DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMIISTRAÇÃO DIRETA, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o relatório opinativo da Comissão Revisora de Processo Administrativo Disciplinar, tendo como membros, ANTONIO DE JESUS GOMES SILVA, MARIA AUXILIADORA PEREIRA D SILVA e RAIMUNDO ORLADO COSTA AZEVEDO, designados na Portaria 117/2021, expedido por esta Autoridade, publicado no diário oficial em 06 de julho de 2021, sobre o processo administrativo de nº 001/2021, DECIDE pela reintegração imediata do servidor RONIVON ALVES DA SILVA, no cargo efetivo de Vigia. Desta forma,
RESOLVE:
Art. 1º Fica REINTEGRADO ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Administração Direta, o Senhor RONIVON ALVES DA SILVA, CPF n° 008.307.441-42, conforme determinação administrativa do processo acima epigrafado.
'a7 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o referido servidor foi aprovado no concurso público 01/2003 do Município de Maracaçumé - MA, mantido a matrícula de nº 102.04/2003 e Decreto Municipal nº 102/2003.
'a7 2º O primeiro Decreto nº 102/2003 do concurso manterá todos os efeitos referentes ao tempo de serviço do servidor e demais direitos adquiridos do início de sua nomeação até a sua demissão.
'a7 3º Em face das disposições constantes nesta Portaria, o servidor deverá apresentar-se ao serviço público, na Secretária de Administração deste Município, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2'ba Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Maracaçumé - MA, 01 de setembro de 2021
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal