ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-COMED-2021 DE MARACAÇUMÉ-MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ-MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado do Maranhão e com base nas disposições da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, O Plano Municipal de Educação- PME, instituído pela Lei Municipal Nº 80 de 12 de junho de 2015, que prevê o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, que favoreçam o cumprimento das metas e estratégias e também a realização anual, de uma agenda avaliativa, para promoção de adequações necessárias à sua efetivação.
CONSIDERANDO a Portaria da SEDUC Nº 858- de 25 de agosto do ano em curso que estabelece diretrizes para realização da Conferencia Maranhense de Educação- COMAE-2022 e documentos de orientações e recomendações para realização das Conferências Municipais de Educação.
CONSIDERANDO ainda o que trata o Documento de Referência, para realização da 4ª Conferência Nacional de Educação- CONAE-2022 coordenada pelo Fórum Nacional de Educação (FNE).
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação-SEMED em parceria com Conselho Municipal de Educação- CME, deverão se articular para realização da II Conferencia Municipal de Educação-COMED-2021 no âmbito municipal.
Art. 2º- A II Conferencia Municipal de Educação- COMED, deverá ser realizada até o dia 30 de dezembro do ano em curso, com temas voltados ao Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação das Metas do PME- 2018 a 2020, com temas relacionados COMAE e CONAE-2022.
Art. 3º- A II Conferencia Municipal de Educação- COMED, constitui-se como espaço de participação social, na definição das políticas educacionais para consolidação do Plano Municipal de Educação - PME 2015 -2025.
Art. 4º- A II Conferencia Municipal de Educação- COMED, tem por objetivo geral mobilizar setores e segmentos da educação deste município, em defesa de um Estado de Direito, que garanta educação pública, gratuita, inclusiva, laica de gestão democrática e de qualidade social para todos.
Art. 5º- A II Conferencia Municipal de Educação- COMED-2021, deverá ser coordenada pelos segmentos representativos do Fórum Municipal de Educação- FME, conforme o que dispõem a portaria que institui a Comissão do FME.
Art. 6º- As diretrizes gerais e organizativas para realização da II Conferencia Municipal de Educação- COMED, serão elaboradas pelo Membros do Conselho Municipal de Educação-CME, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º- As despesas com a organização e a realização da a II Conferência Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Prefeitura Municipal de Maracaçumé -MA e/ou por recursos de outras fontes parceiras.
Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ-MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal