DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NMRF
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, RUZINALDO GUIMARÃES MELO, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;
CONSIDERANDO o Manual de Planejamento, procedimento e fiscalização do programa Titula Brasil, vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização fundiária - NMRF para a execução do programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 1982/2021 firmado entre o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o Município de Maracaçumé - MA, publicado no DOU em 5 de novembro de 2021, seção 3, página 6;
RESOLVE:Art. 1° Criar o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, tendo como integrantes os servidores públicos: FRANCIELE SILVA DOS SANTOS BELFORT, portador da CI/RG n° 071118782019-6 SSP-MA e do CPF/MF n° 796.475.372-04, Técnica Agrícola; SANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA, portador da CI/RG n° 72350397-4 SSP/MA e do CPF/MF n° 623.739.433-87, Carteiro, portaria de lotação: 013/97; HILTON CARNEIRO GOMES, portador da CI/RG n° 023251292002-6 SSP MA e do CPF/MF n° 601.737.923-24, AOSD e IVONETE SANCHES MOREIRA, portador da CI/RG n° 016909242001-6 SSP-MA e do CPF/MF n° 007.671.223-05, Digitadora, portaria de lotação: 41.04/03, este último, devendo atuar como o Coordenador do Funcionamento do Núcleo Municipal de Regularização Fundiário, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAP, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2° O referido NMRF deverá cumprir, entre outras, funções já estabelecidas na Instrução Normativa nº 105, de 29.01.2021.
Art. 3° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF funcionará na Avenida Dayse de Sousa, S/N, Centro, no prédio da Prefeitura de Maracaçumé - MA.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
______________________________________
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal