Diário oficial

NÚMERO: 57/2021

Volume: 3 - Número: 57 de 14 de Setembro de 2021

14/09/2021 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 14/09/2021 16:43:15 - IP com nº: 192.168.100.31

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 030/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 030/2021 - SEMUS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 030/2021 - SEMUS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº 41.343.376/0001-86. OBJETO: acréscimo de 24% (vinte e quatro por cento)do CONTRATO Nº 030/2021 - SEMUS. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Luana Cristina Melo de Oliveira- Pela Contratantee Josilene de Sena Fernandes-Pela Contratada. Maracaçumé (MA)14 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 060/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021–FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021-FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e K B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 061/2021 - Pregão Presencial nº 034/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits escolares para alunos da rede pública municipal de ensino do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 14/09/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.05.00 - FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.365.0012.2029.0000 - Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil 40%; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França Florespela CONTRATANTE e Kalil BaldezQuemelpela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 14 de setembrode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 060/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits escolares para alunos da rede pública municipal de ensino do município de Maracaçu
PORTARIA Nº 060/2021

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits escolares para alunos da rede pública municipal de ensino do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits escolares para alunos da rede pública municipal de ensino do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Presencial nº 034/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 14 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63.

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