Diário oficial

NÚMERO: 319/2021

Volume: 3 - Número: 319 de 3 de Setembro de 2021

03/09/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 027/2021
“Anula os atos decorrentes do concurso público Edital nº 001/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA.”
DECRETO N° 027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Anula os atos decorrentes do concurso público Edital nº 001/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, norteadores de toda a Administração Pública, estampados no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela e, o que dispõem as Súmulas 346 e 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), que conferem a Administração Pública o poder/dever de reapreciar seus próprios atos, com a possibilidade de anulá-los quando ilegais ou revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Técnico/Jurídico 03/2021, de 27 de maio de 2021, sugere a não HOMOLOGAÇÃO do concurso Regido pelo Edital nº. 001/2016, face a existência de vícios insanáveis e apuração de fatos graves;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 18, DE 18 DE JUNHO DE 2021, em que determinou a realização do processo administrativo para apurar as irregularidades do Concurso Público Regido pelo Edital 001/2016;

CONSIDERANDO que a Comissão, por meio do Parecer Conclusivo n 001/2021, de 26 de Agosto de 2021, declinou sobre as novas irregularidades encontradas, somadas a total ausência de informações por parte da empresa Instituto Machado de Assis LTDA;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam anulados os atos decorrentes do concurso público regido pelo Edital 001/2016;

Art. 2º - Fica determinada ao Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a instauração de Processo Administrativo no intuito de providenciar a realização de novo concurso público, devendo ser observado projeto de lei de criação de vagas, acompanhado de Estudo Prévio de Impacto orçamentário e Financeiro.

Art. 3º - Desde já, determina-se que todos os atos do Processo Administrativo instaurado, sejam encaminhados ao Ministério Publico Estadual para o regular acompanhamento, inclusive pela necessidade de responsabilização dos Gestores sobre ressarcimento das despesas decorrentes do ato.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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