Diário oficial

NÚMERO: 89/2022

05/01/2022 Publicações: 13 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 05/01/2022 16:13:33 - IP com nº: 192.168.100.31

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022– SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022- SEMAD

PARTES: MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$108.248,00 (cento e oito mil duzentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022–FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022-FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do fundo de desenvolvimento da educação básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$165.348,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.05.00 - FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica,12.361.0239.2027.0000 - Manutenção e Func. do Transporte Escolar; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França Florespela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022–FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022-FMAS

PARTES: MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ através doFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades doFundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$35.148,00 (trinta e cinco mil cento e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 - Manut. e Func. do Fundo de Assistência Social - FMAS; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de Françapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022– SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022- SEMIO

PARTES: MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$181.080,00 (cento e oitenta e um mil, oitenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte;04.122.0021.2046.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022–FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022-FMUS

PARTES: MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$182.160,00 (cento e oitenta e dois mil cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.07.00 - Fundo Municipal de Saúde,10.301.0428.2038.0000 - Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 001/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 001/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Presencial nº. 010/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 03 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 001/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 001/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Presencial nº. 010/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 03 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 001/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do fundo de desenvolvimento da educação básica
PORTARIA Nº 001/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do fundo de desenvolvimento da educação básica.

O MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do fundo de desenvolvimento da educação básica, por meio do Pregão Presencial nº. 010/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 03 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 001/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
PORTARIA Nº 001/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Pregão Presencial nº. 010/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 03 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 001/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 001/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Presencial nº. 010/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 03 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado na Rua Deodoro da Fonseca, nº 135, São Francisco, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 036/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 16 de dezembro de 2021 e finalizada em 28 de dezembro de 2021, indica como vencedor M SAMPAIO DOS SANTOS - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 065/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa M SAMPAIO DOS SANTOS - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.993.862/0001-13, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 133, Cohab Anil III, São Luís - MA, representada pelo senhor Marinaldo Sampaio Dos Santos, portador do RG nº 827839979 SSP/MA e o CPF nº 467.542.203-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, conferências e palestras para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 065/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Munícipio - DOM, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 036/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria Daniele Sales de França

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

M SAMPAIO DOS SANTOS - EPP

CNPJ nº 04.993.862/0001-13

Marinaldo Sampaio Dos Santos

CPF nº 467.542.203-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 036/2021, Processo Licitatório n° 065/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: M SAMPAIO DOS SANTOS - EPPCNPJ: 04.993.862/0001-13 Telefone / Fax: (98) 98896-5570 Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 133, Cohab Anil III, São Luís - MA. E-mail: institutointelectus@gmail.com Responsável: Marinaldo Sampaio Dos Santos CPF: 467.542.203-00 ItemDescrição dos ServiçosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$) UnitárioTotal01Curso de capacitação de cuidadores de idosos para usuários da Assistência Social (20 horas) para no máximo até 50 Alunos e material de apoio incluso.Serviço24.650,009.300,0002Capacitação para Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direito da Criança e do adolescente sobre o Estatuto da Criança e do adolescente ECA (40 horas) para no máximo até 30 Alunos e material de apoio incluso.Serviço24.050,008.100,0003Capacitação em enfrentamento da violência contra Mulher, especificação: para conselheiros e trabalhadores da Assistência Social (30 horas) para no máximo até 60 alunos.Serviço25.990,0011.980,0004Curso de capacitação em orientação da rede sua especificação: para assessores, coordenadores do CRAS e CREAS e serviços sócio assistenciais (30 horas) para no máximo até 50 alunos e material de apoio incluso.Serviço25.990,0011.980,0005Treinamento de recursos humanos específicos para política de assistência social (20 horas) - para no máximo até 50 Alunos e material de apoio incluso.Serviço25.600,0011.200,0006Capacitação sobre o aprimoramento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (40 horas) para no máximo até 40 Alunos e material de apoio incluso.Serviço25.000,0010.000,0007Curso de Elaboração de PIA - Plano Individual de Atendimento e medidas sócio educativos para Colaboradores da PSE, (30 horas) para no máximo até 30 alunos e material de apoio incluso.Serviço25.679,0011.358,0008Realização de Capacitação para as equipes que operam o sistema de cadastro único (30 horas) para no máximo até 20 Alunos e material de apoio incluso.Serviço26.399,0012.798,0009Capacitação de entrevistadores para fazer parte da Coordenação do bolsa família e cadastro único (30 horas) para no máximo até 20 Alunos e material de apoio incluso.Serviço25.999,0011.998,0010Seminário: enfrentamento as drogas e espaços de recuperação especificação: para equipes do CRAS e CREAS (30 horas). e material de apoio incluso.Serviço24.999,009.998,0011Palestra para Idosos, Palestra para Mulheres e atividades de recreação (08 horas) para no máximo até 60 Alunos e material de apoio incluso.Serviço24.500,009.000,00Valor Total em R$117.712,00Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria Daniele Sales de França

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

M SAMPAIO DOS SANTOS - EPP

CNPJ nº 04.993.862/0001-13

Marinaldo Sampaio Dos Santos

CPF nº 467.542.203-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 003/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022–SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022-SEMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 048/2021 - Pregão Presencial nº 022/2021. OBJETO: contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo Casa de Apoio, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio - TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$44.325,00 (quarenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais).VIGÊNCIA: 05/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.0428.2039.0000 - Manutenção e Funcionamento de Casa de Apoio; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e Josilene de Sena Fernandespela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 05 de janeirode 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 003/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo “Casa de Apoio”, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite de
PORTARIA Nº 003/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo Casa de Apoio, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio - TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa serviços de hospedagem, tipo Casa de Apoio, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio - TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Presencial nº 022/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito