Diário oficial

NÚMERO: 60/2021

Volume: 3 - Número: 60 de 21 de Setembro de 2021

21/09/2021 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 21/09/2021 17:37:28 - IP com nº: 192.168.100.31

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de agosto de 2021, indica coma vencedora EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.175.423/0001-00, localizada na Avenida Nações Unidas, nº 1.605, Loja 4, Vermelha, Teresina - PI, representada pelo senhor Raimundo José Da Silva, portador do RG nº 551125883 e o CPF nº 011.811.863-31, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no DOM - Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 24.175.423/0001-00

Raimundo José Da Silva

CPF nº 011.811.863-31

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 007/2021, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 031/2021, Processo Licitatório n° 057/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 24.175.423/0001-00Telefone / Fax: (86) 3230 - 1322Endereço: Avenida Nações Unidas, nº 1.605, Loja 4, Vermelha, Teresina - PI.E-mail: exclusivadistribuidora@outlook.com.brResponsável: Raimundo José Da SilvaCPF: 011.811.863-31LOTE 01ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal3Agulha descartável para anestesia peridural 17 G x 3 ¼, com bisel tipo tuohy, 1,5 x 80 mm, ponta curva, embalagem individual, com abertura asséptica Unisis Caixa 15022,503.375,004Agulha descartável para anestesia peridural 18 G x 3 ¼, com bisel tipo tuohy, 1,3 x 80 mm, ponta curva, embalagem individual, com abertura asséptica Unisis Caixa20022,504.500,005Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 13 x 4,5 mm. Caixa com 100 Unidades. Solidor Caixa40012,505.000,006Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 20 x 5,5 mm. Caixa com 100 Unidades. Wiltex Caixa50012,406.200,007Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 25 x 7 mm. Solidor Caixa50012,506.250,008Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 25 x 8 mm. Caixa com 100 Unidades. Sr Caixa35015,005.250,009Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 30 x 7 mm. Caixa com 100 Unidades. Wiltex Caixa20012,502.500,0010Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 30 x 8 mm. Caixa com 100 Unidades. Wiltex Caixa15012,501.875,0011Agulha hipodérmica descartável, estéril, atóxica, traumática, siliconizada, 40 x 12 mm. Caixa com 100 Unidades. Solidor Caixa12012,401.488,0012Agulha para raqueanestesia, descartável, estéril 25G x 3.1/2, ponta da agulha tipo QuinckeBabcock Unisis Caixa150119,5017.925,0036Cateter epidural 16G L.Import Unidade 5004,042.020,0037Cateter epidural 18G L.Import Unidade 5004,042.020,0038Catéter IntraCath 16 G x 12" amarelo com agulha 14 G, com kit introdutor completo Bd Unidade 20080,0016.000,0039Catéter IntraCath 19 G x 12" verde com agulha 22 G, com kit introdutor completo Bd Unidade 15080,0012.000,0040Cateter intravenoso 14 Polymed Unidade 4.5001,004.500,0041Cateter intravenoso 16 L.Import Unidade 4.5001,054.725,0042Cateter intravenoso 18 L.Import Unidade 4.5000,904.050,0043Cateter intravenoso 20 L.Import Unidade 4.5000,894.005,0044Cateter intravenoso 22 Polymed Unidade 4.5001,004.500,0045Cateter intravenoso 24 L.Import Unidade 4.5001,195.355,0046Cateter nasal tipo óculos Medsonda Unidade 4.5001,125.040,0093Equipo macrogotas com pinça rolete corta fluxo de injetor lateral conector tipo luer, respiro com filtro de ar hidrófobo bacteriológico, estéril L.Import Unidade 18.0001,1019.800,0094Equipo microgotas tipo bureta com câmara graduada, injetor lateral e conector luer com tampa capacidade 150 ml Wiltex Unidade 15.0005,9989.850,0095Equipo para infusão multivya com clamp Medsonda Unidade 15.0000,6910.350,0096Equipo para soro simples, estéril, microgotas, tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete Medsonda Unidade 18.0001,6830.240,0097Equipo sem filtro para frasco de dieta (para nutrição) 1,5 m Lamedid Unidade 6.0001,408.400,00198Scalp nº 19 tipo borboleta estéril para infusão intravenosa Solidor Unidade15.0000,243.600,00199Scalp nº 21 tipo borboleta estéril para infusão intravenosa Solidor Unidade15.0000,426.300,00200Scalp nº 23 tipo borboleta estéril para infusão intravenosa Safer Unidade15.0000,243.600,00201Scalp nº 25 tipo borboleta estéril para infusão intravenosa Safer Unidade20.0000,244.800,00202Scalp nº 27 tipo borboleta estéril para infusão intravenosa Solidor Unidade20.0000,193.800,00204Seringa 1 ml com agulha 13x4,5 acoplada Sr Unidade40.0000,3212.800,00205Seringa de 10 ml sem agulha Wiltex Unidade40.0000,3714.800,00206Seringa de 20 ml sem agulha Rymco Unidade60.0000,4325.800,00207Seringa de 3 ml sem agulha Sr Unidade30.0000,154.500,00208Seringa de 5 ml sem agulha Sr Unidade30.0000,247.200,00203Seringa Luer Slip 1 ml sem agulha Sr Unidade30.0000,278.100,00Valor Total em R$372.518,00LOTE 02ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal1Abaixador de língua descartável, pacote com 100 unidades Estilo Pacote 1804,25765,002'c1gua oxigenada 10 volumes, frasco com 1.000 ml Rioquimica Frasco 1206,00720,0014'c1lcool Iodado 1%, frasco com 1.000 ml Rioquimica Frasco 1.20013,0015.600,0015Algodão hidrófilo não estéril, 100% Pacote com 500 g Minasrey Rolo 50014,207.100,0016Algodão ortopédico 100% algodão, com 10 cm x 1,00 m, Pacote com 12 unidades Cremer Pacote 3605,401.944,0017Algodão ortopédico 100% algodão, com 15 cm x 1,00 m, Pacote com 12 unidades Cremer Pacote 3007,712.313,0018Algodão ortopédico 100% algodão, com 20 cm x 1,00 m, Pacote com 12 unidades Cremer Pacote 30010,953.285,0021Atadura de crepom 10 cm x 1,8 m em repouso, 9 fios por cm2, embalada individualmente. Pacote com 12 unidades Texcare Pacote 1.2008,5010.200,0022Atadura de crepom 15 cm x 1,8 m em repouso, 9 fios por cm2, embalada individualmente. Pacote com 12 unidades Texcare Pacote 1.20012,7015.240,0023Atadura de crepom 20 cm x 1,8 m em repouso, 9 fios por cm2, embalada individualmente. Pacote com 12 unidades Texcare Pacote 1.20016,9020.280,0024Atadura de crepom 30 cm x 1,8 m em repouso, 9 fios por cm2, embalada individualmente. Pacote com 12 unidades Texcare Pacote 1.20018,1021.720,0025Atadura gessada 10 cm x 3 m, secagem rápida, caixa com 20 unidades Ortoflex Caixa 80033,8527.080,0026Atadura gessada 15 cm x 3 m, secagem rápida, caixa com 20 unidades Ortoflex Caixa 80049,9539.960,0027Atadura gessada 20 cm x 3 m, secagem rápida, caixa com 20 unidades Ortoflex Caixa 80071,9057.520,0048Coletor de material perfurocortante para 13 litros Polar Fix Unidade 6008,655.190,0056Compressa cirúrgica de campo operatório medindo 45 x 50 cm, 4 camadas, 100% algodão, isento de impurezas, com cadarço, cor branca, pacote com 50 unidades America Pacote 80055,1044.080,0057Compressa cirúrgica hospitalar de campo operatório 100% algodão, 23 x 25 cm, 4 camadas, cor branca, com cadarço/cordão, atóxico e apirogênico, pacote com 50 unidades America Pacote 80051,2340.984,0058Compressa de gaze estéril, 7,5 x 7,5 cm 100% algodão, 11 fios/cm², 05 dobras e 08 camadas, envelope com 10 unidades Herika Soft Envelope 2.0005,2510.500,0059Compressa de gaze hidrófila 7,5 x 7,5 cm 100% algodão, não estéril, 11 fios, 5 dobras, 8 camadas, cor branca, isenta de impurezas e amido, tamanho uniforme, pacote com 500 unidades Rebeka Pacote 50016,558.275,0080Curativo para tratamento de feridas Alginato de Cálcio e Sódio estéril, 10 x 10 cm Convatec Unidade 50085,7542.875,0098Esparadrapo impermeável 10cmx4,5m, com capa de proteção Adpele Rolo 2.0008,5217.040,00135Fita micropore 12 mm x 4,5 metros Cremer Rolo 5001,95975,00136Fita micropore 25 mm x 4,5 metros Cremer Rolo 5002,151.075,00137Fita micropore 50 mm x 4,5 metros Cremer Rolo 1.5003,855.775,00149Gaze tipo queijo, confeccionada com 09 fios, em tamanho nominal 91 x 91, com 8 dobras Ortomax Rolo 4.00025,60102.400,00179Malha tubular 100% algodão nº04, rolo com 15 metros Ortofen Rolo 306,30189,00180Malha tubular 100% algodão nº06, rolo com 15 metros Ortofen Rolo307,60228,00181Malha tubular 100% algodão nº08, rolo com 15 metros Ortofen Rolo309,35280,50182Malha tubular 100% algodão nº 10, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3010,10303,00183Malha tubular 100% algodão nº 12, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3011,85355,50184Malha tubular 100% algodão nº 15, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3015,50465,00185Malha tubular 100% algodão nº 20, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3021,30639,00186Malha tubular 100% algodão nº 25, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3030,58917,40Valor Total em R$506.273,40

