Dispõe sobre o Ponto Facultativo e dá outras providências no Município de Maracaçumé - MA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidos pela Lei Orgânica Municipal e outras:
DECRETA
Art. 1º - Concede Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal e todas suas Secretarias o dia 1º de novembro, véspera do feriado nacional de Finados, em 2 de novembro de 2021.
Parágrafo único. A necessidade de resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos essenciais, não haverá alterações.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal