DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2021. NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE MARACAÇUMÉ - MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ-MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado do Maranhão e com base nas disposições da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período compreendido entre o dia 22 de dezembro de 2021 ao dia 3 de janeiro de 2022, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO, que as festas de Final e Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;
DECRETA:
Art. 1º. O recesso para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve - Natal e Réveillon - compreende os períodos dos dias 22 de dezembro de 2021 ao dia 3 de janeiro de 2022.
Art. 2°. Os serviços considerados indispensáveis à população, tais como: emergência hospitalar, limpeza pública e segurança, funcionarão em regime de plantões durante o período de recesso.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Ruzinaldo Guimarães de Melo
Prefeito Municipal