LOTE 03ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal13'c1lcool etílico hidratado 70%, frasco com 1.000 ml Sol Frasco 1.2006,387.656,00290Avental de proteção para uso em procedimentos não cirúrgicos, de uso único, não estéril, confeccionado em tecido não tecido, processo SMS, 100% polipropileno com BFE (eficiência de proteção bacteriológica) superior a 91%, gramatura mínima de 24 g/m², com 04 (quatro) tiras para amarração, sendo 02 (duas) na gola e 02 (duas) na cintura, proporcionando fechamento total das costas, unissex, atóxico, hidro/hemorrepelente, hipoalérgico e com baixo desprendimento de partículas, mangas longas, punhos elásticos ou em malha canelada, decote careca com acabamento em viés na gola e demais com acabamento em overloque, na cor branca, azul ou amarela. Medidas mínimas de 120 cm x 140 cm. Deve ser embalado individualmente em embalagem que garanta integridade do produto, contendo informações de dia/mês/ano da fabricação para rastreabilidade e validade mínima de 50% (cinquenta por cento) de vida útil na data de entrega e controle de lote com dados de identificação do produto e número do cadastro na ANVISA. Deverá ser acompanhado de laudo que comprove a eficiência de proteção bacteriológica e ser fornecido em tamanhos P, M, G e GG conforme solicitado pela Contratante Anadona Unidade10.0005,6556.500,00171Luva cirúrgica estéril, tamanho 7.0, pacote com 01 par Madeitex Par 6001,60960,00172Luva cirúrgica estéril, tamanho 7.5, pacote com 01 par Madeitex Par 7001,621.134,00173Luva cirúrgica estéril, tamanho 8.0, pacote com 01 par Madeitex Par 7001,621.134,00174Luva cirúrgica estéril, tamanho 8.5, pacote com 01 par Madeitex Par 5001,62810,00188Máscara N95 hospitalar Neve Unidade5.0002,5512.750,00292Protetor facial tipo face shield nos termos da RDC ANVISA nº 356/2020, tipo peça inteira, atendidos requisitos estabelecidos na norma técnica ABNT NBR ISO 13.688/2017 - proteção ocular pessoal - protetor ocular e facial tipo tela - requisitos. Não podem manter saliências, extremidades afiadas, ou quaisquer defeitos que possam causar desconforto ou acidentes ao usuário durante o uso. Deve ser ajustável e facilitada a adequação ao usuário, a fim de que permaneça estável durante o tempo esperado de utilização, com faixas utilizadas como principal meio de fixação ajustáveis ou autoajustáveis, com, no mínimo, 10mm de largura sobre qualquer parte que possa estar em contato com o usuário. O visor frontal deve ser fabricado em material transparente de boa visibilidade e possuir dimensões mínimas de espessura de 0,5 m, largura de 240 mm e altura de 240 mm. Prevent Unidade5009,374.685,00292Protetor facial tipo face shield nos termos da RDC ANVISA nº 356/2020, tipo peça inteira, atendidos requisitos estabelecidos na norma técnica ABNT NBR ISO 13.688/2017 - proteção ocular pessoal - protetor ocular e facial tipo tela - requisitos. Não podem manter saliências, extremidades afiadas, ou quaisquer defeitos que possam causar desconforto ou acidentes ao usuário durante o uso. Deve ser ajustável e facilitada a adequação ao usuário, a fim de que permaneça estável durante o tempo esperado de utilização, com faixas utilizadas como principal meio de fixação ajustáveis ou autoajustáveis, com, no mínimo, 10mm de largura sobre qualquer parte que possa estar em contato com o usuário. O visor frontal deve ser fabricado em material transparente de boa visibilidade e possuir dimensões mínimas de espessura de 0,5 m, largura de 240 mm e altura de 240 mm. Prevent Unidade5009,394.695,00195Pulseira para identificação de recém-nascidos, cor azul, embalada individualmente Wiltex Unidade5000,42210,00291Sapatilha propé Anadona Unidade3.6000,13468,00279Termômetro clínico digital com escala até 45º, uso axilar e oral, material a prova d'água, visor de cristal, com sinais sonoros diferenciados e função auto desligamento, bateria de longa duração substituível Multilaser Unidade18011,101.998,00281Touca cirúrgica branca descartável Anadona Unidade50.0000,147.000,00Valor Total em R$100.000,00LOTE 04ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal49Coletor de urina descartável infantil feminino, pacote com 10 unidades Mark Med Pacote 6003,952.370,0050Coletor de urina descartável infantil masculino, pacote com 10 unidades Mark Med Pacote 8003,953.160,0051Coletor de urina hospitalar adulto sistema aberto, capacidade para 2.000 ml, tipo saco, com cordão, pacote com 100 unidades Medsonda Pacote 5057,122.856,0052Coletor de urina masculino tipo preservativo em látex n. 08, para incontinência urinária, extensão em PVC com 1,30 m, estéril Medsonda Unidade 7002,091.463,0053Coletor de urina sistema fechado, esterilizado, drenável, descartável, capacidade 2.000 ml, com válvula anti-refluxo Labor Import Unidade 7004,082.856,0054Coletor universal estéril, capacidade 80 ml, embalado individualmente 3b Indústria Unidade 7000,43301,0055Coletor universal não estéril capacidade 80 ml. 3b Indústria Unidade 7000,43301,00151Gel de contato para Ultrasson, Ecógrafos e Dopplers, frasco com 300 g Fortsan Frasco 104,3043,00150Gel para Eletrocardiograma e uso com Desfibriladores e Bisturis, frasco com 100 g (gel azul). Qualidade similar ou superior ao Carbogel Cosmoderma Frasco 32,006,00152Gel para ultrasson, galão 5 litros Inovatex Frasco 2028,85577,00155Kit ginecológico contendo 01 Espéculo vaginal descartável estéril, tamanho Pequeno, 01 Espátula de Ayres em madeira, 01 Escova ginecológica, 01 lâmina de vidro com extremidade fosca, 01 caixa porta lâmina e 02 luvas Kolplast Kit 10.0002,9629.600,00154Kit ginecológico contendo 01 Espéculo vaginal descartável estéril, tamanho Médio, 01 Espátula de Ayres em madeira, 01 Escova ginecológica, 01 lâmina de vidro com extremidade fosca, 01 caixa porta lâmina e 02 luvas Kolplast Kit 12.0003,1237.440,00156Kit micronebulizador completo (máscara, copinho e conector verde 9/16) para inalação, tamanho adulto, conexão por rosca Daru Kit 509,39469,50157Kit micronebulizador completo (máscara, copinho e conector verde 9/16) para inalação, tamanho infantil, conexão por rosca Daru Kit 509,39469,50158Kit para nebulização ar comprimido completo (máscara, copinho e conector) tamanho adulto Daru Kit 10023,592.359,00159Kit para nebulização ar comprimido completo (máscara, copinho e conector) tamanho infantil Daru Kit 15023,603.540,00169Lâmina de vidro para microscopia ponta fosca Pnf Empresa Unidade 4.0000,17680,00170Lanceta esterilizada para punção digital e coleta de sangue capilar, de utilização única e acoplada a dispositivo com retração automática da lanceta após o uso, agulha 28 G Cral Unidade 5.0000,281.400,00280Tiras reagentes para determinação quantitativa de glicose no sangue. On Call Plus Unidade5000,79395,00Valor Total em R$90.286,00LOTE 05ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal30Cânula de guedel nº 0 Protec Unidade 3004,621.386,0031Cânula de guedel nº 1 Protec Unidade 3004,621.386,0032Cânula de guedel nº 2 Protec Unidade 3004,621.386,0033Cânula de guedel nº 3 Protec Unidade 3005,271.581,0034Cânula de guedel nº 4 Protec Unidade 3005,271.581,0035Cânula de guedel nº 5 Protec Unidade 3005,271.581,0047Clamp umbilical Medsonda Unidade 5001,14570,0066Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 18 Lac Medical Kit 549,73248,6567Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 20 Lac Medical Kit 549,73248,6568Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 22 Lac Medical Kit 549,89249,4569Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 24 Lac Medical Kit 550,03250,1570Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 26 Lac Medical Kit 550,19250,9571Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 28 Lac Medical Kit 548,99244,9572Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 30 Lac Medical Kit 549,00245,0073Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 32 Lac Medical Kit 549,01245,0574Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 34 Lac Medical Kit 549,03245,1575Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 36 Lac Medical Kit 549,05245,2560Conjunto de traqueostomia (kit cânula) em PVC tamanho 6,5 com balão Bci Medical Unidade 549,06245,3061Conjunto de traqueostomia (kit cânula) em PVC tamanho 7.0 mm com balão Bci Medical Unidade 523,15115,7562Conjunto de traqueostomia (kit cânula) em PVC tamanho 7.5 mm com balão Bci Medical Unidade 521,88109,4063Conjunto de traqueostomia (kit cânula) em PVC tamanho 8,5 mm com balão Bci Medical Unidade 523,15115,7564Conjunto de traqueostomia (kit cânula) em PVC tamanho 8.0 mm com balão Bci Medical Unidade 523,15115,7565Conjunto de traqueostomia (kit cânula) em PVC tamanho 9,0 com balão Bci Medical Unidade 521,88109,4076Conjunto drenagem tórax (kit completo) estéril nº 38 Lac Medical Kit 571,45357,2582Dreno de Kher nº 14 Medicone Unidade 513,7068,5083Dreno de Kher nº 16 Medicone Unidade 513,7068,5084Dreno de Kher nº 18 Medicone Unidade 513,7068,5085Dreno de Kher nº 20 Medicone Unidade 513,7068,5086Dreno de Kher nº 22 Medicone Unidade 513,7068,5087Dreno de penrose estéril sem gaze nº 01, pacote com 12 unidades Cirurgica Brasil Pacote 516,0780,3588Dreno de penrose estéril sem gaze nº 02, pacote com 12 unidades Cirurgica Brasil Pacote 520,18100,9089Dreno de penrose estéril sem gaze nº 03, pacote com 12 unidades Cirurgica Brasil Pacote 525,13125,6590Dreno de penrose estéril sem gaze nº 04, pacote com 12 unidades Cirurgica Brasil Pacote 539,49197,45100Fio catgut cromado 0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica ½ circ., 4,0 cm, envelope contendo 01 unidade Polysuture Envelope 72062,5545.036,00101Fio catgut cromado 1.0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica ½ circ., 4,0 cm, envelope contendo 01 unidade Polysuture Envelope 7204,092.944,80102Fio catgut cromado 2.0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica ½ circ., 4,0 cm, envelope contendo 01 unidade Polysuture Envelope 7204,092.944,80103Fio catgut cromado 3.0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica ½ circ., 4,0 cm, envelope contendo 01 unidade Polysuture Envelope 7204,092.944,80104Fio catgut cromado 4.0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica ½ circ., 2,0 cm, envelope contendo 01 unidade Polysuture Envelope 7204,092.944,80105Fio catgut simples 0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica 1/2 circ., 4,0 cm, envelope contendo 01 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80106Fio catgut simples 0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica 3/8 circ., 3,0 cm, envelope contendo 01 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80107Fio catgut simples 1.0, fio com 75 cm, agulha AC 30 mm 3/8, corpo cilíndrico, envelope com 1 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80108Fio catgut simples 2,0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica 3/8 circ., 3,0 cm, envelope contendo 01 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80109Fio catgut simples 3.0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica 3/8 circ., 3,0 cm, gastrointestinal, envelope contendo 01 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80110Fio catgut simples 4.0, fio com 75 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica 1/2 circ., 2,0 cm, envelope contendo 01 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80111Fio catgut simples 5.0, fio com 70 cm, não fervível, estéril, com agulha cilíndrica 1/2 circ., 2,0 cm, envelope contendo 01 unidade Shalon Envelope 7204,092.944,80112Fio nylon preto 0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 2,0 cm, corpo cuticular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00113Fio nylon preto 1.0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 3,0 cm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00114Fio nylon preto 2.0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 3,0 cm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00115Fio nylon preto 3.0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 3,0 cm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00116Fio nylon preto 4.0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 2,0 cm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00117Fio nylon preto 5.0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 2,0 cm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00118Fio nylon preto 6.0, fio com 45 cm, não absorvível, estéril, com agulha 3/8 circ, 2,0 cm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.8001,582.844,00119Fio poliglicólico 0, violeta, fio com 70 cm, absorvível, estéril, com agulha ½ circ, 36 mm, corpo triangular, envelope contendo 01 unidade Technofio Envelope 1.5008,4612.690,00120Fio poliglicólico 1.0, violeta, fio com 70 cm, absorvível, estéril, com agulha ½ circ, 3,5 cm, corpo estriado, envelope contendo 01 unidade Technofio Envelope 1.50011,0516.575,00121Fio poliglicólico 2.0, violeta, fio com 75 cm, absorvível, estéril, com agulha ½ circ, 3,5 cm, corpo cilíndrico, envelope contendo 01 unidade Technofio Envelope 1.50011,0516.575,00122Fio poliglicólico 3.0, violeta, fio com 70 cm, absorvível, estéril, gastrointestinal, com agulha 3/8 circ, 3,0 cm, envelope contendo 01 unidade Technofio Envelope 1.50011,0516.575,00123Fio poliglicólico 4.0, violeta, fio com 70 cm, absorvível, estéril, com agulha ½ circ, 2,5 cm, envelope contendo 01 unidade Technofio Envelope 1.50011,0516.575,00124Fio poliglicólico 5.0, violeta, fio com 70 cm, absorvível, estéril, com agulha 1/2 circ, agulha entre 1,5 e 2,0 cm, envelope contendo 01 unidade Technofio Envelope 1.50011,0516.575,00125Fio polipropileno 0, monofilamento azul, gastrointestinal, fio com 75 cm, estéril, não absorvível, com agulha cilíndrica ½ circ, 2,5 a 3,5 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.5002,283.420,00126Fio polipropileno 2.0, monofilamento azul, gastrointestinal, fio com 75 cm, estéril, não absorvível, com agulha cilíndrica ½ circ, 2,5 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.5002,283.420,00127Fio polipropileno 4.0, monofilamento azul, gastrointestinal, fio com 75 cm, estéril, não absorvível, com agulha cilíndrica ½ circ, 2,5 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 1.5002,283.420,00128Fio seda 0, trançada, siliconizada, não absorvível, sem agulha, tamanho 15 x 45 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 2.0002,284.560,00129Fio seda preta 0, trançada, siliconizada, gastrointestinal, estéril, fio com 75 cm, não absorvível, com agulha cilíndrica 3/8 circ, 3,0 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 2.0002,284.560,00130Fio seda preta 2.0, trançada, não absorvível, estéril, fio com 75 cm, com agulha 3/8 circ, 3,0 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 2.0002,284.560,00131Fio seda preta 2.0, trançada, siliconizada, não absorvível, estéril, pré-cortado, sem agulha, 15 x 45 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 2.0002,284.560,00132Fio seda preta 3.0, trançada, siliconizada, não absorvível, estéril, fio com 45 cm, com agulha cilíndrica ½ circ. 1,7 cm, envelope contendo 01 unidade Bioline Envelope 2.0002,284.560,00160Lâmina de bisturi nº 10 Labor Import Unidade 8.0000,332.640,00161Lâmina de bisturi nº 11 Labor Import Unidade 8.0000,372.960,00162Lâmina de bisturi nº 12 Labor Import Unidade 8.0000,231.840,00163Lâmina de bisturi nº 15 Labor Import Unidade 13.0000,324.160,00164Lâmina de bisturi nº 20 Labor Import Unidade 8.0000,332.640,00165Lâmina de bisturi nº 21 Labor Import Unidade 8.0000,231.840,00166Lâmina de bisturi nº 22 Labor Import Unidade 8.0000,272.160,00167Lâmina de bisturi nº 23 Labor Import Unidade 5.0000,331.650,00168Lâmina de bisturi nº 24 Labor Import Unidade 12.0000,374.440,00187Máscara cirúrgica descartável filtrada com 96,7% EFB-eficiência de filtragem 3 camadas com elástico pregas horizontais, clip nasal embutido, na cor branca, hipoalergênica maleável Descarpack Unidade50.0000,5728.500,00209Sonda de aspiração traqueal estéril nº06 Mark Med Unidade1.0000,92920,00210Sonda de aspiração traqueal estéril nº08 Mark Med Unidade5.4000,924.968,00211Sonda de aspiração traqueal estéril nº 10 Mark Med Unidade1.0000,92920,00212Sonda de aspiração traqueal estéril nº 12 Mark Med Unidade5.4000,924.968,00213Sonda de aspiração traqueal estéril nº 14 Mark Med Unidade5.4000,924.968,00214Sonda de aspiração traqueal estéril nº 16 Mark Med Unidade1.0000,92920,00215Sonda de aspiração traqueal estéril nº 18 Mark Med Unidade1.0000,92920,00216Sonda de folley nº 12, com 02 vias Labor Import Unidade2000,96192,00217Sonda de folley nº 14, com 02 vias Labor Import Unidade2000,96192,00218Sonda de folley nº 16, com 02 vias Labor Import Unidade2003,72744,00219Sonda de folley nº 18, com 02 vias Labor Import Unidade2003,72744,00220Sonda de folley nº 18, com 03 vias Labor Import Unidade2004,80960,00221Sonda de folley nº 20, com 02 vias Labor Import Unidade2003,72744,00222Sonda de folley nº 20, com 03 vias Labor Import Unidade2004,92984,00223Sonda de folley nº 22 com 02 vias Labor Import Unidade2003,72744,00224Sonda de folley nº 22 com 03 vias Labor Import Unidade2004,97994,00225Sonda de folley nº 24 com 02 vias Labor Import Unidade2005,461.092,00226Sonda endotraqueal descartável tamanho 2,5 mm, sem balão C.Fernandes Unidade1004,41441,00227Sonda endotraqueal descartável tamanho 3,0 mm com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00228Sonda endotraqueal descartável tamanho 3,5 mm com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00229Sonda endotraqueal descartável tamanho 4,0 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00230Sonda endotraqueal descartável tamanho 4,5 mm com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00231Sonda endotraqueal descartável tamanho 5,0 mm com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00232Sonda endotraqueal descartável tamanho 5,5 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00233Sonda endotraqueal descartável tamanho 6,0 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00234Sonda endotraqueal descartável tamanho 6,5 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00235Sonda endotraqueal descartável tamanho 7,0 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00236Sonda endotraqueal descartável tamanho 7,5 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00237Sonda endotraqueal descartável tamanho 8,0 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00238Sonda endotraqueal descartável tamanho 8,5 mm, com balão C.Fernandes Unidade1005,65565,00239Sonda endotraqueal descartável tamanho 9,0 mm, com balão C.Fernandes Unidade505,65282,50240Sonda endotraqueal descartável tamanho 9,5 mm, com balão C.Fernandes Unidade505,65282,50241Sonda nasogástrica curta nº 04 Biosani Unidade500,6532,50242Sonda nasogástrica curta nº 06 Biosani Unidade1000,6969,00243Sonda nasogástrica curta nº 08 Biosani Unidade1.0000,72720,00244Sonda nasogástrica curta nº 10 Biosani Unidade1.0000,75750,00245Sonda nasogástrica curta nº 12 Biosani Unidade1.0000,76760,00246Sonda nasogástrica curta nº 14 Biosani Unidade1.0000,78780,00247Sonda nasogástrica curta nº 16 Biosani Unidade1.0000,90900,00248Sonda nasogástrica curta nº 18 Biosani Unidade1.0001,001.000,00249Sonda nasogástrica curta nº 20 Biosani Unidade1.0001,091.090,00250Sonda nasogástrica curta nº 22 Biosani Unidade1.0001,131.130,00251Sonda nasogástrica longa nº 04 Biosani Unidade3000,93279,00252Sonda nasogástrica longa nº 06 Biosani Unidade3000,96288,00253Sonda nasogástrica longa nº 08 Biosani Unidade3001,09327,00254Sonda nasogástrica longa nº 10 Biosani Unidade3001,13339,00255Sonda nasogástrica longa nº 12 Biosani Unidade3001,18354,00256Sonda nasogástrica longa nº 14 Biosani Unidade3001,20360,00257Sonda nasogástrica longa nº 16 Biosani Unidade3001,35405,00258Sonda nasogástrica longa nº 18 Biosani Unidade2001,49298,00259Sonda nasogástrica longa nº 20 Biosani Unidade2001,70340,00260Sonda nasogástrica longa nº 22 Biosani Unidade2001,94388,00261Sonda nasogástrica longa nº 24 Biosani Unidade2002,24448,00262Sonda retal nº 14 Medsonda Unidade1000,8282,00263Sonda retal nº 16 Medsonda Unidade1000,9090,00264Sonda retal nº 18 Medsonda Unidade1000,9999,00265Sonda retal nº 20 Medsonda Unidade1.5001,091.635,00266Sonda uretral estéril nº 04 Medsonda Unidade5.0000,653.250,00267Sonda uretral estéril nº 06 Medsonda Unidade5.0000,713.550,00268Sonda uretral estéril nº 08 Medsonda Unidade5.0000,723.600,00269Sonda uretral estéril nº 10 Medsonda Unidade5.0000,753.750,00270Sonda uretral estéril nº 12 Medsonda Unidade8.0000,766.080,00271Sonda uretral estéril nº 14 Medsonda Unidade8.0000,806.400,00272Sonda uretral estéril nº 16 Medsonda Unidade8.0000,897.120,00273Sonda uretral estéril nº 18 Medsonda Unidade5.0000,994.950,00274Sonda uretral estéril nº 20 Medsonda Unidade4.0001,094.360,00275Sonda uretral estéril nº 22 Medsonda Unidade4.0001,184.720,00276Tala Imobilizadora metálica de alumínio com