,00683Tambor de freio UniversalUnidade12900,0010.800,00684Tampa do tanque UniversalUnidade1065,00650,00685Terminal de direção TDS UniversalUnidade20200,004.000,00686Trava da roda UniversalUnidade4015,00600,00687Trava parafuso UniversalUnidade5020,001.000,00688Turbina cumnsUniversalUnidade24.100,008.200,00689Turbina MWM UniversalUnidade23.300,006.600,00690Válvula 4 vias UniversalUnidade6430,002.580,00691Válvula de descarga rápida UniversalUnidade2050,001.000,00692Válvula pedal UniversalUnidade5390,001.950,00693Válvula relé UniversalUnidade40300,0012.000,00694WddesingripanteUniversalUnidade2017,00340,00Valor Total em R$1.260.000,00Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A F RIBEIRO EIRELICNPJ nº 14.674.938/0001-00

Antônio Francisco Ribeiro

CPF nº 736.630.773-49

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 043/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar,
PORTARIA Nº 043/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 044/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedo
PORTARIA Nº 044/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 046/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar p
PORTARIA Nº 046/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de condicionadores de ar para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 047/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedo
PORTARIA Nº 047/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios de refrigeradores e bebedouros, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Presencial nº 025/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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