Diário oficial

NÚMERO: 318/2021

Volume: 3 - Número: 318 de 2 de Setembro de 2021

02/09/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 02/09/2021 21:38:44 - IP com nº: 192.168.0.18

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 134/2021
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMIISTRAÇÃO DIRETA, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
PORTARIA Nº 134/ 2021 - GMP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMIISTRAÇÃO DIRETA, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o relatório opinativo da Comissão Revisora de Processo Administrativo Disciplinar, tendo como membros, ANTONIO DE JESUS GOMES SILVA, MARIA AUXILIADORA PEREIRA D SILVA e RAIMUNDO ORLADO COSTA AZEVEDO, designados na Portaria 117/2021, expedido por esta Autoridade, publicado no diário oficial em 06 de julho de 2021, sobre o processo administrativo de nº 001/2021, DECIDE pela reintegração imediata do servidor RONIVON ALVES DA SILVA, no cargo efetivo de Vigia. Desta forma,

RESOLVE:

Art. 1º Fica REINTEGRADO ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Administração Direta, o Senhor RONIVON ALVES DA SILVA, CPF n° 008.307.441-42, conforme determinação administrativa do processo acima epigrafado.

'a7 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o referido servidor foi aprovado no concurso público 01/2003 do Município de Maracaçumé - MA, mantido a matrícula de nº 102.04/2003 e Decreto Municipal nº 102/2003.

'a7 2º O primeiro Decreto nº 102/2003 do concurso manterá todos os efeitos referentes ao tempo de serviço do servidor e demais direitos adquiridos do início de sua nomeação até a sua demissão.

'a7 3º Em face das disposições constantes nesta Portaria, o servidor deverá apresentar-se ao serviço público, na Secretária de Administração deste Município, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.

Art. 2'ba Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Maracaçumé - MA, 01 de setembro de 2021

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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