espuma (tala ortopédica) 16 mm x 18 cm Macrosul Unidade4001,30520,00277Tela cirúrgica Marlex fina, fabricada em polipropileno, estéril, tamanho 10 x 10 cm Macrosul Unidade30039,2911.787,00278Tela cirúrgica Marlex fina, fabricada em polipropileno, estéril, tamanho 26 x 36 cm Macrosul Unidade25098,2124.552,50283Tubo de silicone hospitalar nº 202 flexível, atóxico, incolor, translúcido, rolo com 15 metros Medicone Rolo40119,594.783,60284Tubo de silicone hospitalar nº 203 flexível, atóxico, incolor, translúcido, rolo com 15 metros Medicone Rolo40114,494.579,60285Tubo de silicone hospitalar nº 204 flexível, atóxico, incolor, translúcido, rolo com 15 metros Medicone Rolo40139,955.598,00286Tubo de silicone hospitalar nº 205 flexível, atóxico, incolor, translúcido, rolo com 15 metros Medicone Rolo40119,934.797,20287Tubo de silicone hospitalar nº 206 flexível, atóxico, incolor, translúcido, rolo com 15 metros Medicone Rolo70139,009.730,00Valor Total em R$453.602,90LOTE 06ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal20Almotolia para solução não fotossensível bico reto 250 ml J.Prolab Unidade 2004,35870,0019Almotolia para solução fotossensível bico reto 250 ml J.Prolab Unidade 2004,63926,0028Benzina frasco 1000 ml Dinamica Frasco 1.00031,7731.770,0029Bolsa para colostomia drenável, com barreira protetora de pele em resina sintética, com 01 clip para fechamento Convatec Unidade 72032,4923.392,8078Curativo de carvão ativado com prata estéril, medindo 10 x 10 cm Convatec Unidade 30096,0328.809,0079Curativo Hidrocoloide, placa com 10 x 10 cm Convatec Unidade 50040,6520.325,0081Detergente enzimático para remoção de matéria orgânica, diluição de no máximo 3 ml/l, galão 5 l Rioquimica Galão 500137,1868.590,0091Eletrodo para exame de ECG, com gel, tamanho adulto Skintact Unidade 50,482,4092Embalagem tubular para esterilização contendo papel grau cirúrgico e filme laminado de poliéster com polipropileno, rolo 300 mm x 100 m Hospflex Rolo 300170,2151.063,00289Equipo fotossensível para infusão, com filtro de ar, gotejador padrão, conector luer com tampa, estéril Medsonda Unidade5.0003,6418.200,0099'c9ter hospitalar, frasco com 1000 ml RioquimicaFrasco 20036,007.200,00133Fita adesiva hospitalar rolo medindo 19 mm x 50 metros Poli Tape Rolo 2503,33832,50134Fita adesiva para autoclave rolo medindo 19 mm x 30 metros Cral Rolo 5003,701.850,00138Fixador citológico, frasco com 100 ml, com spray Kolplast Frasco 20013,932.786,00139Formol líquido 37%, frasco com 1.000 ml Ita Frasco 20017,333.466,00140Fralda descartável infantil, tamanho Extra Grande Baby Willy Unidade 2.0000,711.420,00141Fralda descartável infantil, tamanho Grande Mardam Unidade 2.0000,581.160,00142Fralda descartável infantil, tamanho Médio Baby Willy Unidade 2.0000,641.280,00143Fralda descartável infantil, tamanho Pequeno Baby Willy Unidade 2.0000,45900,00144Fralda geriátrica adulto descartável, tamanho Extra Grande Mardam Unidade 5.0001,678.350,00145Fralda geriátrica adulto descartável, tamanho Grande Mardam Unidade 5.0001,356.750,00146Fralda geriátrica adulto descartável, tamanho Médio Mardam Unidade 5.0001,336.650,00147Fralda geriátrica adulto descartável, tamanho Pequeno Dry Unidade 5.0001,396.950,00148Frasco para alimentação enteral (para alimentação por sonda) capacidade 300 ml Medsonda Unidade 4.5001,074.815,00153Glutaraldeido 2%, galão com 5 litros RioquimicaGalão 1062,17621,70179Malha tubular 100% algodão nº04, rolo com 15 metros Ortom Rolo 306,43192,90180Malha tubular 100% algodão nº06, rolo com 15 metros Ortofen Rolo307,72231,60181Malha tubular 100% algodão nº08, rolo com 15 metros Ortofen Rolo309,50285,00182Malha tubular 100% algodão nº10, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3010,30309,00183Malha tubular 100% algodão nº12, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3012,05361,50184Malha tubular 100% algodão nº15, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3015,80474,00185Malha tubular 100% algodão nº20, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3021,52645,60186Malha tubular 100% algodão nº25, rolo com 15 metros Ortofen Rolo3030,45913,50189'd3culos de proteção antiembaçante com armação e lentes incolores, formato anatômico, protetores laterais ventilados Valeplast Unidade5.0004,1920.950,00190Papel lençol descartável em bobina com 50 cm de largura x 50 metros de comprimento Vip Rolo1.00059,6059.600,00191Pera para aparelho de ECG, tamanho pequeno Dormed Unidade55,8029,00192Polivinilpirrolidona iodato (iodo a 1%) PVPI degermante, frasco escuro com 1.000 mlRioquimicaFrasco20040,448.088,00193Polivinilpirrolidona iodato (iodo a 1%) PVPI tópico, frasco escuro com 1.000 mlRioquimicaFrasco20040,448.088,00194Preservativo masculino sem lubrificante Madeitex Unidade10.0000,323.200,00196Pulseira para identificação de recém-nascidos, cor rosa, embalada individualmente Wiltex Unidade5000,58290,00197Salto ortopédico de borracha, tamanho pequeno Taylor Unidade103,6536,50282Tubo de Látex 200, pacote com 15 metros Latex Br Pacote30024,707.410,00288Vaselina líquida 100%, frasco plástico com 1.000 mlRioquimicaFrasco20036,037.206,00Valor Totale em R$417.290,00Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 24.175.423/0001-00

Raimundo José Da Silva

CPF nº 011.811.863-31

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de agosto de 2021, indica coma vencedora a empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.842.120/0001-60, localizada na Rua 06, nº 300, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Vinicius Rodrigues Assad Maciel, portador do RG nº 0386589920103 SESPDGPC/MA e o CPF nº 057.793.453-84, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no DOM - Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 31.842.120/0001-60

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF nº 057.793.453-84

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 008/2021, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 031/2021, Processo Licitatório n° 057/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELICNPJ: 31.842.120/0001-60Telefone / Fax: (98) 98432-7957Endereço: Rua 06, nº 300, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA.E-mail: biomedicaadm@bol.com.brResponsável: Vinicius Rodrigues Assad MacielCPF: 057.793.453-84

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal175Luva descartável de procedimento tamanho pequeno, caixa com 100 unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.UniglovesCaixa 3.00048,60145.800,00176Luva descartável de procedimento tamanho PP, caixa com 100 Unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.UniglovesCaixa 1.87548,6291.162,50177Luva descartável de procedimento, tamanho grande, caixa com 100 unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.UniglovesCaixa 4.50048,62218.790,00178Luva descartável de procedimento, tamanho médio, caixa com 100 unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.UniglovesCaixa 6.00048,62291.720,00Valor total em R$747.472,50Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 31.842.120/0001-60

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF nº 057.793.453-84

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de agosto de 2021, indica coma vencedora a empresa A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.692.942/0001-05, localizada na Avenida Rio Formoso, Qd 58, Lote 14 A, Centro, Formoso do Araguaia - TO, representada pelo senhor Hilton Wagner Correia Da Silva, portador do RG nº 1300973 SSP/TO e o CPF nº 792.493.963-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no DOM - Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 28.692.942/0001-05

Hilton Wagner Correia Da Silva

CPF nº 792.493.963-68

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 009/2021, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 031/2021, Processo Licitatório n° 057/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 28.692.942/0001-05Telefone / Fax: (63) 98429-8310Endereço: Avenida Rio Formoso, Qd 58, Lote 14 A, Centro, Formoso do Araguaia - TO.E-mail: magazinefso@hotmail.comResponsável: Hilton Wagner Correia Da SilvaCPF: 792.493.963-68

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal175.1Luva descartável de procedimento tamanho pequeno, caixa com 100 unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.GlomedCaixa 1.00070,0070.000,00176.1Luva descartável de procedimento tamanho PP, caixa com 100 Unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.GlomedCaixa 62570,0043.750,00177.1Luva descartável de procedimento, tamanho grande, caixa com 100 unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.GlomedCaixa 1.50070,00105.000,00178.1Luva descartável de procedimento, tamanho médio, caixa com 100 unidades. Obrigatória apresentação do CA (Certificado de Aprovação) no Ministério do Trabalho, além do registro no MS.GlomedCaixa 2.00070,00140.000,00Valor Total em R$358.750,00Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 28.692.942/0001-05

Hilton Wagner Correia Da Silva

CPF nº 792.493.963-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de agosto de 2021, indica coma vencedora J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE EIRELI e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.461.187/0001-38, localizada na Rua Lateral Norte, nº 360, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA, representada pelo senhor José Marques De Jesus Assad Maciel Parente, portador do RG nº 060549762016-6 SESP/MA e o CPF nº 331.109.053-53, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no DOM - Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE EIRELI

CNPJ nº 20.461.187/0001-38

José Marques De Jesus Assad Maciel Parente

CPF nº 331.109.053-53

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 010/2021, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 031/2021, Processo Licitatório n° 057/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE EIRELICNPJ: 20.461.187/0001-38Telefone / Fax: (98) 3653-3186Endereço: Rua Lateral Norte, nº 360, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA.E-mail: brasmedica@bol.com.brResponsável: José Marques De Jesus Assad Maciel ParenteCPF: 331.109.053-53

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal77Curativo cirúrgico 15x30cm estéril, com duas mantas - uma impermeável e a outra super absorvente, cor branca.Medi HouseUnidade 150426,6463.996,00Valor Total em R$63.996,00Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE EIRELI

CNPJ nº 20.461.187/0001-38

José Marques De Jesus Assad Maciel Parente

CPF nº 331.109.053-53

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 061/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021–FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021-FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 050/2021 - Pregão Presencial nº 024/2021. OBJETO: contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.07.00 - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 - Manutenção e Funcionamento do PAB;3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e JaynesonFhilipe Moura Gomespela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 21 de setembro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 061/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 061/2021

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Presencial nº. 024/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 062/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2021–FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2021-FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INSTALY TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 050/2021 - Pregão Presencial nº 024/2021. OBJETO: contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.07.00 - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2034.0000 - Manutenção e Funcionamento do PSF;3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e JaynesonFhilipe Moura Gomespela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 21 de setembro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 062/2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 062/2021

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa, serviços especializados de acesso à internet para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Presencial nº. 024/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63.

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