PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL
A Prefeitura do Município de Maracaçumé-MA, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL paraofomento do setor artístico e cultural, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e nas condições e exigências estabelecidas nas legislações e normativas que norteiam este edital.
1.DO OBJETO
1.1- Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura local, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do COVID-19, constitui o objeto deste Edital a premiação, no âmbito do município de Maracaçumé, de 37 (trinta e sete) iniciativas de produções artísticas (apresentações, capacitações, cursos, mostras, oficinas) voltadas para as áreas de dança, música, culturas populares, danças folclóricas, DJs, espaços culturais, locuções, cultura negra e de matriz africana, entre outras linguagens, por meio de destinação de recursos que as viabilizem, através de 05 (cinco) categorias que as atividades culturais consolidadas e cadastrados no Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
1.2- Incluem-se no rol de produções qualificadas para inscrição neste edital aqueles projetos que valorizem, em seu escopo, a diversidade cultural brasileira em suas mais distintas vertentes de identidade de gênero, étnica e geracional, dentre outras.
1.3- Os projetos inscritos não restringiram-se aos espaços convencionais ou formais, admitindo-se aqueles em que a rua ou os espaços abertos sejam os locais para as apresentações.
Parágrafo único: O Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé irá elaborar programações para as apresentações das produções artísticasem espaços públicos e /ou alternativos.
2.DAS CATEGORIAS
3- Este edital contemplará 05 (cinco) categorias distintas, a saber:
A.Apresentação Solo/ dupla- apresentação solo de cantores, agentes, dentre outras que se inscreverem nesta categoria, prevendo a realização de 01 (uma) apresentação gratuita como contrapartida nos espaços e programações definidas posteriormente peloDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
B.Apresentação de grupos de músicas e danças- apresentação de grupos de dança, música, artes visuais, entre outras linguagens, prevendo a realização de 01 (uma) apresentação gratuita como contrapartida nos espaços e programações definidas posteriormente peloDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
C.Apresentação de Produtores de Eventos-apresentação e realização de planejamento e organização de eventos, contrata fornecedores, negocia prazos e pagamentos e acompanha os processos de compras de materiais e serviçosde bandas, danças folclóricas, culturas populares, festivais, cultura negra e de matriz africana, entre outras linguagens, prevendo a realização de 01 (uma) apresentação gratuita como contrapartida nos espaços e programações definidas posteriormente peloDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
D.Apresentação de casas de Shows, radiolas, DJs e locutores- apresentação de espaços culturais, danças e transmissão de músicas através de som Automotivo, carro de som e radiolas.Prevendo a realização de 01 (uma) apresentação gratuita como contrapartida nos espaços e programações definidas posteriormente pelo Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
E.Associação de Grupos Folclóricos- apresentação de grupos existentes no município com o objetivo de fomentar a cultura e de fortalecer as tradições locais, além de oportunizar que jovens e crianças pudessem sair ócio para aprender sobre trabalho em grupo, vida em sociedade, interação social respeito ao próximo e as diversidades, prevendo a realização de 01 (uma) apresentação gratuita como contrapartida nos espaços e programações definidas posteriormente pelo Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
3.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação...- Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 169.012,20 (centro e sessenta e nove mil e doze reais e vinte centavos).
3.2- O aporte financeiro deste edital será destinado para premiação aos contemplados.
4.DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1- Estão habilitados a participar do PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL pessoasfísicas (maiores de 18 anos), doravante identificadas como “proponentes”.
4.1.1- Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:
A.Pessoas Físicas: Artistas independentes doravante identificados como “proponentes” e inscrito no Cadastro Municipal de Cultura do município de Maracaçumé.
B.Pessoas Físicas Artistas representantes qualquer projeto de dupla e ou grupo cultural, identificadas como “proponentes” e inscritas no Cadastro Municipal de Cultura de Maracaçumé.
4.1.2- Para fins deste edital foram adotados os seguintes entendimentos:
Proponente - Pessoa físicaque assume a responsabilidade legal pelo projeto junto à Secretaria Municipal de Cultura de Maracaçumé, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.
Parágrafo único: Os representantes de duplas e/ou grupos culturais, deverão apresentar carta de referência (anexo II), sendo permitida a apresentação de apenas 01 proposta por proponente.
5.DA PREMIAÇÃO
5.1- O PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL, contemplará 37 (trinta e sete) projetos de produção cultural do município de Maracaçumé, com um investimento de R$ 169.012,20 (centro e sessenta e nove mil e doze reais e vinte centavos).
5.2- O Valor da premiação varia de acordo com a categoria de inscrição do projeto.
Categoria Valor (R$) Apresentações solo / DuplaR$ 61.780,69 Apresentação de Grupos de Música e dança.R$ 15.443,00 Apresentação de produtores de eventos R$ 23.999,33 Apresentação de casas de Shows, radiolas, DJs e locutoresR$ 55.789,52Apresentação de associação de grupos folclóricosR$ 11.999,665.3- A distribuição dos prêmios será realizada de acordo com os seguintes valores e quantidade de premiados:
CATEGORIA A: Apresentações Solo / Dupla
Quantidade de Prêmios Investimento Total 14R$ 4.412,90 R$ 61.780,69CATEGORIA B: Apresentações de grupos de músicas e danças
Quantidade de Prêmios Investimento Total 3R$ 5.147,66 R$ 15.443,00
CATEGORIA C: Apresentações de produtores de eventos
Quantidade de Prêmios Investimento Total 2R$ 11.999,66R$ 23.999,33
CATEGORIA D: Apresentação de casas de Shows, radiolas, DJs e locutores
Quantidade de Prêmios Investimento Total 17R$ 3.281,73R$ 55.789,52CATEGORIA E: Apresentação de associação de grupos folclóricos
Quantidade de Prêmios Investimento Total 1R$ 11.999,66R$ 11.999,66
5.4- Serão selecionados os melhores projetos obedecendo aos quantitativos de prêmios estipulado, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
5.5- O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancária do premiado, descontando os tributos previsto na legislação em vigor.
Parágrafo único. No pagamento de prêmios, haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1- As inscrições ocorrerão do dia 03 (três) a 11 (onze) de novembro de 2021 conforme publicação no edital no Diário Oficial do Município de Maracaçumé, mediante a apresentação de requerimento de formalização de inscrição para a categoria já cadastrada noDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
6.2- As inscrições devem ser feitas, obrigatoriamente, através de formulário (anexo I) disponibilizado pela Secretaria de Cultura do município de Maracaçumé no site https://maracacume.ma.gov.br, no Diário Oficial do Município.
6.3. Ao realizar a inscrição do projeto, o proponente deve preencher todos os campos exigidos, além de entregar a documentação complementar solicitada no item 8 deste Edital.
6.4. Após a entrega da documentação, não serão admitidas alterações ou complementações dos mesmos.
7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1Habilitação
7.1.1- Habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
7.1.2- A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé ...deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
7.1.7- É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) relevância artística do projeto 0 a 20 b) viabilidade prática da proposta 0 a 20 c) conformidade com o objetivo do edital 0 a 20 d) singularidade: criatividade eoriginalidade 0 a 20 e) acessibilidade do projeto 0 a 20 TOTAL 100 pontos 7.2Avaliação
7.2.1- Os projetos inscritos serão analisados pelo Comitê Gestor do Recurso Emergencial.
7.2.2- A avaliação (etapa 2) de caráter classificatória, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela comissão descrita no item 7.2.1, de acordo com os critérios e pontuação abaixo.
7.2.3- Cada projeto será avaliado por 09 (nove) membros doComitê Gestor do Recurso Emergencial, e a nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.
7.2.4- Será considerada a nota de 50 (cinquenta) pontos como nota mínima para classificação. Os projetos que não atingirem esta nota estão automaticamente desclassificados.
7.2.5- A relação dos proponentes selecionados será divulgada nas páginas da Prefeitura de Maracaçumé.
7.2.6- Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município da Prefeitura de Maracaçumé
8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR REQUERIDA
8.1 - Após preenchimento do formulário, os proponentes deverão entregar pessoalmente, os seguintes documentos impressos, em envelopes com identificação, no endereço a baixo:
Rua: Av. Dayse de Sousa, S/n, Centro Maracaçumé.
PREMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL
CATEGORIA (inserir categoria na qual se inscreveu)
Para proponente Pessoa Física:
a)Cópia do documento de identidade:
b)Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)Cópia do comprovante de residência do representante legal;
d)Certidão Negativa de Débito Municipal;
e)Dados bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta) do proponente, (cartão, extrato ou cheque);
f)Carta de anuência (anexo II), se representante de dupla ou grupo.
8.2 - Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes, estabelecida peloComitê Gestor do Recurso Emergencial.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - O proponente deverá realizar uma apresentação do projeto premiado conforme programação a ser realizada peloDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé, nos seus equipamentos culturais e espaços alternativos.
9.2 - É indispensável informar oDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé, quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado (a).
9.3 - Caso o projeto selecionado contenha programação não aconselhável para menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do local da ação, indicação da faixa etária permitida.
9.4 - O não cumprimento das exigências constantes nas cláusulas do edital implicará a adoção de medidas judiciais.
9.5- O proponente contemplado autoriza, com a sua inscrição, que os espetáculos e seus participantes, inclusive nas atividades complementares, sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas peloDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé para incorporação deste material ao acervo cultural do município, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- O proponente premiado será responsável pela realização do (s) projeto (s) e dos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para oDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé.
10.2- O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
10.3- Pode oDepartamento Municipal de Cultura de Maracaçumé verificar in loco o desenvolvimento da execução do projeto contemplado.
10.5- Os contemplados estarão sujeitos às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto e, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comitê Gestor do Recurso Emergencial.
10.6O Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no momento da inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
10.7O Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé vai verificar in loco o desenvolvimento da execução do projeto contemplado no formato online (LIVE).
10.8- Na ocorrência de qualquer dos fatos constantes no subitem anterior, obrigam-se os proponentes / contemplados a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
10.9- Os premiados autorizam à Prefeitura Municipal de Maracaçumé / Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé e ao Ministério do Turismo / Secretaria Especial de Cultura, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL.
10.10- Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé, após apreciação da Procuradoria Municipal, ficando desde eleito o Foro da Comarca de Maracaçumé, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
10.11- O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé
Maracaçumé, 07 de outubro de 2021.
Rafael dos Santos Silva
Departamento Municipal de Cultura
Anexo I
Modelo de Proposta/Projeto
1. DADOS DA PROPOSTA/PROJETO1.1. Título da proposta/projeto:1.2. Linguagem artística predominante:2. DADOS DO PROPONENTE2.1. Nome completo: 2.2. Nome artístico:3. APRESENTAÇAO DA PROPOSTA/PROJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA)
ANEXO II
Carta de Anuência
PROPONENTE:
PRODUÇÃO ARTÍSTICA:
Nós, membros do grupo/coletivo ______________________________________________ _______________________________ declaramos anuência aÌ inscrição ora apresentada para participação no Edital Nº________________. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _____________________, RG nº. _____________, CPF nº _________________, como nosso (a) representante e responsável pela apresentação de inscrição perante o Departamento Municipal de Cultura de Maracaçumé - MA.
Ainda, o grupo/coletivo estaì ciente de que o(a) representante acima indicados) seráì o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleçãopública. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados.
Local e data.
MEMBRO 1
NOME: _______________________________________________________________________
RG:______________________________________CPF:___________________________
ENDEREC◊O: ___________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO:( )________________________
ASSINATURA: __________________________________________________________________
MEMBRO 2
NOME: ________________________________________________________________________
RG:______________________________________CPF:_______________________
ENDEREC◊O: ___________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
ASSINATURA: __________________________________________________________________
LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO