Dispõe sobre o gozo de férias para servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, exercício 2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro na Lei Municipal nº 057/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2021, do servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Municipal de Educação/SME, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta portaria.
Art. 2º - Nas unidades escolares da rede Municipal de ensino, as férias serão usufruídas em dois períodos, o primeiro da data do 01/01/2022 a 31/01/2022 e o segundo período da data do 01/02/2022 a 02/03/2022, somente para os servidores efetivos nos cargos de AOSD´s - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
Parágrafo único. O cronograma anexo da divisão dos servidores das unidades educacionais foi realizado pela Secretaria Municipal de Educação para atender os direitos dos servidores e atender os interesses do Município.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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FLADIMIR FRANÇA FLORES
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 004/2021