Diário oficial

NÚMERO: 56/2021

13/09/2021 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 13/09/2021 14:18:23 - IP com nº: 192.168.100.31

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 039/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 034/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 30 de agosto de 2021 indica como vencedor K B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 061/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresaK B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº28.908.897/0001-75, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 50, Loja F, Chácara Brasil, São Luís - MA, representada pelo senhor Kalil BaldezQuemel, portador do RG nº 0240701520031 e o CPF nº 004.409.153-25, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventualaquisição de kits escolares para alunos da rede pública municipal de ensino do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 034/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 061/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de educação do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 034/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 034/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

K B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI

CNPJ nº 28.908.897/0001-75

Kalil BaldezQuemel

CPF nº 004.409.153-25

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 039/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por Lote, em face da realização do Pregão Presencial nº 034/2021, Processo Administrativo nº 061/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: K B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELICNPJ: 28.908.897/0001-75Telefone : (98) 98405-4477Endereço: Avenida Mato Grosso, nº 50, Loja F, Chácara Brasil, São Luís - MA.E-mail: santissimapapelaria@hotmail.comResponsável: Kalil BaldezQuemelCPF: 004.409.153-25Lote 01 - KIT DE MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Mochila escolar para alunos da educação infantil com porta canetas: mochila confeccionada em Naylon 600 na cor azul royal nas dimensões: 35 cm de altura, 26 de largura, 12 cm de espessura, com 01 bolso frontais (medindo 24x18) com acabamento interno em fita de 0,20cm (próximo ao zíper) proporcionando maior resistência no abrir/fechar dos bolsos, com logomarca da prefeitura impressa no bolso frontal. Dois bolsos laterais medindo 16x12, com acabamento de fita de 0,20cm as bordas. Fechamento da Mochila: em zíper nº 06 vermelho, e cursor nº 06, com fita Preta reforçada na borda, alça de ombro com fita Preta de 30 cm com dois mosquetões em plástico resistente. Alça de mão em fita de polipropileno com gramatura resistente. DermiwilUnidade1.00036,0036.000,0002Lápis grafite cor preto, formato redondo ou hexagonal, n°02 ou HB, apontado, resistente e macio. Corpo produzido em madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade Comprimento de aproximadamente 170 a 175 mm.FamixUnidade1.0000,20200,0003Borracha ponteira para lápis branca, borracha sintética carga mineral, agente de vulcanização, pigmento e óleo.RedborUnidade1.0000,20200,0004Caderno tipo brochura, pequeno, formato retangular medindo 140mm x 202mm, folhas internas em papel branco com margem e pauta, com no mínimo 96 folhas. Deverá conter local de identificação do aluno na capa principal.CredealUnidade1.0006,006.000,0005Apontador 01 (um furo), em plástico, medindo aproximadamente 2,5 cm x 1,5 cm, em cores diversas, composto por lâminas em aço temperado com alta resistência e excelente fio de corte. Composição: resina termoplástica e lâmina de aço.Leo e LeoUnidade1.0000,60600,0006Lápis de cor Grande, com 12 cores sextavadas, apontadas, resistentes e macias. Corpo produzido por resina plástica, pigmento e cera. Características: comprimento mínimo: 170 mm diâmetro: mínimo 6 mm / máximo 7,8 mm; diâmetro da mina 2 mmLeo e LeoUnidade1.0005,705.700,0007Tesoura escolar com design arrojado, com lâminas e chapas de ferro, banhada em zinco, com ilhós encapado e cabo de PEAD.TrisUnidade1.0003,503.500,0008Giz de cera pequeno, com 12 cores redondo, compostas por ceras, cargas minerais inerte, pigmentos orgânicos.KoalaUnidade1.0004,704.700,0009Cola branca 40g, composição PVA à base de água.New MagicUnidade1.0002,002.000,0010Caderno de Desenho, quadriculado, formato Retangular medindo 202mm x 148mm, folhas internas em papel quadriculado, com no mínimo 40 folhas.CadersilUnidade1.0002,002.000,0011Caderno Caligrafia 40F, pauta dupla, formato retangular medindo 202mm x 148mm, folhas internas em papel de pauta dupla, com no mínimo 40 folhas.CadersilUnidade1.0002,002.000,0012Massinha de Modelar, para trabalho de montagens, não tóxico, não endurece composição: cera, pigmentos e cargas.KoalaUnidade1.0005,105.100,00Valor Total em R$68.000,00Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

K B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI

CNPJ nº 28.908.897/0001-75

Kalil BaldezQuemel

CPF nº 004.409.153-25

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 058/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2021 - FMUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2021 - FMUS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: CENTRO DE DIAGNOSTICO MARIO ANDRADE LTDA, CNPJ nº 40.203.919/0001-05; OBJETO: serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Maracaçumé - MA. BASE LEGAL: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, no Edital de Chamamento Público nº 001/2021, Resolução nº. 01/2014 e Portaria 1.606/GM-MS. VALOR GLOBAL R$ 320.107,00 (trezentos e vinte mil cento e sete reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Luana Cristina Melo de Oliveira, CONTRATANTE, Inaldo Antônio Dos Anjos Filho, CONTRATADA. Maracaçumé - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 058/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para os serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Mara
PORTARIA Nº 058/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para os serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Maracaçumé - MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para os serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Maracaçumé - MA, por meio do Chamamento Público nº 001/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 059/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2021 - FMUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2021 - FMUS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: RAPHAEL DE J L SERRÃO - ME, CNPJ nº 18.681.686/0001-99; OBJETO: serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Maracaçumé - MA. BASE LEGAL: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, no Edital de Chamamento Público nº 001/2021, Resolução nº. 01/2014 e Portaria 1.606/GM-MS. VALOR GLOBAL R$ 320.107,00 (trezentos e vinte mil cento e sete reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Luana Cristina Melo de Oliveira, CONTRATANTE, Raphael De Jesus Lima Serrão, CONTRATADA. Maracaçumé - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 059/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para os serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Mara
PORTARIA Nº 059/2021Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para os serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Maracaçumé - MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para os serviços de apoio diagnóstico em caráter complementares ao Sistema único de Saúde do Município de Maracaçumé - MA, por meio do Chamamento Público nº 001/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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